DOEAM 09/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 09 de junho de 2021 3
<#E.G.B#47171#3#48467>
LEI N.º 5.490, DE 09 DE JUNHO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.709, de 27 de
dezembro de 2001, que “DISPÕE sobre o afastamento de
servidor público para desempenho de mandato classista.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º O inciso II do artigo 1.° da Lei n. 2.709, de 27 de dezembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º.........................................................
....................................................................................
II - a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser
prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez;
....................................................................................
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro
de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#47171#3#48467/>
Protocolo 47171
<#E.G.B#47218#3#48519>
DECRETO N.º 43.999, DE 09 DE JUNHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Autazes, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 042, de
13 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas, no dia 14, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de
Autazes;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 046/2021, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e
solicitação de homologação estadual, foram cumpridos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022106.000196/2021-82,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Autazes, devido a elevação contínua dos rios Madeira, Preto do Pantaleão e
Mutuca, na Calha do Médio Amazonas, com inundação de bairros periféricos
e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas
contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado
e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR
36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47218#3#48519/>
Protocolo 47218
<#E.G.B#47219#3#48520>
DECRETO N.º 44.000, DE 09 DE JUNHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Maraã, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º
0069/2021-GPMM, de 17 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 18, do mesmo mês e ano,
editado pelo Prefeito, em exercício, de Maraã;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 047/2021, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022106.000226/2021-50,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município
de Maraã, devido a elevação contínua dos rios Capivara, Copeá, Coraci,
Auty-Paraná, Japurá, Aranapú, Lago do Anamã e outros, na Calha do Médio
Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47219#3#48520/>
Protocolo 47219
<#E.G.B#47234#3#48535>
RESOLUÇÃO Nº. 006/2021-CODAM
HOMOLOGA, “ad referendum” do Conselho de Desen-
volvimento do Estado do Amazonas, o Parecer Técnico
especificado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 3.430,
DE 3 DE SETEMBRO DE 2009, QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO
ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO
(QAV) E GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV);
CONSIDERANDO o disposto no §3º, do art. 8º do Decreto nº. 14.168,
de 8 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 099/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001280/2021-60,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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