DOEAM 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 17 de junho de 2021 3
<#E.G.B#48176#3#49498>
LEI N.º 5.499, DE 17 DE JUNHO DE 2021
ALTERA a Lei Ordinária n. 4.077, de 11 de setembro de
2014, na forma que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O Anexo XI da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014,
alterado pela Lei n. 4.831, de 13 de maio de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO XI
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
CARGO
REQUISITO
ATRIBUIÇÕES
Diretor
Nível
Superior
Completo
Dirigir, coordenar, gerir e controlar as
atividades institucionais administrativas,
sob orientação da Administração Superior;
Prestar assessoria à Administração
Superior em matérias sob sua
responsabilidade;
Desempenhar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas;
Chefe de
Gabinete
Bacharel em
Direito
Coordenar as atividades administrativas,
de assessoramento e planejamento do
Gabinete do Defensor Público-Geral e do
Subdefensor Público- Geral;
Manter contato com autoridades de outros
Poderes, sempre que necessário e em
decorrência de suas atividades funcionais;
Representar o Defensor Público-Geral e o
Subdefensor Público-Geral, sempre que
determinado;
Analisar, quando determinado, qualquer
matéria levada a exame e decisão do
Defensor Público-Geral e do Subdefensor
Público-Geral;
Assessorar o Defensor Público-Geral e o
Subdefensor Público-Geral na solução de
assuntos sujeitos a sua deliberação;
Chefe da
Assessoria
Militar
Oficial
Superior da
Polícia Militar
Planejar e coordenar a segurança da
sede, núcleos, unidades descentralizadas
e polos da Defensoria Pública, do
Defensor Público-Geral e demais
Membros;
Intermediar as relações entre a
Defensoria Pública e os órgãos militares,
estaduais e federais;
Orientar, operacionalmente, o
desempenho das funções policiais e
militares executadas pelos assessores
militares;
Assistir o Defensor Público-Geral no
encaminhamento dos despachos com
autoridades e com o público;
Diretor Adjunto
Nível
Superior
Completo
Assessorar, auxiliar e trabalhar em
conjunto aos Diretores da Instituição;
Dirigir, coordenar, gerir e controlar as
atividades institucionais administrativas,
sob orientação dos Diretores;
Prestar assessoria à Administração
Superior em matérias sob sua
responsabilidade;
Substituir os Diretores, em suas
ausências e impedimentos;
Desempenhar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas;
Chefe Militar
Adjunto
Oficial da
Polícia Militar
Assessorar, auxiliar e trabalhar em
conjunto com o Chefe da Assessoria
Militar;
Dirigir, coordenar, gerir e controlar as
atividades dos Assessores Militares, sob
orientação do Chefe da Assessoria Militar;
Substituir o Chefe da Assessoria Militar,
em sua ausência e impedimento;
Desempenhar outras atividades correlatas
que lhe forem atribuídas;
Assessor de
Defensor
Bacharel em
Direito, com
aprovação
prévia no
Exame da
Ordem dos
Advogados
do Brasil
Prestar assessoria jurídica ao Defensor
Público de 1.ª classe nos assuntos
relacionados as suas atribuições tais
como minutar peças jurídicas, pareceres,
despachos, relatórios, diligências, ofícios,
memorandos;
Realizar pesquisas em repositórios de
jurisprudência e realizar levantamentos
bibliográficos visando auxiliar os órgãos
de atuação e execução;
Analisar processos e procedimentos,
sob os aspectos técnico, administrativo,
operacional e jurídico, na condição de
assessoria;
Atender aos assistidos, realizar
audiências de conciliação,
encaminhamentos e demais atividades
correlatas;
Coordenar os estagiários, auxiliando-os
nas atividades jurídicas e atendimentos
ao assistido;
Realizar demais atividades inerentes ao
cargo, requeridas pelo Defensor Público a
que for vinculado.
Assessor da
Administração
Superior
Nível
Superior
Completo
Prestar assessoria de maior
complexidade ao Defensor Público-Geral,
ao Subdefensor Público-Geral e aos
Defensores Públicos designados para
atuarem na área Institucional;
Analisar processos e procedimentos,
sob os aspectos técnico, administrativo,
operacional e jurídico, na condição de
assessoria;
Emitir pareceres, manifestações,
bem como despachos nos processos
administrativos submetidos a sua
apreciação;
Desempenhar outras atividades que lhe
forem atribuídas;
Assessor
Jurídico
Bacharel em
Direito, com
aprovação
prévia no
Exame da
Ordem dos
Advogados
do Brasil
Prestar assessoria jurídica ao Defensor
Público que esteja vinculado nos assuntos
relacionados as suas atribuições tais
como minutar peças jurídicas, pareceres,
despachos, relatórios, diligências, ofícios,
memorandos;
Realizar pesquisas em repositórios de
jurisprudência e realizar levantamentos
bibliográficos visando auxiliar os órgãos
de atuação e execução;
Analisar processos e procedimentos, sob
o aspecto jurídico;
Elaborar minutas de peças processuais
concernentes a defesa das prerrogativas
institucionais;
Elaborar minutas de projetos de lei,
resoluções, portarias e demais atos
oficiais que digam respeito a assuntos
administrativos;
Atender aos assistidos, realizar
audiências de conciliação,
encaminhamentos e demais atividades
correlatas;
Coordenar os estagiários, auxiliando-os
nas atividades jurídicas e atendimentos
ao assistido;
Realizar demais atividades inerentes ao
cargo, requeridas pelo Defensor Público a
que for vinculado.
Assessor
Técnico I
Nível
Superior
Completo
Assessorar administrativamente os
Membros e Diretores das unidades ou
órgãos auxiliares em que se encontram
lotados, tanto no aspecto gerencial, bem
como no alcance das metas institucionais;
Elaborar ofícios, memorandos,
manifestações técnicas e demais
documentos de expediente, de maior
complexidade;
Realizar a gestão dos documentos
registrados, expedidos e arquivados,
zelando pela integridade do expediente e
sigilo dos atos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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