DOEAM 09/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de junho de 2021
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1. BARRA SOM SISTEMAS DE ÁUDIO LTDA, vencedora dos itens 1, 2, 6 
e 12;
2. F.M. INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS LTDA, vencedora dos itens 3, 10, 13 e 14;
3. HG SERVICE PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, vencedora dos itens 
4, 9, 11 e 18;
4. ECOART ESTRUTURA E PRODUÇÃO LTDA, vencedora do item 5;
5. AMZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, vencedora dos 
itens 7 e 17;
6. D.M. DE AGUIAR EIRELI, vencedora do item 8;
7. VIP MASTER SERVIÇOS DE ENGENHARIA E NAVEGAÇÃO LTDA, 
vencedora do item 15;
8. DG SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS, CONGRESSOS, 
EXPOSIÇÕES E FESTAS LTDA, vencedora do item 16;
9. BRASIL SHOW E EVENTOS EIRELI, vencedora do item 19;
10. ANGELUS LOCAÇÕES LTDA - EPP, vencedora do item 20;
Manaus, 09 de junho de 2021.
ANDRÉ ALEXANDRE DE LIMA RIBEIRO
Vice-Presidente CIL/ADS
<#E.G.B#46988#30#48278/>
Protocolo 46988
<#E.G.B#46989#30#48279>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS-ADS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
DO AMAZONAS-ADS, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão Interna de 
Licitação-CIL, no Processo n.º 01.01.018502.0000.4086.2020, referente à 
Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o N.º 007/2021-CIL/
ADS e REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021;
CONSIDERANDO que o objeto “Formação de Ata de Registro de Preços 
para futura contratação de empresa (s) especializada (s) em serviços de 
locação de equipamentos de sonorização para atender os programas institu-
cionais da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, e/
ou eventos voltados ao setor primário, na capital, na região metropolitana de 
Manaus e demais municípios” licitado pelo menor preço global por item, foi 
adjudicado pelo Vice-Presidente da Comissão Interna de Licitação.
RESOLVE:
I-HOMOLOGAR o certame na forma adjudicada pela Comissão Interna de 
Licitação - CIL/ADS, referente ao objeto do Pregão Presencial n.º 007/2021-
CIL-ADS e Registro de Preços nº 007/2021 às empresas:
1. BARRA SOM SISTEMAS DE ÁUDIO LTDA, vencedora dos itens 1, 2, 6 
e 12;
2. F.M. INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS LTDA, vencedora dos itens 3, 10, 13 e 14;
3. HG SERVICE PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, vencedora dos itens 
4, 9, 11 e 18;
4. ECOART ESTRUTURA E PRODUÇÃO LTDA, vencedora do item 5;
5. AMZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, vencedora dos 
itens 7 e 17;
6. D.M. DE AGUIAR EIRELI, vencedora do item 8;
7. VIP MASTER SERVIÇOS DE ENGENHARIA E NAVEGAÇÃO LTDA, 
vencedora do item 15;
8. DG SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÕES DE FEIRAS, CONGRESSOS, 
EXPOSIÇÕES E FESTAS LTDA, vencedora do item 16;
9. BRASIL SHOW E EVENTOS EIRELI, vencedora do item 19;
10. ANGELUS LOCAÇÕES LTDA - EPP, vencedora do item 20;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS.
Manaus, 09 de Junho de 2021.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#46989#30#48279/>
Protocolo 46989
Companhia Amazonense de 
Desenvolvimento e Mobilização de 
Ativos -  CADA.
<#E.G.B#46872#30#48161>
EXTRATO DA ATA DA 3ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DA COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E 
MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA, CNPJ: 40.182.478/0001-02
Aos trinta dias do mês de março de 2021, às 10h, na Rua Franco de Sá, 
n° 286, Ed. Ozias Monteiro - Anexo SEFAZ, Gab. Exec. 2° andar, São 
Francisco, Manaus-AM, CEP 69.079-210. Presentes a totalidade dos 
Acionistas, subscritores do Capital Social, conforme assinaturas no Livro 
de Presença de Acionistas. Dispensada a comprovação da convocação 
prévia desta assembleia pela imprensa, conforme facultado pelo § 4º, do 
art. 124, da Lei 6.404/76. ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de 
direito público, CNPJ Nº 04.312.369/0001-90, neste ato representado por 
ACRAM SALAMEH ISPER JR, conforme Decreto de 06/02/2020, publicado 
no DOE nº 34.179, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na Lei n.º 
5.054, de 27/12/2019, com as alterações da Lei n.º 5.219, de 31/08/2020; 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - 
CIAMA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n°. 006.249.61/0001-77, 
neste ato representada pelo seu diretor-presidente, ANTÔNIO ALUÍZIO 
BRASIL BARBOSA FERREIRA. Conforme se verifica pelas assinaturas no 
livro de presença digital, assumiu a presidência dos trabalhos na forma do 
Art. 5º, §1º do Estatuto Social, a presidente do Conselho de Administração, 
MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES, que convidou a mim, ALBERTO 
PACHECO DA SILVA LADEIRA, para secretariar a Assembleia. ORDEM 
DO DIA: 1-Renúncia do membro do Conselho Fiscal Juliana Maria Melazi 
Girardi; 2-Renúncia da suplente do Conselho Fiscal Cintia Suelen Costa 
Alencar; 3-Eleição do novo membro do Conselho Fiscal; 4-Eleição de novo 
suplente do Conselho Fiscal; 5-A lavratura da ata em forma de sumário; Após 
análise e discussão das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas 
da Companhia deliberaram, por unanimidade, as seguintes matérias: Acatar 
o pedido de renúncia da Sra. JULIANA MARIA MELAZI GIRARDI, do 
cargo de Conselheira de Fiscal da Companhia. A conselheira renunciante 
outorga à Companhia a mais ampla, plena, irrevogável, irretratável, rasa e 
geral quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido 
pela Companhia em razão do exercício de seus cargos de membros do 
Conselho Fiscal, declarando estar ciente de que não têm nada a reclamar 
da Companhia em relação a ou em decorrência do exercício do cargo de 
Conselheira ou da presente renúncia, a qualquer tempo, seja a que título 
for. A Companhia outorga plena, rasa e irrevogável quitação ao membro do 
Conselho Fiscal renunciante, para nada dele reclamar, seja a que título for, 
em juízo ou fora dele, renunciando expressamente, a todo e qualquer direito 
presente e superveniente relativo aos atos de gestão praticados por este 
no exercício de suas funções. Acatar o pedido de renúncia da Sra. CINTIA 
SUELEN COSTA ALENCAR, do cargo de Suplente do Conselho Fiscal 
da Companhia. A conselheira renunciante outorga à Companhia a mais 
ampla, plena, irrevogável, irretratável, rasa e geral quitação com relação a 
toda e qualquer obrigação e/ou valor devido pela Companhia em razão do 
exercício de seus cargos de membros do Conselho Fiscal, declarando estar 
ciente de que não têm nada a reclamar da Companhia em relação a ou em 
decorrência do exercício do cargo de Conselheira ou da presente renúncia, 
a qualquer tempo, seja a que título for. A Companhia outorga plena, rasa e 
irrevogável quitação ao membro do Conselho Fiscal renunciante, para nada 
dele reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele, renunciando ex-
pressamente, a todo e qualquer direito presente e superveniente relativo aos 
atos de gestão praticados por este no exercício de suas funções. Eleger, com 
mandato até 02/12/2022, o Sr. MURILO CORRÊA SIQUEIRA, como membro 
do Conselho Fiscal da Companhia indicado pelo acionista majoritário Estado 
do Amazonas, na forma do Art. 10 do Estatuto Social. O Conselheiro ora 
eleito declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a admi-
nistração da Companhia por lei especial, nem condenado ou sob os efeitos 
da condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a 
cargos públicos, ou crime falimentar, contra o sistema financeiro nacional, 
normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, contra 
a fé pública ou a propriedade, firmando o termo de posse em livro próprio 
lavrado na sede da Companhia, nos termos do art. 149 e parágrafos da 
Lei das Sociedades por Ações. Eleger, com mandato até 02/12/2022, o 
Sr. RODRIGO CÉSAR BARROSO DE VASCONCELLOS DIAS FANALI, 
como suplente do Conselho Fiscal da Companhia indicado pelo acionista 
majoritário Estado do Amazonas, na forma do Art. 10 do Estatuto Social. 
O suplente ora eleito declara, sob as penas da lei, que não está impedido 
de exercer a administração da Companhia por lei especial, nem condenado 
ou sob os efeitos da condenação, a pena que vede, ainda que temporaria-
mente, o acesso a cargos públicos, ou crime falimentar, contra o sistema 
financeiro nacional, normas de defesa de concorrência, contra as relações 
de consumo, contra a fé pública ou a propriedade, firmando o termo de 
posse em livro próprio lavrado na sede da Companhia, nos termos do artigo 
149 e parágrafos da Lei das Sociedades por Ações. Autorizar a lavratura da 
presente ata em forma de sumário, nos termos do § 1°, art. 130 da LSA. Nada 
mais havendo a tratar, o presidente da mesa da assembleia geral extraordi-
nária declarou encerrada a Assembleia, sendo suspensos os trabalhos pelo 
tempo necessário à lavratura da presente ata, no livro próprio, a qual tendo 
sido lida e aprovada, foi por todos os acionistas presentes assinada na forma 
da lei. Foi autorizada a publicação desta ata com a omissão das assinaturas 
dos acionistas presentes bem como seu devido registro na JUCEA (registro 
sob o nº 1105540 em 07/04/2021). Manaus, 30 de março de 2021.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Governo do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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