DOEAM 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 10 de junho de 2021 13
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entidades e de contratações consideradas estratégicas e gestão
de contratos corporativos;
V - a promoção da simplificação e da modernização dos
processos e atos normativos nas matérias relativas a compras
governamentais.
Parágrafo único. Para a consecução de suas
finalidades, compete ao Centro de Serviços Compartilhados –
CSC:
I - o exercício do poder decisório sobre pedidos de
inscrição no registro cadastral, bem como de alterações,
suspensões ou cancelamento;
II - o fornecimento de informações sobre pedidos de
levantamento ou de restituição de caução provisória, quando for
o caso;
III - a instauração de processo com vistas à apuração de
infrações cometidas no curso da licitação, contratação direta e
registro
cadastral,
para
promoção
da
responsabilidade
administrativa e aplicação das sanções cabíveis;
IV - a criação de subcomissões internas, para atender às
necessidades específicas das Secretarias de Estado e das
Entidades da Administração Indireta, desde que detectada a
necessidade;
V - o recebimento das requisições pertinentes ao
processamento e julgamento da fase externa das licitações, no
âmbito do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos
da Administração Direta e Indireta, relativas à compras,
locações, alienações, obras e serviços, nas modalidades de
Pregão, Concorrência, Tomada de Preços, Convite, e Leilão;
VI - a condução dos procedimentos de Concessões e
Permissões, nos termos da legislação federal aplicável;
VII - a aprovação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de
minutas de portaria de dispensa ou inexigibilidade de licitação,
ressalvados os casos fundamentados nos incisos I e II do artigo
24 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que
prescindem de audiência prévia do Centro de Serviços
Compartilhados - CSC;
VIII - a supervisão da execução das atividades da
Subcoordenadoria de Normas e Padrões em Compras e
Serviços – SNPAD e da Subcoordenadoria de Gestão de
Materiais e do Registro de Preços – SGMAT;
IX - a coordenação da gestão do catálogo centralizado de
materiais e serviços, que serve de base para os processos de
compra no âmbito do Poder Executivo Estadual, do Sistema de
Registro de Preços, dos sistemas corporativos relacionados aos
processos de aquisição de materiais e serviços, do banco de
preços, que serve de base para os processos licitatórios
destinados ao Registro de Preços e, eventualmente, a outras
modalidades de compra, no âmbito do Poder Executivo Estadual
e das soluções tecnológicas que propiciem a melhoria contínua
dos processos relacionados a compras públicas, no âmbito do
Poder Executivo Estadual;
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X - a normatização e orientação de compras e contratos,
no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XI - a coordenação da proposição e a implementação de
políticas, ações e diretrizes voltadas à gestão sustentável, à
inovação e à modernização da gestão de compras públicas, no
âmbito do Poder Executivo Estadual;
XII – a coordenação da formulação e a implementação
de políticas e ações, no que se refere às compras públicas, no
âmbito do Poder Executivo Estadual;
XIII - a promoção da simplificação e da modernização
dos processos e atos normativos nas matérias relativas a
compras públicas, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XIV - a realização da gestão e da administração,
relacionadas à aquisição de materiais e contratação de serviços,
no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XV – o fomento à articulação interinstitucional com as
esferas federal, estadual e municipal, no compartilhamento de
conhecimento e disseminação de informações, diretrizes e
melhores práticas, relativas às compras públicas, no âmbito do
Poder Executivo Estadual;
XVI – a promoção da orientação e da realização de
programas e ações de capacitação dos órgãos e entidades, nas
matérias de competência do Centro de Serviços Compartilhados
- CSC;
XVII – a promoção da avaliação e da divulgação dos
resultados e do desempenho das ações de licitações e compras
públicas, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XVIII – a execução de outras ações e atividades
concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do
Poder Executivo Estadual.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3.º Dirigida pelo Presidente, com o auxílio do Vice-
Presidente, o Centro de Serviços Compartilhados - CSC tem a
seguinte estrutura organizacional:
I
-
SETORES
DE
ASSISTÊNCIA
E
ASSESSORAMENTO:
a) Gabinete:
1. Assessoria de Comunicação;
2. Assessoria da Presidência;
b) Corregedoria;
c) Departamento Jurídico;
II - SETORES DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Departamento Administrativo-Financeiro:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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