DOEAM 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.524 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
17
jun/2021
A 
busca pelo turismo seguro e por uma 
experiência inesquecível é o objetivo de 
todo o turista. Para contribuir com es-
ses requisitos, a Empresa Estadual de Turismo 
do Amazonas (Amazonastur), apresenta uma 
ferramenta gratuita que conecta o visitante a 
estabelecimentos legais: o Cadastro de Presta-
dores de Serviços Turísticos (Cadastur). O pro-
grama do Ministério do Turismo (MTur) possui 
o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que 
atuam no setor de turismo.
O sistema reúne um banco de dados com 
empresas de diversos ramos que atuam no tu-
rismo em todo o Brasil. O turista, ao decidir o 
destino para onde quer, pode procurar no site 
do Cadastur uma lista completa 
dos estabelecimentos em todo o 
país. Ao acessar o site (https://bi-
tyli.com/HQvu6) e clicar no esta-
do do Amazonas, por exemplo, o 
visitante tem acesso ao endereço, 
CNPJ, contato telefônico e outras 
informações do estabelecimento 
escolhido.
O presidente da Amazonastur, 
Sérgio Litaiff Filho, destaca que 
ao utilizar um estabelecimento 
inserido no Cadastur, o turista 
tem a segurança de que aquele 
prestador de serviço é seguro, recebe qualifi-
cação e direcionamento do Ministério do Turis-
mo e da Amazonastur.
“Esse sistema serve como uma bússola para 
o turista com informações seguras e precisas, 
além de também garantir ao prestador benefí-
cios que podem potencializar as ações desen-
volvidas pelo seu estabelecimento. Ao utilizar 
prestadores do Cadastur, o visitante também 
estará combatendo o turismo ilegal e, conse-
quentemente, a prática de crimes como explo-
ração sexual de crianças e adolescentes e os 
contra o meio o ambiente, como o manuseio 
de animais silvestres”, disse Litaiff.
No Amazonas, o Cadastur possui 2.862 em-
presas cadastradas de 15 diferentes ramos 
de atividades, entre eles, agência de turismo, 
restaurante, bar, guia de turismo, meio de 
hospedagem, locadoras de veículos e parque 
aquático. O cadastro é gratuito, e obrigatório 
para algumas atividades, de acordo com as leis 
11.771 de 2018 e 8.623 de 1993.
Benefícios ao prestador
O prestador de serviço turístico que faz parte 
do Cadastur tem uma série de benefícios como: 
acesso a financiamento; apoio em eventos, fei-
ras e ações do MTur; incentivo à participação 
em programas e projetos o governo federal; 
participação em programas de qualificação; vi-
sibilidade nos sites do Cadastur e do Programa 
Viaje Legal.
Para ser inserido no sistema o prestador pre-
cisa estar formalizado e realizar o cadastro site 
(https://bit.ly/34kJVN6), onde possui um passo 
a passo. Caso o prestador queira tirar alguma 
dúvida, a Amazonastur, por meio do Depar-
tamento de Registro e Sensibilização, pode 
orientar os interessados pelo telefone: (92) 
2101-8180.
“O nosso principal objetivo é fazer com que 
o turista tenha uma experiência maravilhosa e 
que volte ao nosso Estado”, completou o presi-
dente da Amazonastur.
Amazonastur difunde plataforma 
gratuita para garantir turismo seguro
Ferramenta gratuita, o Cadastro 
de Prestadores de Serviços 
Turísticos conecta visitante a 
estabelecimentos legais de turismo
Janailton Falcão
Ao optar por estabelecimento inserido no 
Cadastur, o turista tem a segurança de que 
o prestador de serviço é seguro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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