DOEAM 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 10 de junho de 2021 13
 
 
4 
 
entidades e de contratações consideradas estratégicas e gestão 
de contratos corporativos; 
V - a promoção da simplificação e da modernização dos 
processos e atos normativos nas matérias relativas a compras 
governamentais. 
Parágrafo único. Para a consecução de suas 
finalidades, compete ao Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC: 
I - o exercício do poder decisório sobre pedidos de 
inscrição no registro cadastral, bem como de alterações, 
suspensões ou cancelamento; 
II - o fornecimento de informações sobre pedidos de 
levantamento ou de restituição de caução provisória, quando for 
o caso; 
III - a instauração de processo com vistas à apuração de 
infrações cometidas no curso da licitação, contratação direta e 
registro 
cadastral, 
para 
promoção 
da 
responsabilidade 
administrativa e aplicação das sanções cabíveis; 
IV - a criação de subcomissões internas, para atender às 
necessidades específicas das Secretarias de Estado e das 
Entidades da Administração Indireta, desde que detectada a 
necessidade; 
V - o recebimento das requisições pertinentes ao 
processamento e julgamento da fase externa das licitações, no 
âmbito do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos 
da Administração Direta e Indireta, relativas à compras, 
locações, alienações, obras e serviços, nas modalidades de 
Pregão, Concorrência, Tomada de Preços, Convite, e Leilão; 
VI - a condução dos procedimentos de Concessões e 
Permissões, nos termos da legislação federal aplicável; 
VII - a aprovação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de 
minutas de portaria de dispensa ou inexigibilidade de licitação, 
ressalvados os casos fundamentados nos incisos I e II do artigo 
24 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que 
prescindem de audiência prévia do Centro de Serviços 
Compartilhados - CSC; 
VIII - a supervisão da execução das atividades da 
Subcoordenadoria de Normas e Padrões em Compras e 
Serviços – SNPAD e da Subcoordenadoria de Gestão de 
Materiais e do Registro de Preços – SGMAT; 
IX - a coordenação da gestão do catálogo centralizado de 
materiais e serviços, que serve de base para os processos de 
compra no âmbito do Poder Executivo Estadual, do Sistema de 
Registro de Preços, dos sistemas corporativos relacionados aos 
processos de aquisição de materiais e serviços, do banco de 
preços, que serve de base para os processos licitatórios 
destinados ao Registro de Preços e, eventualmente, a outras 
modalidades de compra, no âmbito do Poder Executivo Estadual 
e das soluções tecnológicas que propiciem a melhoria contínua 
dos processos relacionados a compras públicas, no âmbito do 
Poder Executivo Estadual;  
 
 
5 
 
X - a normatização e orientação de compras e contratos, 
no âmbito do Poder Executivo Estadual; 
XI - a coordenação da proposição e a implementação de 
políticas, ações e diretrizes voltadas à gestão sustentável, à 
inovação e à modernização da gestão de compras públicas, no 
âmbito do Poder Executivo Estadual; 
XII – a coordenação da formulação e a implementação 
de políticas e ações, no que se refere às compras públicas, no 
âmbito do Poder Executivo Estadual; 
XIII - a promoção da simplificação e da modernização 
dos processos e atos normativos nas matérias relativas a 
compras públicas, no âmbito do Poder Executivo Estadual; 
XIV - a realização da gestão e da administração, 
relacionadas à aquisição de materiais e contratação de serviços, 
no âmbito do Poder Executivo Estadual; 
XV – o fomento à articulação interinstitucional com as 
esferas federal, estadual e municipal, no compartilhamento de 
conhecimento e disseminação de informações, diretrizes e 
melhores práticas, relativas às compras públicas, no âmbito do 
Poder Executivo Estadual; 
XVI – a promoção da orientação e da realização de 
programas e ações de capacitação dos órgãos e entidades, nas 
matérias de competência do Centro de Serviços Compartilhados 
- CSC;  
XVII – a promoção da avaliação e da divulgação dos 
resultados e do desempenho das ações de licitações e compras 
públicas, no âmbito do Poder Executivo Estadual; 
XVIII – a execução de outras ações e atividades 
concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do 
Poder Executivo Estadual. 
 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
 
Art. 3.º Dirigida pelo Presidente, com o auxílio do Vice-
Presidente, o Centro de Serviços Compartilhados - CSC tem a 
seguinte estrutura organizacional: 
I 
- 
SETORES 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
ASSESSORAMENTO: 
a) Gabinete: 
1. Assessoria de Comunicação; 
2. Assessoria da Presidência; 
b) Corregedoria; 
c) Departamento Jurídico; 
II - SETORES DE ATIVIDADES-MEIO: 
a) Departamento Administrativo-Financeiro: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar