DOEAM 09/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.518 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
quarta-feira
09
jun/2021
Hospitais
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#46834#1#48123>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 14/2021 - MAB; PARTES: 
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE 
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa T 
R DO NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI; OBJETO: 
Pagamento indenizatório sobre serviços de Fornecimento de Alimentação, 
no mês de ABRIL/2021, referente ao Reconhecimento de Indenização (RI 
14/21) da DANFE: nº 151 de 01/05/2021, no valor de R$ 407.608,56; ND: 
33903941; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 017116.000381/2021; Parecer 
Jurídico 377/2021-CEDCC/SES-AM.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#46834#1#48123/>
Protocolo 46834
Empresas Privadas
<#E.G.B#46547#1#47831>
PMZ DISTRIBUIDORA S.A - NIRE 1330000576-9 - C.N.P.J - 22.763.502/0001-
07 - Assembleia Geral Extraordinária - Edital de Convocação - Ficam os 
senhores acionistas convocados para comparecerem à Assembleia Geral 
Extraordinária da sociedade a realizar-se às 10 (dez) horas do dia 16 de 
junho de 2021, na sede social, na Av. Recife, nº. 514 - Bairro Flores, na 
cidade de Manaus - AM, a fim de tratar sobre a seguinte ordem do dia: a) 
Deliberar sobre a instalação do Conselho de Administração da sociedade, 
com a consequente reforma do Estatuto Social; b) Eleição dos membros que 
vão compor o Conselho de Administração; c) outros assuntos de interesse 
social. Manaus, 04 de junho de 2021. FELIPE CALDEIRA CARNEIRO 
MARTINS - Diretor Superintendente
<#E.G.B#46547#1#47831/>
Protocolo 46547
<#E.G.B#46608#1#47898>
UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.
COMPANHIA FECHADA
CNPJ/ME: 03.951.798/0001-45 - NIRE: 13.3.000.124-04
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE MAIO DE 2021
1. Data, Hora e Local: dia 24 de maio de 2021, às 10h, na sede social da 
Unicoba da Amazônia S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Cupiuba, 
nº 753, Distrito Industrial I, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP: 
69075-060. 2. Convocação: dispensada a convocação nos termos do 
parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por 
Ações”), tendo em vista a presença da acionista única da Companhia, a 
Entalpia Participações S.A. (“Entalpia”). 3. Presença: acionista único repre-
sentando 100% do capital social da Companhia, conforme registros lavrados 
no livro de presença de acionistas assinado e arquivado na sede da 
Companhia. 4. Mesa: Presidente: Eduardo Kim Park; e Secretário: Heitor 
Zimmermann. 5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) nos termos do artigo 59 da 
Lei das Sociedades por Ações, a realização da terceira emissão, pela 
Companhia, de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie 
com garantia real e fidejussória adicional, em série única, no montante total 
de até R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais) (“Debêntures” e 
“Emissão”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública 
com esforços restritos, sob o regime de melhores esforços de colocação, 
nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, 
e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de 
janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e demais normas 
aplicáveis (“Oferta Restrita”); (ii) a constituição da Cessão Fiduciária 
(conforme definida abaixo); (iii) a autorização expressa à Diretoria da 
Companhia e/ou aos seus procuradores, para (A) negociar todos os termos 
e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão e à Oferta Restrita, 
inclusive no que se refere às hipóteses de vencimento antecipado e às 
prestações de garantias das Debêntures; (B) negociar a contratação dos 
sistemas de distribuição e negociação das Debêntures nos mercados 
primário e secundário e dos seguintes prestadores de serviços, dentre 
outros: (a) instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de 
capitais para estruturar e coordenar a Oferta Restrita; (b) agente de 
liquidação; (c) escriturador; (d) agente fiduciário; e (e) assessores legais; (C) 
praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à 
efetivação das deliberações acima, incluindo eventuais aditamentos; e (iv) 
ratificação de todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia e/ou 
seus procuradores relacionados às deliberações acima. 6. Assuntos e 
Deliberações: foi aprovada pela unanimidade dos acionistas presentes a 
lavratura da presente ata sob a forma de sumário, na forma do artigo 130 da 
Lei das Sociedades por Ações. Examinadas as matérias constantes da 
ordem do dia a Entalpia, única acionista da Companhia, aprovou, sem 
quaisquer restrições ou ressalvas: 6.1. A Emissão e a Oferta Restrita, com 
as seguintes características e condições principais, as quais serão 
detalhadas e reguladas por meio da competente escritura de emissão das 
Debêntures (“Escritura de Emissão”): (a) Número da Emissão: as Debêntures 
representarão a 3ª (terceira) emissão de debêntures da Companhia; (b) 
Valor Total da Emissão: até R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), na 
Data de Emissão (conforme definido na Escritura de Emissão), de acordo 
com o Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), sendo 
permitida a distribuição parcial das Debêntures, nos termos previstos na 
Escritura de Emissão (“Valor Total da Emissão”); (c) Quantidade de 
Debêntures: serão emitidas até 7.000 (sete mil) Debêntures. A quantidade 
de Debêntures a ser emitida será definida conforme a demanda pelas 
Debêntures apurada por meio do Procedimento de Bookbuilding; (d) Número 
de Séries: a Emissão será realizada em série única; (e) Distribuição Parcial: 
será admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde que observada a 
colocação de Debêntures que representem, no mínimo, R$30.000.000,00 
(trinta milhões de reais), na primeira Data de Integralização (“Montante 
Mínimo”), sendo certo que as Debêntures que não tiverem sido colocadas 
junto a Investidores Profissionais serão canceladas imediatamente após a 
integralização dos recursos da Emissão por meio de aditamento à Escritura 
de Emissão, sem necessidade de nova aprovação societária pela Companhia 
ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas. Caso não seja 
possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissio-
nais na primeira Data de Integralização, a Emissão será automaticamente 
cancelada, devendo a Companhia devolver quaisquer valores que tenha 
recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda 
corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos; (f) Destinação 
de Recursos: os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão 
das Debêntures serão utilizados pela Companhia para (i) capital de giro da 
Companhia; e (ii) alongamento do passivo financeiro da Companhia; (g) 
Colocação: as Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços 
restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de 
melhores esforços para o Valor Total da Emissão, com a intermediação de 
instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores 
mobiliários (“Coordenador Líder”), nos termos do “Contrato de Coordenação, 
Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, 
em Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 3ª (Terceira) Emissão 
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da 
Espécie com Garantia Real e Fidejussória Adicional, da Unicoba da 
Amazônia S.A.”, [a ser celebrado] entre a Companha e o Coordenador Líder 
(“Contrato de Distribuição”). A Oferta Restrita poderá, além do Coordenador 
Líder, contar com a participação de outras instituições intermediárias a 
serem participantes da Oferta Restrita; (h) Depósito para Distribuição e 
Negociação: as Debêntures serão depositadas para: (i) distribuição no 
mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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