DOEAM 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.524 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
quinta-feira
17
jun/2021
Assembleia Legislativa
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.486, DE 9 DE JUNHO DE 2021.
DECLARA de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E
EX-DEPUTADOS DO AMAZONAS
(ADEAM), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n.
469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEPUTADOS E EX-
DEPUTADOS ESTADUAIS DO AMAZONAS (ADEAM), inscrita no CNPJ (MF) sob o n.
32.995.783/0001-87, com sede na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, n. 3.950, 7.º andar, Bairro
Parque 10 de novembro, Manaus/AM, CEP 69.050-030, constituída por tempo indeterminado, sem
fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, sem cunho político ou partidário.
Art. 2.º Revoga o artigo 2.º e § 1.º, bem como o artigo 5.º e parágrafo único, da Lei n. 86,
de 4 de dezembro de 1963.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 9 de junho de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
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CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 0D9EA9D80006A019 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
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Protocolo 47904
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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