DOEAM 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de junho de 2021
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1. Gerência de Orçamento e Finanças; 
2. Gerência de Material, Patrimônio, Serviços Gerais e 
Protocolo; 
3. Gerência de Recursos Humanos. 
b) Departamento de Tecnologia da Informação; 
c) Unidade de Controle Interno. 
III - SETORES DE ATIVIDADES-FIM: 
a) Coordenadoria de Licitações, Gestão e Controle: 
1. Gerência de Documentação; 
2. Gerência de Editais; 
3. Pregão; 
4. Subcomissão de Obras; 
5. Subcomissão de Saúde. 
b) 
Coordenadoria 
de 
Compras 
e 
Contratos 
Governamentais: 
1. Subcoordenadoria de Normas e Padrões em 
Compras e Serviços: 
1.1. Gerência de Atendimento em Compras e 
Contratos; 
1.2. Gerência de Normas em Compras e 
Contratos; 
1.3. Gerência de Padronização de Serviços; 
2. Subcoordenadoria de Gestão de Materiais e do 
Registro de Preço: 
2.1. Gerência de Padronização e Catalogação de 
Materiais; 
2.2. Gerência de Banco de Preços; 
2.3. Gerência do Sistema de Registro de Preços; 
2.4. Gerência de Recebimento e Estoque de 
Materiais; 
c) Departamento de Cadastro. 
   
CAPÍTULO III 
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES 
 
Art. 4.º Às Unidades Administrativas integrantes da 
estrutura organizacional do Centro de Serviços Compartilhados 
– CSC, compete: 
I - GABINETE: auxiliar diretamente o Presidente e o 
Vice-Presidente, em todas as questões inerentes às atividades 
do Gabinete, executando e controlando os serviços de recepção 
ao público, organizando as pautas das audiências solicitadas ao 
Presidente 
e 
ao 
Vice-Presidente, 
diligenciando 
o 
seu 
 
 
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cumprimento, e realizando o fluxo processual aos demais 
setores, contando com o apoio das seguintes assessorias:  
a) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: divulgar as 
ações adotadas pelo órgão, mediante os veículos de 
comunicação da região, do Estado e do País; realizar 
levantamento das atividades, projetos e ações, para verificar o 
interesse estatal em veiculá-las na mídia; agendar e 
acompanhar as entrevistas coletivas, entre outras atividades; 
monitorar os canais de comunicação direta com a população 
(Fale Conosco, e-SIC e e-OUV); planejar e organizar eventos 
internos; cuidar da comunicação interna através de informativos, 
murais e redes sociais; entre outras atividades; 
b) ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA: auxiliar o 
Presidente, o Vice-Presidente e o Chefe de Gabinete da 
Presidência nas demandas de interesse do CSC; elaborar 
defesas junto ao Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e 
Ministério Público, relativas a processos direcionados à 
Presidência; elaborar relatórios circunstanciados à Procuradoria 
Geral do Estado para embasamento das defesas do CSC em 
processos judiciais; elaborar ofícios, portarias e memorandos 
solicitados pelo Presidente, Vice-Presidente e Chefe de 
Gabinete; auxiliar na análise dos Certificados de Registro 
Cadastral; outras atividades; 
II – CORREGEDORIA: efetuar correição ordinária em 
todos os processos de licitação, em qualquer fase do 
procedimento, da adjudicação dos pregões e do despacho de 
conclusão nas demais modalidades; fiscalizar a padronização 
dos procedimentos, documentos e instrução processual; opinar 
acerca da necessidade de correição parcial ou total nos 
procedimentos licitatórios, bem como sugerir a anulação ou 
revogação destes; realizar Procedimento Administrativo de 
Apuração de Conduta, nos termos legais; organizar as sessões 
para analisar ficha técnica e amostras no CSC, quando 
necessário; realizar sindicâncias para a apuração de atos 
praticados por servidores do CSC; outras atividades; 
III - DEPARTAMENTO JURÍDICO: assessorar o 
Presidente e o Vice-Presidente, em assuntos e consultas de 
cunho 
jurídico 
e 
administrativo; 
analisar 
os 
contratos 
administrativos oriundos do CSC; aprovar editais; elaborar e 
propor a atualização das cláusulas editalícias e contratuais; 
elaborar ofícios e ofícios-circulares, com o fito de responder às 
impugnações e pedidos de esclarecimento de cunho técnico 
e/ou jurídico; analisar e opinar acerca dos recursos 
administrativos, no âmbito das licitações; requerer diligências; 
analisar e opinar acerca dos recursos do procedimento de 
apuração de conduta; analisar juridicamente processos para 
contratação direta nas hipóteses previstas no inciso VII do 
parágrafo único do artigo 2.° deste Regimento Inter no; 
assessorar e apreciar as demandas referentes à CCGOV; outras 
atividades; 
IV - DEPARTAMENTO DE CADASTRO: realizar a 
análise e execução dos processos referentes ao Cadastro 
Central de Fornecedores do Estado do Amazonas - CCF/AM, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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