DOEAM 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de junho de 2021
10
<#E.G.B#47263#10#48564>
<#E.G.B#47263#10#48564/>
<#E.G.B#47266#10#48567>
DECRETO Nº 44.012, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$27.397.948,75 (VINTE E 
SETE MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, NOVECENTOS 
E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos 
Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 47263
ANEXO DO DECRETO Nº 44.011, DE 10 DE JUNHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3247 PACTO PELA VIDA
2262 Gestão e Operacionalização das Unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão
0011A 321 3390
40.000,00
14 422 3247 2262
TOTAL
40.000,00
40.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 44.012, DE 10 DE JUNHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
2489 Modernização da Gestão Administrativa
0001A 100 3390
358.810,37
12 122 3283 2489
2550 Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental
0001A 100 3390
842.552,21
12 361 3283 2550
2597 Assistência Financeira aos Estabelecimentos de Ensino Fundamental
0001A 100 3350
4.363.819,10
12 361 3283 2597
2648 Assistência Financeira aos Estabelecimentos de Ensino Médio
0001A 100 3350
2.636.180,90
12 362 3283 2648
2738 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental
0001A 100 3390
214.902,00
12 361 3283 2738
0001A 100 3390
10.764.311,18
2739 Modernização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001A 100 3390
6.817.397,09
12 362 3283 2739
2768 Aquisição de Produtos Regionalizados para o Ensino Fundamental
0001A 100 4490
1.399.975,90
12 361 3283 2768
TOTAL
25.997.972,85 1.399.975,90
27.397.948,75
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 47266
#E.G.B#47266#10#48567><#E.G.B#47266#10#48567/><#E.G.B#47267#10#48568>
DECRETO Nº 44.013, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.185.582,66 (QUATRO 
MILHÕES, CENTO E OITENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E OITENTA 
E DOIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 160 - Recursos do 
FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47267#10#48568/>
ANEXO DO DECRETO Nº 44.013, DE 10 DE JUNHO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 160 3390
915.909,52
15 122 0001 2001
3300 MAIS INFRA
1207 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano
0003P
160 4490
2.125.815,05
26 782 3300 1207
2172 Operacionalização da Ponte sobre o Rio Negro
0011A 160 4490
1.143.858,09
26 782 3300 2172
TOTAL
915.909,52 3.269.673,14
4.185.582,66
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#47267#10#48568>
<#E.G.B#47267#10#48568/>
<#E.G.B#47270#10#48571>
DECRETO Nº 44.014, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor 
de R$4.643.267,55 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E 
TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E 
CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 47267
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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