DOEAM 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de junho de 2021
22
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47289#22#48590/>
Protocolo 47289
<#E.G.B#47292#22#48593>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
TABITA RODRIGUES TAVEIRA
Assessor I
AD-1
MANOEL AUGUSTO SANTOS REIS
Assessor II
AD-2
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania,
constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VIELO DE MOURA LUNA
Assessor I
AD-1
JOSÉ FLÁVIO GUIMARÃES ALVES
Assessor II
AD-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47292#22#48593/>
Protocolo 47292
<#E.G.B#47296#22#48597>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constantes
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
EMANOELLE DOS SANTOS MONTEIRO
Assessor I
AD-1
MÁRCIO GONÇALVES PASSOS
Chefe de
Departamento
KATIANNE GONÇALVES DE ALMEIDA
Gerente
AD-2
RITA MORAES MAUES
Assessor II
ANDRÉ FERNANDES MELLO BOTAO
GEISA SALGADO DA SILVA
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania,
constantes do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
SIMONE SILVA DE SOUZA BELTRAO
Assessor I
AD-1
PEDRO VILHENA FERREIRA NETO
Chefe de
Departamento
FRANCIMARA NAZARÉ DE SOUZA
RIBEIRO
Gerente
AD-2
GABRIELLE FERREIRA GONÇALVES
Assessor II
ALEX DA SILVA ROCHA
CELMA XISTO DOS SANTOS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47296#22#48597/>
Protocolo 47296
<#E.G.B#47298#22#48599>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0389/2021-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003922/2021-42, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLEIDE PEREIRA
FOLHADELA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2,
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constante do Anexo
Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JANIELY LOYANA
CORREIA DE MENEZES, para exercer, na Secretaria de Estado de Admi-
nistração Penitenciária, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 10 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47298#22#48599/>
Protocolo 47298
<#E.G.B#47299#22#48600>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0392/2021-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004040/2021-02, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUANA MARTINS
LISBOA FADEL, do cargo de provimento em comissão de Subgerente,
AD-3, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constante do
Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2021, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAMON ALVES DA SILVA,
para exercer, na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, o
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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