DOEAM 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 16 de junho de 2021
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Empresas Privadas
<#E.G.B#47166#2#48462>
ESCOLA DENIZARD RIVAIL
Escola Denizard Rivail, reconhecida pelo parecer 105/98, CEE/AM de
12.12.1998, divulga a lista dos concludentes do Ensino Médio/2020.
Turmas: MO e PZ - Matutino
Adriano Cezar Ribeiro Filho, Amaro Domingos da Silva Bisneto, Ana Beatriz
da Costa Brito, Arthur Uguen de Mendonça, Bianca Meireles de Calasans
Carvalho, Clarissa Freire de Souza, Diogo Conde Nogueira, Elissandra Lira
da Silva, Estefâny Karolaine de Brito Silva, Fabricio Souza de Brito, Flávia
Fernanda Silva Nique, Gabriel Almeida da Silva, Iago Ribeiro dos Santos
Castro, Ilan Reis da Rocha, João Paulo Lacerda Tubino, João Victor Carvalho
de Freitas, Joaquim Borghezan Neto, José Theodoro Assumpção Bastos,
Julianny Cavalcante da Costa, Kalil Façanha Pinheiro, Laila Pauline Silva de
Souza, Leandro Klaus Santos Lima, Leonardo Victor Sales Castro, Leticia
da Silva Alves, Luan Cavalcante Moreira Torres, Maria Regina Fernandes de
Mattos, Mateus Lopes Nogueira, Pedro Roberto Queiroz Ferreira da Silva,
Tainah Suyane Souza Silva, Thiago Augusto Soares Souza, Ana Clara
Saboia de Araujo, Ananda Beatriz de Lima Ferreira, Emanoel da Conceição
Cardoso Júnior, Emily Suelle Silva Mangueira de Assis, Geovanna
Mangabeira de Lima e Silva, Govanna Vieira Libório, Isabela Monteiro de
Oliveira, Jamily Gabriele Canto Cunha, Janainna Luanna Silva de Souza,
Jonas Ribeiro Rodrigues Junior, Kauan Venancio Almeida Nascimento, Leila
Manuela Martins Barbosa, Leonardo Tibes Abecassis, Linus Ferreira Dantas
Barbosa, Lorena Vitória da Silva Bezerra, Luiz Antonio Antonino Brandão
da Costa, Maria Eduarda Dantas Caiado, Matheus Eduardo Braga de Melo,
Melicia, Melicia de Souza Spinola, Nathally Bentes Barbosa, Pedro Henrique
Dantas Muniz, Pedro Henrique Moreira Barbosa, Renan Wendell Ramos
Messias, Thierry Leao Duarte, Yuji Yoshihara.
<#E.G.B#47166#2#48462/>
Protocolo 47166
<#E.G.B#47007#2#48300>
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS COM PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS
Autos nº :0632756-90.2021.8.04.0001
Ação: Alteração de Regime de Bens/PROC
Requerente: Dayane Mayely Silva de Oliveira
Requerido: Sérgio Luiz de Oliveira Castro
O Doutor Marcos Santos Maciel, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família (Euza
Maria) da Capital do Estado do Amazonas FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitam por este
Juízo e Secretaria os autos acima mencionados. Expediu-se este EDITAL, nos
termos do art. 734 e parágrafos, do código de Processo Civil, para INTIMAR
a quem interessar, que os requerentes acima ingressaram com ação de
alteração de Regime de Bens, em conformidade com o despacho do MM.
Juiz a seguir transcrito, para que no prazo de 30 (trinta) dias se manifestem:
“Vistos etc. Primeiramente esclareçam os requerentes sobre a existência ou
não de bens imóveis, bem como sobre dívidas. Intimem-se os requerentes
para juntarem aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias: a) certidões negativas
de débitos de tributos e contribuições federais; b) certidões negativas dos
Cartórios de Protesto de Letras e Títulos de Manaus; c) certidões negativas
de distribuição de ações cíveis ou de família (período de dez anos); d)
certidões negativas de distribuição de executivos fiscais, municipais e
estaduais (período de dez anos); e) certidões negativas de distribuição de
ações trabalhistas (período de dez anos); f) certidão negativa de débito de
tributo imobiliário referente aos imóveis porventura existentes. Nos termos
do art. 734, § 1º do NCPC, expeça a serventia edital com prazo de trinta dias,
para conhecimento de terceiros da pretendida alteração do regime de bens.
Tendo em vista a finalidade (publicidade para terceiros), o edital deverá ser
publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, às custas dos
requerentes. Decorrido o prazo do edital, tornem conclusos. Int. Manaus, 05
de abril de 2021. Dr. Marcos Santos Maciel, Juiz de Direito.”. Advertência:
Não contestada a ação no prazo de lei, serão presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). E para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL, que será
publicado uma (1) única vez na rede de computador, Portal Eletrônico deste
TJ e na plataforma de editais do CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de
Manaus, Capital do Estado do Amazonas, 24 de maio de 2021. Eu, Mônica
Costeira de Mendonça Furtado, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo.
MARCOS SANTOS MACIEL Juiz de Direito
<#E.G.B#47007#2#48300/>
Protocolo 47007
<#E.G.B#47761#2#49073>
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ
3° Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 016/2020
Espécie: Terceiro Termo Aditivo de Prazo.
Origem: Tomada de Preço nº 001/2020 - Contrato nº 016/2020.
Data da assinatura: 28 de maio de 2021.
Partes: Prefeitura Municipal de Urucará e a empresa JLS Serviços de
Construções e Administração de Obras Eireli.
Objeto: Reforma e ampliação das Escolas Reunidos Tio Pedro e Felisbella
Paes no Município de Urucará.
Prazo aditivado: 180 (Cento e oitenta) dias referente ao período de 28 de
maio de 2021 a 28 de novembro de 2021.
Urucará/AM, em 28 de maio de 2021
ENRICO DE SOUZA FALABELLA
PREFEITO MUNICIPAL
<#E.G.B#47761#2#49073/>
Protocolo 47761
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