DOEAM 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 10 de junho de 2021 15
 
 
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tais como: pedidos de emissão, renovação e alteração de 
Certificado de Registro Cadastral - CRC, bem como inscrição 
para participação em Compras Diretas e solicitação de novo 
login e senha, para acesso ao Sistema E-compras; realizar a 
validação e conferência das certidões de regularidade fiscal, 
trabalhista e certidão negativa de falência, inseridas no Sistema 
E-compras; cumprir as determinações constantes em portaria 
assinada pela Presidência e comunicada, via expediente interno, 
para bloqueio/desbloqueio no Sistema E-compras e site do CSC, 
de empresas/pessoas suspensas/bloqueadas; 
V 
- 
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO: coordenar e controlar a execução, no âmbito do 
Centro de Serviços Compartilhados, das atividades relativas à 
pessoal, material, patrimônio, orçamento, finanças, contratos, 
serviços gerais, protocolos e transporte, responsabilizando-se 
pelas seguintes gerências: 
a) GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: 
coordenar, efetivar e controlar as atividades orçamentárias e 
financeiras, no âmbito do CSC; proceder à execução de 
empenhamento e  liquidações financeiras, relativamente às 
despesas de pessoal, custeio e de capital; efetivar o controle 
orçamentário em nível de elemento de despesa; projetar os 
gastos contratuais, para adequação da dotação orçamentária; 
acompanhar toda a movimentação orçamentária e financeira, 
procedendo à verificação nos relatórios do sistema de execução 
orçamentária e financeira; orientar, instruir e acompanhar as 
prestações de contas dos pedidos de adiantamentos; cumprir as 
exigências de legislações que regularem as atividades da área; 
organizar, controlar e ordenar os processos, documentos e 
correspondências do arquivo corrente, obedecendo às normas 
vigentes; auxiliar o Diretor Administrativo e Financeiro no 
desempenho de suas atividades, dentro da área de competência 
da diretoria; elaborar balancete e Balanço Financeiro Anual do 
CSC; executar as atividades contábeis que lhes sejam 
delegadas; alimentar e enviar, mensalmente, o movimento 
orçamentário e financeiro no Programa E-CONTAS/TCE; 
acompanhar e alimentar o Plano Plurianual (PPA); lançar 
Termos de Contratos e Aditivos no Sistema; informar e enviar 
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) 
do CSC; informar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), 
dos prestadores de serviços Pessoa Jurídica (PJ) e Pessoa 
Física (PF), entre outros; 
b) GERÊNCIA 
DE 
MATERIAL, 
PATRIMÔNIO, 
SERVIÇOS GERAIS E PROTOCOLO: prestar suporte logístico, 
coordenar, controlar, supervisionar e executar as medidas 
administrativas visando à manutenção, conservação, limpeza, 
vigilância, protocolo, e transportes, gerindo pessoal próprio e/ou 
terceirizado; controlar e alimentar o sistema AJURI – Gestão e 
Material de Patrimônio; realizar procedimentos de substituição 
de patrimônio (bens móveis) dos Setores; realizar o controle de 
tombamento, fiscalização, conservação e segurança dos bens 
móveis do CSC; realizar inventário dos bens pertencentes ao 
CSC; promover a baixa dos bens inservíveis e obsoletos; gerir a 
entrada e saída de material do almoxarifado, via Sistema de 
 
 
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Patrimônio do Estado, bem como manter o cadastro e o controle 
desses bens, de modo a permitir a qualificação, identificação, 
valores, 
localização 
e 
classificação 
contábil; 
realizar, 
periodicamente, inventário sequencial e setorial dos bens 
pertencentes ao CSC; recepcionar e inspecionar o Material dos 
fornecedores e realização de atesto nas devidas Notas 
Fiscais/Faturas; confeccionar o processo de compra de material 
anual de expediente, consumo e limpeza; realizar a cotação 
preços de materiais e serviços, instruir e incluir os processos de 
aquisição ou contratação no sistema e-compras; protocolar e 
orientar os interessados, quanto ao trâmite e encaminhamento 
dos 
documentos 
recebidos 
dos 
setores 
competentes, 
alimentando os dados no sistema de protocolo utilizado pelo 
CSC, entre outros;  
c) GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS: gerir o 
Plano de Treinamento e Capacitação de Servidores; gerir o 
processo de integração/contratação de servidores/estagiários; 
gerir a Folha de Pagamento de funcionários/estagiários; 
controlar a frequência de pessoal e elaborar a escala de férias 
dos servidores, para publicação no Diário Oficial; acompanhar e 
conferir o processamento das matrículas e dados referentes à 
inclusão, alteração, exclusão de servidores no sistema CFPP – 
Cadastro de Folha de Pagamento de Pessoal, bem como seus 
dependentes; manter os registros funcionais e financeiros; 
alimentar os Sistemas à Previdência Social e demais sistemas, 
no âmbito do Estado; controlar diárias e passagens, entre 
outros; 
VI 
- 
DEPARTAMENTO 
DE 
TECNOLOGIA 
DA 
INFORMAÇÃO: supervisionar e acompanhar a prestação de 
serviços de apoio técnico aos setores e departamentos do CSC; 
administrar a rede de computadores e supervisionar a 
manutenção 
dos 
programas 
e 
sistemas 
implantados, 
identificando problemas técnicos e operacionais; estabelecer 
critérios e normas de segurança (física e tecnológica) das 
instalações, equipamentos e dados processados, bem como 
normas gerais de acesso aos equipamentos e de proteção dos 
arquivos, discos e programas; identificar problemas na rede, 
detectando os defeitos e providenciando a visita da assistência 
técnica, quando necessário; providenciar o rodízio dos 
equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a 
utilização, de acordo com as necessidades dos usuários; 
estabelecer política de acesso à internet, gerenciando-a em toda 
a instituição, entre outras atividades; fiscalizar os contratos de 
tecnologia da informação; gerenciar as contas dos sistemas 
SIGED, Sproweb, E-Compras e Portal Integra; realizar o 
suporte, através de chamados com a PRODAM e SEFAZ; 
desenvolver e gerenciar o site do CSC; 
VII - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO: propor a 
elaboração de normas de controle interno, tomando por base a 
legislação vigente sobre o assunto, acompanhando as 
alterações de atualização e seu devido cumprimento; apoiar o 
Órgão Central de Controle Interno (Controladoria-Geral do 
Estado), bem como o controle externo; propor ao dirigente 
máximo do CSC as providências cabíveis, quando tomar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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