DOEAM 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de junho de 2021
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1. Gerência de Orçamento e Finanças;
2. Gerência de Material, Patrimônio, Serviços Gerais e
Protocolo;
3. Gerência de Recursos Humanos.
b) Departamento de Tecnologia da Informação;
c) Unidade de Controle Interno.
III - SETORES DE ATIVIDADES-FIM:
a) Coordenadoria de Licitações, Gestão e Controle:
1. Gerência de Documentação;
2. Gerência de Editais;
3. Pregão;
4. Subcomissão de Obras;
5. Subcomissão de Saúde.
b)
Coordenadoria
de
Compras
e
Contratos
Governamentais:
1. Subcoordenadoria de Normas e Padrões em
Compras e Serviços:
1.1. Gerência de Atendimento em Compras e
Contratos;
1.2. Gerência de Normas em Compras e
Contratos;
1.3. Gerência de Padronização de Serviços;
2. Subcoordenadoria de Gestão de Materiais e do
Registro de Preço:
2.1. Gerência de Padronização e Catalogação de
Materiais;
2.2. Gerência de Banco de Preços;
2.3. Gerência do Sistema de Registro de Preços;
2.4. Gerência de Recebimento e Estoque de
Materiais;
c) Departamento de Cadastro.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Art. 4.º Às Unidades Administrativas integrantes da
estrutura organizacional do Centro de Serviços Compartilhados
– CSC, compete:
I - GABINETE: auxiliar diretamente o Presidente e o
Vice-Presidente, em todas as questões inerentes às atividades
do Gabinete, executando e controlando os serviços de recepção
ao público, organizando as pautas das audiências solicitadas ao
Presidente
e
ao
Vice-Presidente,
diligenciando
o
seu
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cumprimento, e realizando o fluxo processual aos demais
setores, contando com o apoio das seguintes assessorias:
a) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO: divulgar as
ações adotadas pelo órgão, mediante os veículos de
comunicação da região, do Estado e do País; realizar
levantamento das atividades, projetos e ações, para verificar o
interesse estatal em veiculá-las na mídia; agendar e
acompanhar as entrevistas coletivas, entre outras atividades;
monitorar os canais de comunicação direta com a população
(Fale Conosco, e-SIC e e-OUV); planejar e organizar eventos
internos; cuidar da comunicação interna através de informativos,
murais e redes sociais; entre outras atividades;
b) ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA: auxiliar o
Presidente, o Vice-Presidente e o Chefe de Gabinete da
Presidência nas demandas de interesse do CSC; elaborar
defesas junto ao Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e
Ministério Público, relativas a processos direcionados à
Presidência; elaborar relatórios circunstanciados à Procuradoria
Geral do Estado para embasamento das defesas do CSC em
processos judiciais; elaborar ofícios, portarias e memorandos
solicitados pelo Presidente, Vice-Presidente e Chefe de
Gabinete; auxiliar na análise dos Certificados de Registro
Cadastral; outras atividades;
II – CORREGEDORIA: efetuar correição ordinária em
todos os processos de licitação, em qualquer fase do
procedimento, da adjudicação dos pregões e do despacho de
conclusão nas demais modalidades; fiscalizar a padronização
dos procedimentos, documentos e instrução processual; opinar
acerca da necessidade de correição parcial ou total nos
procedimentos licitatórios, bem como sugerir a anulação ou
revogação destes; realizar Procedimento Administrativo de
Apuração de Conduta, nos termos legais; organizar as sessões
para analisar ficha técnica e amostras no CSC, quando
necessário; realizar sindicâncias para a apuração de atos
praticados por servidores do CSC; outras atividades;
III - DEPARTAMENTO JURÍDICO: assessorar o
Presidente e o Vice-Presidente, em assuntos e consultas de
cunho
jurídico
e
administrativo;
analisar
os
contratos
administrativos oriundos do CSC; aprovar editais; elaborar e
propor a atualização das cláusulas editalícias e contratuais;
elaborar ofícios e ofícios-circulares, com o fito de responder às
impugnações e pedidos de esclarecimento de cunho técnico
e/ou jurídico; analisar e opinar acerca dos recursos
administrativos, no âmbito das licitações; requerer diligências;
analisar e opinar acerca dos recursos do procedimento de
apuração de conduta; analisar juridicamente processos para
contratação direta nas hipóteses previstas no inciso VII do
parágrafo único do artigo 2.° deste Regimento Inter no;
assessorar e apreciar as demandas referentes à CCGOV; outras
atividades;
IV - DEPARTAMENTO DE CADASTRO: realizar a
análise e execução dos processos referentes ao Cadastro
Central de Fornecedores do Estado do Amazonas - CCF/AM,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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