DOEAM 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.524 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
quinta-feira
17
jun/2021
Assembleia Legislativa
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI N. 5.486, DE 9 DE JUNHO DE 2021. 
  
DECLARA de Utilidade Pública a 
ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E 
EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS 
(ADEAM), e dá outras providências. 
 
  
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que 
promulga a seguinte 
 
LEI: 
  
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-
DEPUTADOS ESTADUAIS DO AMAZONAS (ADEAM), inscrita no CNPJ (MF) sob o n. 
32.995.783/0001-87, com sede na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, n. 3.950, 7.º andar, Bairro 
Parque 10 de novembro, Manaus/AM, CEP 69.050-030, constituída por tempo indeterminado, sem 
fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e 
educacional, sem cunho político ou partidário.  
Art. 2.º Revoga o artigo 2.º e § 1.º, bem como o artigo 5.º e parágrafo único, da Lei n. 86, 
de 4 de dezembro de 1963. 
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 9 de junho de 2021. 
  
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
  
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
  
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
  
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
  
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
  
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
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Protocolo 47904
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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