DOEAM 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 17 de junho de 2021 13
do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48198#13#49520/>
Protocolo 48198
<#E.G.B#48199#13#49521>
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os candidatos foram submetidos ao Concurso 
Público regido pelo Edital n.° 02/2011- PMAM - Curso de Formação de 
Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de 
fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos das Ações 
Judiciais n.º 0623771-40.2018.8.04.0001, n.º 0627208-89.2018.8.04.0001, 
n.º 
0604014-65.2015.8.04.0001 
e 
n.º 
0219517-21.2020.8.04.0001, 
ajuizadas por DENIS FERREIRA DE SOUZA e OUTROS, que determinam 
a convocação dos Autores para realização das fases do certame e, caso 
aprovados, sejam matriculados no Curso de Formação de Soldados da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Ofício n.º 1083/2020-SAJ/PPM, no que se refere à Interessada 
SABRINA BARBOSA AVINTE, que em razão do reconhecimento adminis-
trativo, as quise sua inclusão seja considerada na situação regular;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer-Chefia n.° 00054/2021-PPM/PGE, no que se refere à 
situação dos Autores;
CONSIDERANDO as Portarias n.° 16/AJAI-PMAM/2021 e n.° 17/AJAI-
PMAM/2021, publicadas no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de 
março de 2021, que divulgaram o resultado da entrega de documentos 
e convocação dos Impetrantes para matrícula no Curso de Formação de 
Soldados da PMAM, com início na mencionada data;
CONSIDERANDO a peculiaridade da atividade Policial Militar, em 
especial a Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que trata da Organização 
Básica da Polícia Militar do Amazonas, dispondo inciso IV, do artigo 2.°, que 
os Alunos Soldados são Militares Estaduais do nível médio em formação, 
sendo necessário o seu ingresso na Corporação, para que possam ser 
matriculados no Curso de Formação;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso IV, alínea “a”, §1.º, do artigo 
3.º, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, pelo qual os alunos de 
órgãos de formação de Policiais Militares são Militares Estaduais da Ativa;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1.º e 16, da Lei n.º 3.498, de 
19 de abril de 2010, que “DISPÕE sobre o ingresso na Polícia Militar do 
Amazonas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o ingresso na Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminadas no artigo 1.º da Lei 
n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula 
ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público de 
provas ou de provas e títulos, realizados por etapas, conforme o disposto 
na legislação em vigor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002372/2021-44, 
resolve
I - INCLUIR, a contar de 29 de março de 2021, no serviço ativo da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade 
primeira de Aluno Soldado, nos termos da alínea “a”, inciso IV, do artigo 2.°, 
da Lei n.° 3.514, de 8 de junho de 2010, os candidatos abaixo relacionados:
Ord.
Nome
Situação
1.
DENIS FERREIRA DE SOUZA 
sub judice
2.
DIEGO NUNES CUNHA
sub judice
3.
EDMILSON KENNEDY UCHOA DOS SANTOS
sub judice
4.
KINDERLEY CAETANO BARRETO
sub judice
5.
LUEL RICK DA COSTA BARROSO
sub judice
6.
MARCO AURÉLIO CASTRO DE BARROS
sub judice
7.
RAIMUNDO COSTA DAMASCENO
sub judice
8.
THAINAN JORGE DA SILVA TAVARES
sub judice
9.
VALDENEY AMORIM BACURY
sub judice
10.
VOLNEY MAIA DA SILVA
sub judice
11.
WALDEMIR DE SOUZA SOARES JUNIOR
sub judice
12.
THAYANE BRITO DA SILVA
regular
13.
SABRINA BARBOSA AVINTE
regular
14.
MARIA LUANA ANDRADE DE OLIVEIRA
regular
15.
NAYA CRISTINA DOS SANTOS GOMES
regular
16.
ELISANGELA DE LIMA SOUZA
regular
17.
EDVANN MENEZES DE SOUZA *
sub judice
18.
SIMONE DA SILVA MARTINS *
sub judice
II - os candidatos incluídos no serviço ativo da Polícia Militar do Estado 
Amazonas, por força de decisão judicial, em sede de liminar, que determinou 
a matrícula destes no Curso de Formação, serão automaticamente excluídos 
do serviço ativo da Corporação, na qualidade de Aluno, se:
a) a liminar for suspensa, cassada ou revogada, por juízo competente, 
ou ainda se no mérito for julgada improcedente a respectiva ação.
b) (*) os candidatos que não atenderem as exigências até o prazo 
máximo estabelecido na medida liminar.
III - caso haja procedência no mérito e, depois de transitado em julgado 
a decisão, ficará efetivada em definitivo a sua condição de inclusão na 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus de 17 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48199#13#49521/>
Protocolo 48199
<#E.G.B#48173#13#49495>
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1450/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de novembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora 
WANDA MARIA ALVES SANTA CRUZ, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.00724EXE - AMAZONPREV ( 
01.02.013301.000122/2021-84), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, WANDA MARIA ALVES SANTA CRUZ, no cargo de Professor, 3.ª 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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