DOEAM 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 17 de junho de 2021 3
<#E.G.B#48176#3#49498>
LEI N.º 5.499, DE 17 DE JUNHO DE 2021
ALTERA a Lei Ordinária n. 4.077, de 11 de setembro de 
2014, na forma que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O Anexo XI da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, 
alterado pela Lei n. 4.831, de 13 de maio de 2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
ANEXO XI
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO
CARGO
REQUISITO
ATRIBUIÇÕES
Diretor
Nível 
Superior 
Completo
Dirigir, coordenar, gerir e controlar as 
atividades institucionais administrativas, 
sob orientação da Administração Superior;
Prestar assessoria à Administração 
Superior em matérias sob sua 
responsabilidade;
Desempenhar outras atividades correlatas 
que lhe forem atribuídas;
Chefe de 
Gabinete
Bacharel em 
Direito
Coordenar as atividades administrativas, 
de assessoramento e planejamento do 
Gabinete do Defensor Público-Geral e do 
Subdefensor Público- Geral;
Manter contato com autoridades de outros 
Poderes, sempre que necessário e em 
decorrência de suas atividades funcionais;
Representar o Defensor Público-Geral e o 
Subdefensor Público-Geral, sempre que 
determinado;
Analisar, quando determinado, qualquer 
matéria levada a exame e decisão do 
Defensor Público-Geral e do Subdefensor 
Público-Geral;
Assessorar o Defensor Público-Geral e o 
Subdefensor Público-Geral na solução de 
assuntos sujeitos a sua deliberação;
Chefe da 
Assessoria 
Militar
Oficial 
Superior da 
Polícia Militar
Planejar e coordenar a segurança da 
sede, núcleos, unidades descentralizadas 
e polos da Defensoria Pública, do 
Defensor Público-Geral e demais 
Membros;
Intermediar as relações entre a 
Defensoria Pública e os órgãos militares, 
estaduais e federais;
Orientar, operacionalmente, o 
desempenho das funções policiais e 
militares executadas pelos assessores 
militares;
Assistir o Defensor Público-Geral no 
encaminhamento dos despachos com 
autoridades e com o público;
Diretor Adjunto
Nível 
Superior 
Completo
Assessorar, auxiliar e trabalhar em 
conjunto aos Diretores da Instituição;
Dirigir, coordenar, gerir e controlar as 
atividades institucionais administrativas, 
sob orientação dos Diretores;
Prestar assessoria à Administração 
Superior em matérias sob sua 
responsabilidade;
Substituir os Diretores, em suas 
ausências e impedimentos;
Desempenhar outras atividades correlatas 
que lhe forem atribuídas;
Chefe Militar 
Adjunto
Oficial da 
Polícia Militar
Assessorar, auxiliar e trabalhar em 
conjunto com o Chefe da Assessoria 
Militar;
Dirigir, coordenar, gerir e controlar as 
atividades dos Assessores Militares, sob 
orientação do Chefe da Assessoria Militar;
Substituir o Chefe da Assessoria Militar, 
em sua ausência e impedimento;
Desempenhar outras atividades correlatas 
que lhe forem atribuídas;
Assessor de 
Defensor
Bacharel em 
Direito, com 
aprovação 
prévia no 
Exame da 
Ordem dos 
Advogados 
do Brasil
Prestar assessoria jurídica ao Defensor 
Público de 1.ª classe nos assuntos 
relacionados as suas atribuições tais 
como minutar peças jurídicas, pareceres, 
despachos, relatórios, diligências, ofícios, 
memorandos;
Realizar pesquisas em repositórios de 
jurisprudência e realizar levantamentos 
bibliográficos visando auxiliar os órgãos 
de atuação e execução;
Analisar processos e procedimentos, 
sob os aspectos técnico, administrativo, 
operacional e jurídico, na condição de 
assessoria;
Atender aos assistidos, realizar 
audiências de conciliação, 
encaminhamentos e demais atividades 
correlatas;
Coordenar os estagiários, auxiliando-os 
nas atividades jurídicas e atendimentos 
ao assistido;
Realizar demais atividades inerentes ao 
cargo, requeridas pelo Defensor Público a 
que for vinculado.
Assessor da 
Administração 
Superior
Nível 
Superior 
Completo
Prestar assessoria de maior 
complexidade ao Defensor Público-Geral, 
ao Subdefensor Público-Geral e aos 
Defensores Públicos designados para 
atuarem na área Institucional;
Analisar processos e procedimentos, 
sob os aspectos técnico, administrativo, 
operacional e jurídico, na condição de 
assessoria;
Emitir pareceres, manifestações, 
bem como despachos nos processos 
administrativos submetidos a sua 
apreciação;
Desempenhar outras atividades que lhe 
forem atribuídas;
Assessor 
Jurídico
Bacharel em 
Direito, com 
aprovação 
prévia no 
Exame da 
Ordem dos 
Advogados 
do Brasil
Prestar assessoria jurídica ao Defensor 
Público que esteja vinculado nos assuntos 
relacionados as suas atribuições tais 
como minutar peças jurídicas, pareceres, 
despachos, relatórios, diligências, ofícios, 
memorandos;
Realizar pesquisas em repositórios de 
jurisprudência e realizar levantamentos 
bibliográficos visando auxiliar os órgãos 
de atuação e execução;
Analisar processos e procedimentos, sob 
o aspecto jurídico;
Elaborar minutas de peças processuais 
concernentes a defesa das prerrogativas 
institucionais;
Elaborar minutas de projetos de lei, 
resoluções, portarias e demais atos 
oficiais que digam respeito a assuntos 
administrativos;
Atender aos assistidos, realizar 
audiências de conciliação, 
encaminhamentos e demais atividades 
correlatas;
Coordenar os estagiários, auxiliando-os 
nas atividades jurídicas e atendimentos 
ao assistido;
Realizar demais atividades inerentes ao 
cargo, requeridas pelo Defensor Público a 
que for vinculado.
Assessor 
Técnico I
Nível 
Superior 
Completo
Assessorar administrativamente os 
Membros e Diretores das unidades ou 
órgãos auxiliares em que se encontram 
lotados, tanto no aspecto gerencial, bem 
como no alcance das metas institucionais;
Elaborar ofícios, memorandos, 
manifestações técnicas e demais 
documentos de expediente, de maior 
complexidade;
Realizar a gestão dos documentos 
registrados, expedidos e arquivados, 
zelando pela integridade do expediente e 
sigilo dos atos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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