DOEAM 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.524 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
quinta-feira
17
jun/2021
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#47956#1#49272>
(*)PORTARIA N.º 0001/2021-SEFCC
AUTORIZA concessão de adiantamento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011101.004132/2021,
do pedido de adiantamento nº0001/2021,
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 65, 68 e 69 da Lei n.° 4.320,
de 17.03.64,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n.°
8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n.° 9.648, de 27.05.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4.°, inciso I, do Decreto
n.° 16.396, de 22.12.94,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o servidor VIVALDO
RODRIGUES CARDOSO NETO, ASSESSOR IV, matrícula n.º G243837,
no valor global de R$2.000,00 (Dois mil reais) de acordo com o artigo 4.°,
inciso I do Decreto n.° 16.396, de 22 de dezembro de 1994, para atender
a demanda de Serviços de Terceiros no Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza - FPS, no elemento de despesas 339036 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Física;
II - ESTABELECER, de acordo com o Decreto n.° 16.396, de 22 de
dezembro de 1994, artigo 7.°, que o prazo de aplicação deste Adiantamento
é de 90 (noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício
financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 9.°, para
apresentação da respectiva Prestação de Contas, contados da data
imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se o tomador à Tomada
de Contas, se não o fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR o tomador deste adiantamento que a Prestação de
Contas deverá ser formalizada mediante as normas estabelecidas no
referido Decreto e apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente Bancária;
5. Comprovante (GD Guia de Depósito - Gestora 011101) de
recolhimento de saldo, se houver;
6. Relação discriminativa das despesas;
7. Comprovantes originais das despesas realizadas e numeradas
seguidamente;
8. Justificativas.
IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação do recurso ao
tomador.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, em
Manaus, 15 de junho 2021.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de junho de
2021.
<#E.G.B#47956#1#49272/>
Protocolo 47956
<#E.G.B#47959#1#49275>
(*)PORTARIA N.º 0002/2021-SEFCC
AUTORIZA concessão de adiantamento.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011101.004135/2021,
do pedido de adiantamento nº0002/2021,
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 65, 68 e 69 da Lei n.° 4.320,
de 17.03.64,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n.°
8.666, de 21.06.93, alterada pela Lei n.° 9.648, de 27.05.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4.°, inciso I, do Decreto
n.° 16.396, de 22.12.94,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento para o servidor VIVALDO
RODRIGUES CARDOSO NETO, ASSESSOR IV, matrícula n.º G243837,
no valor global de R$2.000,00 (Dois mil reais) de acordo com o artigo 4.°,
inciso I do Decreto n.° 16.396,de 22 de dezembro de 1994, para atender a
demanda de compra de material de consumo no Fundo de Promoção Social
e Erradicação da Pobreza - FPS, no elemento de despesas 339039 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica;
II - ESTABELECER, de acordo com o Decreto n.° 16.396, de 22 de
dezembro de 1994, artigo7.°, que o prazo de aplicação deste Adiantamento
é de 90 (noventa) dias, não devendo ultrapassar o término do exercício
financeiro; e o prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 9.°, para
apresentação da respectiva Prestação de Contas, contados da data
imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se o tomador à Tomada
de Contas, se não o fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR o tomador deste adiantamento que a Prestação de
Contas deverá ser formalizada mediante as normas estabelecidas no
referido Decreto e apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente Bancária;
5. Comprovante (GD Guia de Depósito - Gestora 011101) de
recolhimento de saldo, se houver;
6. Relação discriminativa das despesas;
7. Comprovantes originais das despesas realizadas e numeradas
seguidamente;
8. Justificativas.
IV - DETERMINAR ao setor competente a liberação do recurso ao
tomador.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS, em
Manaus, 15 de junho de 2021.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de junho de
2021.
<#E.G.B#47959#1#49275/>
Protocolo 47959
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#47881#1#49197>
CASA MILITAR
EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO DE CONTRATO Nº 005/2020 -
CASA MILITAR; Objeto: aumento em 25 % (vinte e cinco por cento) junto
ao Contrato n° 005/2020 - CASA MILITAR, para a contratação de empresa
especializada em serviços de locação de aeronave tipo Anfíbio ou similar,
categoria TPX, com capacidade de no mínimo 08 (oito) passageiros e 02
(dois) tripulantes, com combustível e com piloto, para transporte aéreo
estadual e interestadual de pessoal e/ou carga, a contar de 01/06/2021 à
31/08/2021.Partes: Secretaria de Estado da Casa Militar e a EMPRESA
RICO TÁXI AÉREO LTDA (04.614.277/0001-65); Valor Global Estimado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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