DOEAM 10/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 10 de junho de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47320#26#48621/>
Protocolo 47320
<#E.G.B#47321#26#48622>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 204/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 10 de março de 2020, referente à aposentadoria do servidor 
JEFFERSON MENDES DE ANDRADE, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.° 2021.T.01311EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000113/2021-93), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de dezembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, JEFFERSON MENDES DE ANDRADE, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 027.457-7B, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), 
de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$42,57 (quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), 
referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.570,92 (dois mil, quinhentos e setenta reais e noventa e dois centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47321#26#48622/>
Protocolo 47321
<#E.G.B#47323#26#48624>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1309/2020-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 20 de outubro de 2020, referente à Transferência, a pedido, para 
a Reserva Remunerada do policial militar CLEACI GERTRUDES DE 
ANDRADE, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20194EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000101/2021-69), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM CLEACI GERTRUDES 
DE ANDRADE, Matrícula n.º 137.126-6A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove 
mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o 
artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865 de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$492,51 (quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e um 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.525,53 
(dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoito 
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 
2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$29.314,48 
(vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 10 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47323#26#48624/>
Protocolo 47323
<#E.G.B#47324#26#48625>
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, retificando pelo 
Decreto de 1.º de junho de 2021, no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, página 23, que apresentaram incorreção referente ao nome do 
Senhor FABRICIO STANLEY CUNHA IGNACIO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 145/2021-GP/FEI, 
subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004083/2021-80, resolve
RETIFICAR o Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, retificando pelo Decreto 
de 1.º de junho de 2021, no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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