DOEAM 09/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de junho de 2021
2
02
Alcyney
Fernandes
Rodrigues
Redator
Governamental
2020
-
03
Alessandra
Costa Marques
Bentes
Secretária Executiva
2020
-
04
Bruna Araújo
Mendes
Assessor I
2020
-
05
Clissyanne Braga
Araújo
Assessor I
2020
-
06
Daniel Costa de
Melo
Assessor I
2020
-
07
Gaspar Alberto
de Paula Silva
Assessor II
2020
-
08
Gimes Gama da
Silva
Assessor III
2020
-
09
Jane Kelly
Vasques de
Oliveira
Assessor I
2020
-
10
José Francisco
Santos Silva
Assessor I
2020
-
11
Sumaia Kalid
Ossami
Assessor I
2020
-
12
Yanna Bruna
Cavalcante da
Silva
Assessor III
2020
-
13
Yone Alves de
Macedo
Assessor I
2020
-
14
Yuri Moisés
Taketomi Olimpio
Assessor Técnico
2020
-
TRANSFERIR POR INTERESSE DO SERVIDOR
Nº de
Ordem
NOME
CARGO
EXERCÍCIO MÊS
01
Daniela
Barroncas
Holanda Dias
Assessor Técnico
2020
-
02
Jocimar Duarte
da Rocha
Assistente Técnico
2020
-
03
Mariethel Bastos
Rodrigues
Assessor I
2020
-
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
31 de maio de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#46827#2#48116/>
Protocolo 46827
<#E.G.B#46831#2#48120>
PORTARIA Nº 041/2021-CASA CIVIL
O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 30 da Lei Complementar nº 43, de
20 de maio de 2005.
CONSIDERANDO os Processos n.s 01.01.011101.003213/2021-67 de
11/05/2021 e Nº 01.01.011101.003061/2021-00 de 06/05/2021,
R E S O L V E:
CONCEDER Licença Médica aos funcionários abaixo identificados.
Nº de
Ordem
NOME
CARGO
DIAS
PERÍODO
01
David Pinto de
Barros
Assessor III
15
De 06 a
20.05.2021
02
Jennifer Lima de
Araújo Pereira
Assessor I
21
De 06 a
26.04.2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
31 de maio de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#46831#2#48120/>
Protocolo 46831
<#E.G.B#46832#2#48121>
PORTARIA Nº 042/2021-CASA CIVIL
O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 30 da Lei Complementar nº 43, de
20 de maio de 2005.
CONSIDERANDO o Memorando n. 060/2021-GABGOV/CASA CIVIL de
24/05/2021,
R E S O L V E:
CONCEDER Licença Maternidade à funcionária abaixo identificada.
Nº de
Ordem
NOME
CARGO
DIAS
PERÍODO
01
Adriana Peres de Jesus
Santos
Assessor II
180
De 18.05 a
13.11.2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
31 de maio de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#46832#2#48121/>
Protocolo 46832
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#46839#2#48128>
PORTARIA Nº 202/2021-GSPGE
TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E,
TRANSFERIR por necessidade de serviço 30 dias de férias da Procuradora
do Estado ALINE TEIXEIRA LEAL NUNES, matrícula nº 211.255-8 B,
referente ao 1º período do exercício de 2021, para serem usufruídas em
outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 1
de junho de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#46839#2#48128/>
Protocolo 46839
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#46868#2#48157>
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021-GS/SEAD
Estabelece as normas gerais e os procedimentos
relativos à gestão de documentos e processos, ao funcio-
namento e utilização do Sistema Integrado de Gestão de
Documentos Eletrônicos - SIGED, no âmbito da adminis-
tração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo Estadual.
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no
exercício de suas atribuições legais, e como órgão normativo do Sistema de
Arquivos e Gestão de Documentos do Estado do Amazonas - SAGED/AM,
conforme dispõe o decreto 37.899, de 23 de maio de 2017, e
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de um sistema integrado
e único de autuação, produção, tramitação, consulta de documentos e
processos administrativos eletrônicos, e a gestão documental para atender
aos órgãos do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o potencial de integração, aumento de eficiência, redução
de custos e promoção a facilidade de acesso à informação bem como a
sinergia que a Tecnologia da Informação e Comunicação proporciona.
CONSIDERANDO a Lei n° 4040, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre
a informatização de processos eletrônico no âmbito do Poder Executivo
Estadual;
CONSIDERADO o disposto no Decreto nº 42.727, de 08 de setembro
de 2020, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão de Documentos
Eletrônicos - SIGED e determina que a SEAD estabeleça, detalhe proce-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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