DOEAM 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.524 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
17
jun/2021
A
busca pelo turismo seguro e por uma
experiência inesquecível é o objetivo de
todo o turista. Para contribuir com es-
ses requisitos, a Empresa Estadual de Turismo
do Amazonas (Amazonastur), apresenta uma
ferramenta gratuita que conecta o visitante a
estabelecimentos legais: o Cadastro de Presta-
dores de Serviços Turísticos (Cadastur). O pro-
grama do Ministério do Turismo (MTur) possui
o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que
atuam no setor de turismo.
O sistema reúne um banco de dados com
empresas de diversos ramos que atuam no tu-
rismo em todo o Brasil. O turista, ao decidir o
destino para onde quer, pode procurar no site
do Cadastur uma lista completa
dos estabelecimentos em todo o
país. Ao acessar o site (https://bi-
tyli.com/HQvu6) e clicar no esta-
do do Amazonas, por exemplo, o
visitante tem acesso ao endereço,
CNPJ, contato telefônico e outras
informações do estabelecimento
escolhido.
O presidente da Amazonastur,
Sérgio Litaiff Filho, destaca que
ao utilizar um estabelecimento
inserido no Cadastur, o turista
tem a segurança de que aquele
prestador de serviço é seguro, recebe qualifi-
cação e direcionamento do Ministério do Turis-
mo e da Amazonastur.
“Esse sistema serve como uma bússola para
o turista com informações seguras e precisas,
além de também garantir ao prestador benefí-
cios que podem potencializar as ações desen-
volvidas pelo seu estabelecimento. Ao utilizar
prestadores do Cadastur, o visitante também
estará combatendo o turismo ilegal e, conse-
quentemente, a prática de crimes como explo-
ração sexual de crianças e adolescentes e os
contra o meio o ambiente, como o manuseio
de animais silvestres”, disse Litaiff.
No Amazonas, o Cadastur possui 2.862 em-
presas cadastradas de 15 diferentes ramos
de atividades, entre eles, agência de turismo,
restaurante, bar, guia de turismo, meio de
hospedagem, locadoras de veículos e parque
aquático. O cadastro é gratuito, e obrigatório
para algumas atividades, de acordo com as leis
11.771 de 2018 e 8.623 de 1993.
Benefícios ao prestador
O prestador de serviço turístico que faz parte
do Cadastur tem uma série de benefícios como:
acesso a financiamento; apoio em eventos, fei-
ras e ações do MTur; incentivo à participação
em programas e projetos o governo federal;
participação em programas de qualificação; vi-
sibilidade nos sites do Cadastur e do Programa
Viaje Legal.
Para ser inserido no sistema o prestador pre-
cisa estar formalizado e realizar o cadastro site
(https://bit.ly/34kJVN6), onde possui um passo
a passo. Caso o prestador queira tirar alguma
dúvida, a Amazonastur, por meio do Depar-
tamento de Registro e Sensibilização, pode
orientar os interessados pelo telefone: (92)
2101-8180.
“O nosso principal objetivo é fazer com que
o turista tenha uma experiência maravilhosa e
que volte ao nosso Estado”, completou o presi-
dente da Amazonastur.
Amazonastur difunde plataforma
gratuita para garantir turismo seguro
Ferramenta gratuita, o Cadastro
de Prestadores de Serviços
Turísticos conecta visitante a
estabelecimentos legais de turismo
Janailton Falcão
Ao optar por estabelecimento inserido no
Cadastur, o turista tem a segurança de que
o prestador de serviço é seguro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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