DOEAM 09/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.518 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quarta-feira
09
jun/2021
Hospitais
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#46834#1#48123>
MATERNIDADE DE REFERÊNCIA ZONA LESTE - ANA BRAGA.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 14/2021 - MAB; PARTES:
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da MATERNIDADE DE
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE DE MANAUS - ANA BRAGA e a empresa T
R DO NASCIMENTO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EIRELI; OBJETO:
Pagamento indenizatório sobre serviços de Fornecimento de Alimentação,
no mês de ABRIL/2021, referente ao Reconhecimento de Indenização (RI
14/21) da DANFE: nº 151 de 01/05/2021, no valor de R$ 407.608,56; ND:
33903941; FUNDAMENTO LEGAL: SIGED: 017116.000381/2021; Parecer
Jurídico 377/2021-CEDCC/SES-AM.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#46834#1#48123/>
Protocolo 46834
Empresas Privadas
<#E.G.B#46547#1#47831>
PMZ DISTRIBUIDORA S.A - NIRE 1330000576-9 - C.N.P.J - 22.763.502/0001-
07 - Assembleia Geral Extraordinária - Edital de Convocação - Ficam os
senhores acionistas convocados para comparecerem à Assembleia Geral
Extraordinária da sociedade a realizar-se às 10 (dez) horas do dia 16 de
junho de 2021, na sede social, na Av. Recife, nº. 514 - Bairro Flores, na
cidade de Manaus - AM, a fim de tratar sobre a seguinte ordem do dia: a)
Deliberar sobre a instalação do Conselho de Administração da sociedade,
com a consequente reforma do Estatuto Social; b) Eleição dos membros que
vão compor o Conselho de Administração; c) outros assuntos de interesse
social. Manaus, 04 de junho de 2021. FELIPE CALDEIRA CARNEIRO
MARTINS - Diretor Superintendente
<#E.G.B#46547#1#47831/>
Protocolo 46547
<#E.G.B#46608#1#47898>
UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.
COMPANHIA FECHADA
CNPJ/ME: 03.951.798/0001-45 - NIRE: 13.3.000.124-04
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE MAIO DE 2021
1. Data, Hora e Local: dia 24 de maio de 2021, às 10h, na sede social da
Unicoba da Amazônia S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Cupiuba,
nº 753, Distrito Industrial I, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP:
69075-060. 2. Convocação: dispensada a convocação nos termos do
parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por
Ações”), tendo em vista a presença da acionista única da Companhia, a
Entalpia Participações S.A. (“Entalpia”). 3. Presença: acionista único repre-
sentando 100% do capital social da Companhia, conforme registros lavrados
no livro de presença de acionistas assinado e arquivado na sede da
Companhia. 4. Mesa: Presidente: Eduardo Kim Park; e Secretário: Heitor
Zimmermann. 5. Ordem do Dia: deliberar sobre (i) nos termos do artigo 59 da
Lei das Sociedades por Ações, a realização da terceira emissão, pela
Companhia, de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
com garantia real e fidejussória adicional, em série única, no montante total
de até R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais) (“Debêntures” e
“Emissão”, respectivamente), as quais serão objeto de distribuição pública
com esforços restritos, sob o regime de melhores esforços de colocação,
nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada,
e da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de
janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e demais normas
aplicáveis (“Oferta Restrita”); (ii) a constituição da Cessão Fiduciária
(conforme definida abaixo); (iii) a autorização expressa à Diretoria da
Companhia e/ou aos seus procuradores, para (A) negociar todos os termos
e condições que venham a ser aplicáveis à Emissão e à Oferta Restrita,
inclusive no que se refere às hipóteses de vencimento antecipado e às
prestações de garantias das Debêntures; (B) negociar a contratação dos
sistemas de distribuição e negociação das Debêntures nos mercados
primário e secundário e dos seguintes prestadores de serviços, dentre
outros: (a) instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de
capitais para estruturar e coordenar a Oferta Restrita; (b) agente de
liquidação; (c) escriturador; (d) agente fiduciário; e (e) assessores legais; (C)
praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à
efetivação das deliberações acima, incluindo eventuais aditamentos; e (iv)
ratificação de todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia e/ou
seus procuradores relacionados às deliberações acima. 6. Assuntos e
Deliberações: foi aprovada pela unanimidade dos acionistas presentes a
lavratura da presente ata sob a forma de sumário, na forma do artigo 130 da
Lei das Sociedades por Ações. Examinadas as matérias constantes da
ordem do dia a Entalpia, única acionista da Companhia, aprovou, sem
quaisquer restrições ou ressalvas: 6.1. A Emissão e a Oferta Restrita, com
as seguintes características e condições principais, as quais serão
detalhadas e reguladas por meio da competente escritura de emissão das
Debêntures (“Escritura de Emissão”): (a) Número da Emissão: as Debêntures
representarão a 3ª (terceira) emissão de debêntures da Companhia; (b)
Valor Total da Emissão: até R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), na
Data de Emissão (conforme definido na Escritura de Emissão), de acordo
com o Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), sendo
permitida a distribuição parcial das Debêntures, nos termos previstos na
Escritura de Emissão (“Valor Total da Emissão”); (c) Quantidade de
Debêntures: serão emitidas até 7.000 (sete mil) Debêntures. A quantidade
de Debêntures a ser emitida será definida conforme a demanda pelas
Debêntures apurada por meio do Procedimento de Bookbuilding; (d) Número
de Séries: a Emissão será realizada em série única; (e) Distribuição Parcial:
será admitida a distribuição parcial das Debêntures, desde que observada a
colocação de Debêntures que representem, no mínimo, R$30.000.000,00
(trinta milhões de reais), na primeira Data de Integralização (“Montante
Mínimo”), sendo certo que as Debêntures que não tiverem sido colocadas
junto a Investidores Profissionais serão canceladas imediatamente após a
integralização dos recursos da Emissão por meio de aditamento à Escritura
de Emissão, sem necessidade de nova aprovação societária pela Companhia
ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas. Caso não seja
possível a colocação do Montante Mínimo junto aos Investidores Profissio-
nais na primeira Data de Integralização, a Emissão será automaticamente
cancelada, devendo a Companhia devolver quaisquer valores que tenha
recebido dos Investidores Profissionais no âmbito da Emissão, em moeda
corrente nacional, sem quaisquer deduções ou acréscimos; (f) Destinação
de Recursos: os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão
das Debêntures serão utilizados pela Companhia para (i) capital de giro da
Companhia; e (ii) alongamento do passivo financeiro da Companhia; (g)
Colocação: as Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços
restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de
melhores esforços para o Valor Total da Emissão, com a intermediação de
instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores
mobiliários (“Coordenador Líder”), nos termos do “Contrato de Coordenação,
Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição,
em Regime de Melhores Esforços de Colocação, da 3ª (Terceira) Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da
Espécie com Garantia Real e Fidejussória Adicional, da Unicoba da
Amazônia S.A.”, [a ser celebrado] entre a Companha e o Coordenador Líder
(“Contrato de Distribuição”). A Oferta Restrita poderá, além do Coordenador
Líder, contar com a participação de outras instituições intermediárias a
serem participantes da Oferta Restrita; (h) Depósito para Distribuição e
Negociação: as Debêntures serão depositadas para: (i) distribuição no
mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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