DOEAM 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 10 de junho de 2021 21
CONSIDERANDO a Portaria n.º 862/2015/DPA-1, de 06 de outubro de 
2015, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08 de outubro de 
2015, que licenciou ex-officio o Autor, das fileiras da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003573/2021-69, 
resolve
REINTEGRAR, à graduação de Aluno Oficial da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado:
Edital 01 - Código 03: Curso de Formação de Oficiais Intensivo
MASCULINO
Ord.
Nome
Situação
1.
RODRIGO TAVARES DE SOUZA
REGULAR
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47277#21#48579/>
Protocolo 47277
<#E.G.B#47280#21#48581>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ PLANTONISTA CÍVEL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0664478-45.2021.8.04.0001, 
que deferiu o pedido de tutela antecipada, para determinar a promoção 
da Autora, CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA, à 1.ª Classe, do 
cargo de Delegado de Polícia;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00653/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 559/2021-GDG/PC/AM, subscrita pela 
Delegada-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, Dra. Emília Ferraz 
de Carvalho;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022102.004110/2021-20, 
resolve
PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, 
CAROLINI GUEDES BARROS DA SILVEIRA, Matrícula n.º 172.023-6B, de 
2.ª Classe para 1.ª Classe, do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro 
Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47280#21#48581/>
Protocolo 47280
<#E.G.B#47285#21#48586>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 
de novembro de 1986, CARLOS GERALDO CRUZ DUARTE, do cargo de 
provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado da 
Assistência Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 
de novembro de 1986, SUELEN CRISTINA MAIA DE ALMEIDA DE 
ALBUQUERQUE, para exercer, na Secretaria de Estado da Assistência 
Social, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47285#21#48586/>
Protocolo 47285
<#E.G.B#47289#21#48590>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3006/2021-
GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011108.000037/2021-
41, resolve
I - EXONERAR, a contar de 07 de junho de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA ITAMARA 
AYRES MACIEL, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, 
AD-2, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, 
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 07 de junho de 2021, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCYELLEM MACHADO 
DOS ANJOS, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no 
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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