DOEAM 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 17 de junho de 2021 23
DA SILVA, IPC, Mat. 154.172-2-A, da DEP/Lábrea para 75ªDIP/Barcelos, 
mantendo-o em sua lotação de origem e também em sua função de Gestor 
(FG-1) da DEP/Lábrea, a contar do dia 14/05/2021; II - REMOVER o servidor 
JOSE CLAUDIO CRUZ DA SILVA, IPC, Mat. 154.172-2-A, da DEP/Lábrea 
para 69ªDIP/Guajará, com adicional de penosidade, com auxílio moradia 
e com ajuda de custo, a contar de 26.05.2021; III - DISPENSAR JOSE 
CLAUDIO CRUZ DA SILVA, IPC, Mat nº 154.172-2-A, da Função Gratificada 
de Gestor - FG-1, da DEP/Lábrea, a contar de 26.05.2021; IV - DESIGNAR 
JOSE CLAUDIO CRUZ DA SILVA, IPC, Mat nº 154.172-2-A, para a Função 
Gratificada de Gestor - FG-1, da 69ª DIP/Guajará, a contar de 26.05.2021. 
Manaus, 08 de junho de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#47947#23#49263/>
Protocolo 47947
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#47996#23#49312>
Espécie: Extrato nº 023/2021 - SUBCOMADEC do Termo de Convênio nº 
013/2021-SUBCOMADEC. Data da Assinatura: 16/06/2021. Concedente: 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ 10.599.903/0001-94 e 
Convenente: Prefeitura Municipal de Barreirinha/AM, CNPJ 04.283.040/0001-
49. Signatários: Francisco Ferreira Máximo Filho, CPF 583.429.902-49; 
Glenio José Marques Seixas, CPF: 515.861.262-53; Objeto: Recurso 
financeiro para o atendimento emergencial às famílias nas áreas afetadas 
pela cheia no município de Barreirinha. PT: 06.182.3264.2193.0001; FR: 
0160; 2021NE0000052 emitida em 16/06/2021 ND: 334041.09. Valor do 
Global: R$ 520.000,00 (Quinhentos e vinte mil reais). Prazo de Vigência: 
04 (três) meses. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no 
Diário Oficial do Estado. Manaus-AM, 17 de junho de 2021.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#47996#23#49312/>
Protocolo 47996
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#47958#23#49274>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2021 ARSEPAM-PRO-
CESSO 
Nº 
01.06.011209.000032/2021-68 
SIGED; 
DAS 
PARTES: 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E 
CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS e a TRIVALE ADMINISTRA-
ÇÃO LTDA: DO OBJETO: prestação de serviços de confecção, fornecimento 
e administração de cartão eletrônico refeição e/ou alimentação (por taxa de 
administração); VALOR GLOBAL: R$ 459.233,28 (quatrocentos e cinquenta 
e nove mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 33904602; Programa de Trabalho 
04.331.0001.2004.0001; Fonte de Recursos 02010000. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, a contar de 11.06.2021 à 10.06.2022. Manaus, 11 de junho 
de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#47958#23#49274/>
Protocolo 47958
<#E.G.B#47977#23#49293>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 004/2021 PROCESSO Nº 
01.01.011209.00000835.2021 SPROWEB e 01.06.011209.000012/2021-
97 SIGED; DAS PARTES: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
e a PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A: DO 
OBJETO: Licença de uso do sistema gestor de conteúdo WEB - GERWEB; 
VALOR GLOBAL: R$ 22.742,28 (vinte e dois mil, setecentos e quarenta e 
dois reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza 
da Despesa 33904014; Programa de Trabalho 04.122.0001.2643.0001; 
Fonte de Recursos 04010000. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 
02.06.2021 à 01.06.2022. Manaus, 02 de junho de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#47977#23#49293/>
Protocolo 47977
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#47896#23#49212>
PORTARIA Nº 170/2021/ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.923 de 27 de outubro de 2004 e o 
Decreto Estadual nº 25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 50 de 24 de setembro de 2013, 
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer normas para a notificação das doenças em animais de 
produção, terrestres ou aquáticos, no Estado do Amazonas.
Art. 2º. Estabelecer a comunicação das doenças de notificação obrigatória 
através da Ficha Epidemiológica Mensal.
Art. 3º. Tornar obrigatório o preenchimento mensal da Ficha Epidemiológica 
por todos os Médicos Veterinários cadastrados e/ou credenciados junto a 
ADAF, com o prazo de entrega até o dia 10 do mês subsequente.
Art 4 º. Suspender ou cancelar a execução das atividades nas quais o 
Médico Veterinário esteja cadastrado e/ou credenciado na ADAF, quando:
I. Não cumprir as normas de Defesa Agropecuária.
II. Não enviar, ou enviar com atraso não justificado, a Ficha Epidemiológi-
ca por 3 (três) meses consecutivos ou alternados no período de 12 (doze) 
meses.
III. Não prestar informações solicitadas pela ADAF nos prazos estipulados.
IV. Não comparecer as convocações da ADAF.
V. Reincidir em suspensão.
Parágrafo único. Transcorrido 12 (doze) meses sem manifestação do Médico 
Veterinário, a suspensão será convertida em cancelamento do cadastrado e/
ou credenciado.
Art 5º. O Médico Veterinário cujo cadastro e/ou credenciamento foi 
cancelado, somente poderá solicitar novo cadastro e/ou credenciamento 
decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do cancelamento. (VERIFICAR 
LEGALIDADE)
Art. 6º. Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de 
junho de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#47896#23#49212/>
Protocolo 47896
<#E.G.B#47897#23#49213>
PORTARIA N° 176/2021/ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°. CONSIDERAR CONCEDIDO licenças médicas, licença maternidade, 
licença paternidade, licença especial aos servidores abaixo relacionados:
I -Mário Jones Reis de Castro, matrícula 258213-9A, no período de 
03/05/2021 a 01/06/2021, referente a 30 (trinta) dias conforme Laudo Médico 
nº189547/2021;
II-Arquimimo do Amaral Silva, matrícula 181716-7B, no período de 
30/03/2021 à 28/04/2021, referente a 30 (trinta) dias conforme Laudo Médico 
nº190328/2021;
Licença Maternidade
I- Zala Aryssa Trevisan Maciel, matrícula 245.426-2A, no período de 
29/03/2021 à
24/09/2021, referente a 180 (cento e oitenta) dias conforme Atestado Médico;
Licença Paternidade
I- Laercio Bandeira dos Santos, matrícula 256981-7A, pelo período de 15 
(quinze) dias de 30/05/2021 à 13/06/2021.
Licença Especial
I-Anselmo de Souza Bezerra, matrícula 106898-9E, período de 3 (três) 
meses de 01/06/2021 à 30/08/2021, referente ao quinquênio de 2006-2011.
Art. 2° - CONSIDERAR CONCEDIDO falta justificada do servidor abaixo:
I - Márcia Regina Cancio Santiago, matrícula 220405-3B, no dia 28/05/2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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