DOEAM 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 10 de junho de 2021 15
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tais como: pedidos de emissão, renovação e alteração de
Certificado de Registro Cadastral - CRC, bem como inscrição
para participação em Compras Diretas e solicitação de novo
login e senha, para acesso ao Sistema E-compras; realizar a
validação e conferência das certidões de regularidade fiscal,
trabalhista e certidão negativa de falência, inseridas no Sistema
E-compras; cumprir as determinações constantes em portaria
assinada pela Presidência e comunicada, via expediente interno,
para bloqueio/desbloqueio no Sistema E-compras e site do CSC,
de empresas/pessoas suspensas/bloqueadas;
V
-
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO: coordenar e controlar a execução, no âmbito do
Centro de Serviços Compartilhados, das atividades relativas à
pessoal, material, patrimônio, orçamento, finanças, contratos,
serviços gerais, protocolos e transporte, responsabilizando-se
pelas seguintes gerências:
a) GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS:
coordenar, efetivar e controlar as atividades orçamentárias e
financeiras, no âmbito do CSC; proceder à execução de
empenhamento e liquidações financeiras, relativamente às
despesas de pessoal, custeio e de capital; efetivar o controle
orçamentário em nível de elemento de despesa; projetar os
gastos contratuais, para adequação da dotação orçamentária;
acompanhar toda a movimentação orçamentária e financeira,
procedendo à verificação nos relatórios do sistema de execução
orçamentária e financeira; orientar, instruir e acompanhar as
prestações de contas dos pedidos de adiantamentos; cumprir as
exigências de legislações que regularem as atividades da área;
organizar, controlar e ordenar os processos, documentos e
correspondências do arquivo corrente, obedecendo às normas
vigentes; auxiliar o Diretor Administrativo e Financeiro no
desempenho de suas atividades, dentro da área de competência
da diretoria; elaborar balancete e Balanço Financeiro Anual do
CSC; executar as atividades contábeis que lhes sejam
delegadas; alimentar e enviar, mensalmente, o movimento
orçamentário e financeiro no Programa E-CONTAS/TCE;
acompanhar e alimentar o Plano Plurianual (PPA); lançar
Termos de Contratos e Aditivos no Sistema; informar e enviar
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
do CSC; informar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF),
dos prestadores de serviços Pessoa Jurídica (PJ) e Pessoa
Física (PF), entre outros;
b) GERÊNCIA
DE
MATERIAL,
PATRIMÔNIO,
SERVIÇOS GERAIS E PROTOCOLO: prestar suporte logístico,
coordenar, controlar, supervisionar e executar as medidas
administrativas visando à manutenção, conservação, limpeza,
vigilância, protocolo, e transportes, gerindo pessoal próprio e/ou
terceirizado; controlar e alimentar o sistema AJURI – Gestão e
Material de Patrimônio; realizar procedimentos de substituição
de patrimônio (bens móveis) dos Setores; realizar o controle de
tombamento, fiscalização, conservação e segurança dos bens
móveis do CSC; realizar inventário dos bens pertencentes ao
CSC; promover a baixa dos bens inservíveis e obsoletos; gerir a
entrada e saída de material do almoxarifado, via Sistema de
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Patrimônio do Estado, bem como manter o cadastro e o controle
desses bens, de modo a permitir a qualificação, identificação,
valores,
localização
e
classificação
contábil;
realizar,
periodicamente, inventário sequencial e setorial dos bens
pertencentes ao CSC; recepcionar e inspecionar o Material dos
fornecedores e realização de atesto nas devidas Notas
Fiscais/Faturas; confeccionar o processo de compra de material
anual de expediente, consumo e limpeza; realizar a cotação
preços de materiais e serviços, instruir e incluir os processos de
aquisição ou contratação no sistema e-compras; protocolar e
orientar os interessados, quanto ao trâmite e encaminhamento
dos
documentos
recebidos
dos
setores
competentes,
alimentando os dados no sistema de protocolo utilizado pelo
CSC, entre outros;
c) GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: gerir o
Plano de Treinamento e Capacitação de Servidores; gerir o
processo de integração/contratação de servidores/estagiários;
gerir a Folha de Pagamento de funcionários/estagiários;
controlar a frequência de pessoal e elaborar a escala de férias
dos servidores, para publicação no Diário Oficial; acompanhar e
conferir o processamento das matrículas e dados referentes à
inclusão, alteração, exclusão de servidores no sistema CFPP –
Cadastro de Folha de Pagamento de Pessoal, bem como seus
dependentes; manter os registros funcionais e financeiros;
alimentar os Sistemas à Previdência Social e demais sistemas,
no âmbito do Estado; controlar diárias e passagens, entre
outros;
VI
-
DEPARTAMENTO
DE
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO: supervisionar e acompanhar a prestação de
serviços de apoio técnico aos setores e departamentos do CSC;
administrar a rede de computadores e supervisionar a
manutenção
dos
programas
e
sistemas
implantados,
identificando problemas técnicos e operacionais; estabelecer
critérios e normas de segurança (física e tecnológica) das
instalações, equipamentos e dados processados, bem como
normas gerais de acesso aos equipamentos e de proteção dos
arquivos, discos e programas; identificar problemas na rede,
detectando os defeitos e providenciando a visita da assistência
técnica, quando necessário; providenciar o rodízio dos
equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a
utilização, de acordo com as necessidades dos usuários;
estabelecer política de acesso à internet, gerenciando-a em toda
a instituição, entre outras atividades; fiscalizar os contratos de
tecnologia da informação; gerenciar as contas dos sistemas
SIGED, Sproweb, E-Compras e Portal Integra; realizar o
suporte, através de chamados com a PRODAM e SEFAZ;
desenvolver e gerenciar o site do CSC;
VII - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: propor a
elaboração de normas de controle interno, tomando por base a
legislação vigente sobre o assunto, acompanhando as
alterações de atualização e seu devido cumprimento; apoiar o
Órgão Central de Controle Interno (Controladoria-Geral do
Estado), bem como o controle externo; propor ao dirigente
máximo do CSC as providências cabíveis, quando tomar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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