DOEAM 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 17 de junho de 2021
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DECRETO N.º 44.044, DE 17 DE JUNHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção quanto à Classe e Código do cargo do servidor, HARRISON ARNALDO FRANÇA DOS SANTOS, da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.004214/2021-29,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte relativa à Classe e Código do Cargo do servidor, HARRISON ARNALDO FRANÇA DOS SANTOS, Professor, PF40.MSC-II, Matrícula n.° 
217.233-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
DECRETO N.º 40.693, DE 20 DE MAIO DE 2019
 
ONDE SE LÊ:
 
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
 
Classe
Cargo
Ref.
Classe
Cargo
Ref.
Município
HARRISON 
ARNALDO FRANÇA 
DOS SANTOS
217.233-0A
4.ª
Professor
PF40.LPL-IV
A
2.ª
Professor
PF40.MSC-II
A
Manaus
LEIA-SE:
NOME
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
 
Classe
Cargo
Ref.
Classe
Cargo
Ref.
Município
HARRISON 
ARNALDO FRANÇA 
DOS SANTOS
217.233-0A
3.ª
Professor
PF40.ESP-III
A
2.ª
Professor
PF40.MSC-II
A
Manaus
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 48181
<#E.G.B#48182#6#49504>
DECRETO N.° 44.045, DE 17 DE JUNHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0446/2021-GS/CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, XXIX, combinado com os artigos 21 e 23 da Lei n.º 3.951 de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a servidora ROSELY DE OLIVEIRA BRITO, não foi transposta e enquadrada no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e ainda, a necessidade 
de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003532/2021-72,
DECRETA:
Art. 1.º Fica Enquadrada no cargo e código definidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, instituído pela Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, a servidora abaixo especificada:
NOME
MAT.
 
TRANSPOSIÇÃO E ENQUADRAMENTO DECORRENTE DA LEI N.º 3.951, DE 04/11/2013 - 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
Rosely de 
Oliveira Brito
183.872-5B
Cargo
Situação Anterior
Onde se lê:
Cargo
Cargo Transposto
Leia-se
Município
Clas.
Cód.
Ref.
Clas.
Cód.
Ref.
Manaus
Assistente 
Administrativo
3ª 
C3 ED-
NME-III
A
Assistente 
Técnico
3ª 
PNM-
ANM-III
A
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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