DOEAM 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 17 de junho de 2021 15
incorreção na parte referente ao nome da servidora JUZINEIDE QUEIROZ
DOS SANTOS;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vista
a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.004218/2021-07, resolve
RETIFICAR o Decreto de 05 de julho de 1993, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 06, do mesmo mês e ano, na parte referente
ao nome da servidora JUZINEIDE QUEIROZ DOS SANTOS, erroneamente
grafado como JUSINEIDE QUEIROZ DOS SANTOS, que promoveu a sua
nomeação para exercer o cargo de Professor do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#48183#15#49505/>
Protocolo 48183
<#E.G.B#48185#15#49507>
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 155/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09
de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora ANA MARIA
SILVA DE SOUZA, que determinou a retificação do ato aposentatório no
que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do
Processo n.º 2021.T.20274EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000100-
2021-14), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
ANA MARIA SILVA DE SOUZA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 148.984-4A, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola
Estadual Vidal Gomes de Melo, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48185#15#49507/>
Protocolo 48185
<#E.G.B#48195#15#49517>
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1085/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 19 de agosto de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a
Reserva Remunerada do policial militar CARLOS ALBERTO DUARTE
PINTO CHARCHA, que determinou a retificação do ato de transferência,
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10196EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000114/2021-38), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM CARLOS ALBERTO
DUARTE PINTO CHARCHA, Matrícula n.º 053.930-9A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$961,06 (novecentos e sessenta e
um reais e seis centavos), referentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais
e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 05 (cinco) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte
e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.092,59 (oito mil e
noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#48195#15#49517/>
Protocolo 48195
<#E.G.B#48200#15#49522>
DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretário de
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 28 de agosto de 2020, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 005/2020-CRD/SEAD,
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00013/2015-
CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão aos servidores
EDUARDO ENRIQUE SOLANO CORALES e KARIELA BONNYE
ZEGARRA SOLANO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de
30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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