DOEAM 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de junho de 2021
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conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares 
ou antieconômicos, de que resultem, ou não, dano ao Erário; 
participar do processo de planejamento setorial, produzindo 
informações, analisando indicadores, colaborando com o 
controle e avaliação do desempenho administrativo e rotinas de 
atuação e sugerindo o correto procedimento, para alcance da 
máxima eficiência do CSC; comprovar a legalidade dos atos que 
resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de 
direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar 
seus resultados; indicar a implementação do uso de ferramentas 
da tecnologia da informação como instrumento de controle das 
contas do CSC; sugerir medidas que confiram transparência 
integral aos atos da gestão da Presidência do CSC. 
 
CAPÍTULO IV 
DAS COMPETÊNCIAS E DA COMPOSIÇÃO DA 
COODENADORIA DE LICITAÇÕES, GESTÃO E CONTROLE 
 
Art. 5.º À Coordenadoria de Licitações, Gestão e 
Controle, compete: 
I - gerenciar e controlar os calendários de licitações e 
reuniões;  
II – publicar, na forma da lei, os avisos de licitação;  
III - disponibilizar os atos convocatórios e anexos nos 
sistemas eletrônicos; 
IV - coordenar os serviços de secretariado das 
Subcomissões e das equipes de apoio aos pregoeiros;  
V - gerenciar a redação das atas das licitações; 
VI - acompanhar e preparar os mapas e planilhas 
circunstanciadas dos processos de licitação e da economia 
gerada nas licitações;  
VII - organizar a manutenção de arquivo de licitações 
atualizado do CSC;  
VIII - supervisionar as atividades de entrega de editais 
aos licitantes adquirentes; 
IX - manter o controle das datas das licitações a serem 
realizadas pelo CSC; 
X - responsabilizar-se pelas Gerências, Subcomissões e 
Pregão eletrônico, a ela subordinadas. 
Art. 6.º Compõem a Coordenadoria de Licitações, 
Gestão e Controle as seguintes unidades, cujas competências 
são as seguir especificadas: 
I - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO: controlar a 
documentação relativa aos processos em trâmite no CSC, 
abrangendo: reprodução e disponibilização na internet dos 
editais de licitação; organizar e conferir os processos; 
disponibilizar cópias e vistas do processo aos licitantes; 
confeccionar ato de designação dos Membros/Pregoeiros para 
 
 
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os certames; registrar processos iniciais, bem como a saída e 
arquivamento das cópias dos mesmos; resenhas e controle das 
publicações; confeccionar relatórios de andamento das 
licitações, de planilhas para alimentação do relatório de 
economia trimestral; organizar e manter arquivo permanente 
atualizado do Centro, que incluirá cópias de todos os processos 
de licitação, dispensas e inexigibilidades, e demais processos 
inerentes às atividades do CSC; 
II - GERÊNCIA DE EDITAIS: elaborar, publicar e 
controlar editais relativos aos processos licitatórios no CSC; 
revisar e corrigir, conforme solicitação superior, a alimentação 
de todos os dados no Mapa Geral de Licitações e no Calendário 
de Licitações; marcar as datas das licitações a serem realizadas 
no CSC; alterar o status das licitações (Reabertura de Prazo e 
Nova Data); incluir ofícios-circulares no sistema E-compras; 
confeccionar resenhas para publicações legais dos Avisos de 
Licitação; elaborar resenhas a serem publicadas no Diário Oficial 
do Estado; publicar resenhas no endereço eletrônico do Centro; 
registrar as designações dos membros no calendário de 
licitações; 
III - PREGÃO: receber e analisar o processo licitatório, 
antes da abertura do Pregão Eletrônico, via sistema E-
Compras/AM e SIGED; proceder à abertura e condução das 
sessões públicas dos certames; analisar a conformidade das 
propostas iniciais, registradas no sistema; avaliar preferência 
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme 
Lei Complementar n. 123/2006; realizar negociações para intuito 
da seleção da proposta mais vantajosa para Administração 
Pública e evitar o fracasso dos itens e/ou o fracasso do certame; 
julgar documentações e propostas de preços dos certames; 
emitir o resultado do julgamento das documentações e 
propostas de preços, em forma de Ata; verificar o cadastro das 
licitantes junto ao sistema E-Compras/AM (Cadastro Central dos 
Fornecedores - CCF); compor o processo com a juntada de 
todos os documentos pertinentes à licitação, entre outros; 
IV - SUBCOMISSÃO DE OBRAS: analisar os 
documentos técnicos que instruem os processos para licitar 
obras e serviços de engenharia; abrir e conduzir as sessões 
licitatórias presenciais; julgar documentações e propostas de 
preços dos certames licitatórios para os quais está designado; 
orientar o apoio na emissão do resultado do julgamento das 
documentações e propostas de preços, em forma de ata; 
realizar o julgamento dos recursos; entre outros; 
V - SUBCOMISSÃO DE SAÚDE: promover diligências 
necessárias ao esclarecimento de dúvidas na instrução dos 
processos licitatórios da área da saúde, para aquisição de 
medicamentos e de materiais hospitalares; receber, examinar 
avaliar e julgar as documentações e propostas apresentadas 
nos certames licitatórios de saúde; solicitar a organismos 
públicos pareceres, análises técnicas e/ou jurídicas sobre 
documentação, propostas e recursos, em razão das respectivas 
competências a atribuições; propor a instauração de processo, 
com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da 
licitação; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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