DOEAM 09/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 09 de junho de 2021
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individual ou agregada, valor igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão 
de reais), ou seu equivalente em outras moedas, exceto se previamente 
autorizado por Debenturistas representando, no mínimo, 75% (setenta e 
cinco por cento) das Debêntures em Circulação; (xi) condenação definitiva, 
na esfera judicial e/ou na administrativa, da Companhia, conforme aplicável, 
por violação a quaisquer dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 
(exceto em relação aos crimes previstos na respectiva lei), e da Lei nº 8.987, 
de 13 de fevereiro de 1995, conforme eventualmente alteradas de tempos 
em tempos; (xii) protesto legítimo de títulos e/ou a inscrição no sistema de 
informações de crédito do Banco Central, contra a Companhia e/ou contra 
qualquer dos Intervenientes Garantidores, em valor, individual ou agregado, 
igual ou superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto se a 
Companhia (a) no prazo legal ou, caso não haja prazo legal específico, em 
até 30 (trinta) dias, comprovar aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário que 
referido protesto foi indevidamente efetuado, decorreu de erro ou má-fé de 
terceiros, ou que o(s) protesto(s) foi(ram) suspenso(s) por decisão judicial; 
ou (b) elidir referido protesto no prazo legal, conforme o caso; (xiii) inclusão, 
em acordo societário ou estatuto social da Companhia, de dispositivo que 
importe em restrições ou prejuízo à capacidade de pagamento das 
obrigações financeiras decorrentes da Escritura de Emissão; (xiv) não 
cumprimento do Saldo Mínimo (conforme definido no Contrato de Cessão 
Fiduciária) nos prazos indicados no Contrato de Cessão Fiduciária; e (xv) 
não observância dos índices e limites financeiros especificados na Escritura 
de Emissão, acompanhados anualmente pelo Agente Fiduciário até a 
respectiva Data de Vencimento das Debêntures e/ou pagamento integral 
dos valores devidos em virtude das Debêntures, o que ocorrer primeiro, a ser 
calculado com base nas informações financeiras consolidadas da 
Companhia, ao final de cada exercício, em até 15 (quinze) dias corridos após 
a publicação das respectivas demonstrações financeiras, conforme o caso; 
(z) Encargos Moratórios: sem prejuízo dos Juros Remuneratórios, ocorrendo 
impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos Debenturis-
tas, os valores em atraso ficarão sujeitos a (i) multa moratória convencional, 
irredutível e de natureza não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o 
valor devido e não pago; e (ii) juros de mora não compensatórios calculados 
pro rata temporis desde a data do inadimplemento até a data do efetivo 
pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido e 
não pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial 
ou extrajudicial, além das despesas, observado o disposto na Escritura de 
Emissão (“Encargos Moratórios”); (aa) Decadência dos Direitos aos 
Acréscimos: sem prejuízo do disposto no item (z) acima, o não compareci-
mento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer das 
obrigações pecuniárias da Companhia, nas datas previstas na Escritura de 
Emissão, ou em comunicado publicado pela Companhia na forma prevista 
na Escritura de Emissão, não lhe dará direito ao recebimento dos Juros Re-
muneratórios e/ou Encargos Moratórios no período relativo ao atraso no 
recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos até a 
data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no 
pagamento; (bb) Local de Pagamento: os pagamentos a que fizerem jus as 
Debêntures serão efetuados pela Companhia no respectivo vencimento uti-
lizando-se, conforme o caso: (i) dos procedimentos adotados pela B3, para 
as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 e/ou (ii) os procedimen-
tos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam 
custodiadas eletronicamente na B3; (cc) Garantia Real: para assegurar o 
fiel, pontual e integral pagamento do Valor Total da Emissão, na Data de 
Emissão, devido nos termos da Escritura de Emissão, acrescido dos Juros 
Remuneratórios e dos Encargos Moratórios, bem como das demais 
obrigações pecuniárias previstas na Escritura de Emissão, inclusive 
penalidades, despesas, incluindo, mas não se limitando a, despesas do 
Agente de Liquidação, do Escriturador, honorários do Agente Fiduciário e 
despesas judiciais e extrajudiciais comprovadamente incorridas pelo Agente 
Fiduciário ou pelos titulares das Debêntures (“Debenturistas”) na constituição, 
formalização e/ou execução das garantias previstas na Escritura de Emissão 
(“Obrigações Garantidas”), será constituída cessão fiduciária, nos termos do 
parágrafo 3º do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 (“Cessão 
Fiduciária” ou “Garantia Real”), observada a Condição Suspensiva (conforme 
definido abaixo), (i) de recebíveis oriundos de contratos de fornecimento de 
produtos (“Contratos de Fornecimento”) nos termos do “Instrumento 
Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Outras Avenças” a 
ser celebrado entre a Companhia e o Agente Fiduciário (“Contrato de Cessão 
Fiduciária”); e (ii) das contas vinculadas onde serão depositados os referidos 
direitos creditórios oriundos dos Contratos de Fornecimento, assim como 
será depositado o valor de R$46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de 
reais), desembolsado no âmbito da Oferta Restrita, que será liberado propor-
cionalmente nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária (“Conta 
Vinculada”), sendo que, durante a vigência da Emissão, (a) a Conta 
Vinculada deverá ter um Investimento Mínimo (conforme será definido no 
Contrato de Cessão Fiduciária); e (b) a soma dos créditos vincendos 
performados oriundos dos Contratos de Fornecimento e do saldo depositado 
na Conta Centralizadora (conforme definido no Contrato de Cessão 
Fiduciária) não poderá ser inferior ao mínimo entre o saldo devedor da 
Emissão e R$46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais) (“Valor 
Mínimo dos Direitos Creditórios Performados Vincendos”), nos termos e 
condições a serem previstos no Contrato de Cessão Fiduciária. A eficácia da 
Cessão Fiduciária exclusivamente com relação aos Direitos Creditórios 
Lenovo (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária), sem prejuízo 
da cessão fiduciária sob os demais Direitos Cedidos Fiduciariamente 
(conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária), está sujeita à 
liberação da trava bancária no âmbito da Cédula de Crédito Bancário - 
Empréstimo - Capital de Giro nº 237/3392/0110, celebrado em 1º de outubro 
de 2020, entre a Cedente e o Banco Bradesco S.A. (“Ônus Existente”), que 
deverá ser evidenciada pelo registro de termo de liberação do Ônus Existente 
nos cartórios competentes (“Condição Suspensiva”); e (dd) Garantia 
Fidejussória: a Unicoba Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática 
S.A. (“Unicoba Indústria”) e a Entalpia, em conjunto com os Srs. Young Moo 
Park (“Young Moo Park”) e Eduardo Kim Park (“Eduardo Kim Park” e, em 
conjunto com Unicoba Indústria, Entalpia e Young Moo Park, os “Interve-
nientes Garantidores”), se obrigarão, nos termos da Escritura de Emissão, 
em caráter irrevogável e irretratável, de forma solidaria entre si e com a 
Companhia, perante os Debenturistas representados pelo agente fiduciário 
das Debêntures (“Agente Fiduciário”), como principais pagadores, para 
assegurar o fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas 
nos termos dos artigos 818, 822 e 1.647 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 
de 2002, conforme alterada (“Fiança” ou “Garantia Fidejussória”). 6.2 Para 
assegurar o fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas, 
nos termos da Escritura de Emissão, autorizar a constituição, no âmbito da 
Emissão, em favor dos titulares das Debêntures, da Cessão Fiduciária, sob 
Condição Suspensiva. 6.3 Autorizar expressamente a Diretoria da 
Companhia, e/ou seus procuradores, a (i) negociar todos os termos e 
condições que venham a ser aplicáveis à Emissão e à Oferta Restrita, 
inclusive no que se refere às hipóteses de vencimento antecipado e às 
prestações de garantias das Debêntures, observado o disposto acima; (ii) 
negociar a contratação dos sistemas de distribuição e negociação das 
Debêntures nos mercados primário e secundário, bem como a contratação 
dos seguintes prestadores de serviços, dentre outros: (a) instituições 
financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais para estruturar e 
coordenar a Oferta Restrita; (b) agente de liquidação; (c) escriturador; (d) 
agente fiduciário; e (e) assessores legais; (iii) praticar todos os atos e assinar 
todos os documentos necessários à efetivação das deliberações 6.1 e 6.2 
acima, incluindo eventuais aditamentos. 6.4 Ratificar todos os atos já 
praticados pela Diretoria da Companhia e/ou seus procuradores relacionados 
às deliberações 6.1, 6.2 e 6.3 acima. 7. Encerramento: Nada mais havendo 
a tratar, a Assembleia foi encerrada, da qual se lavrou a presente ata que, 
lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. 8. Assinaturas: Mesa: 
Presidente: Eduardo Kim Park; e Secretário: Heitor Zimmermann. Acionista 
Único Presente: Entalpia. Advogado: Marcelo I. Mizukosi. Certifico que a 
presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio. Manaus, 24 de 
maio de 2021. Mesa: Eduardo Kim Park - Presidente; Heitor Zimmermann - 
Secretário. Junta Comercial do Estado do Amazonas - Certifico registro sob 
o nº 1116636 em 31/05/2021 da Empresa UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A., 
CNPJ 03951798000145 e protocolo 210305959 - 28/05/2021. Lycia Fabíola 
Santos Andrade - Secretária-Geral.
<#E.G.B#46608#4#47898/>
Protocolo 46608
<#E.G.B#46813#4#48102>
VIDEOLAR-INNOVA S/A - CNPJ nº 04.229.761/0001-70 - NIRE 13 3 
0001032-1 - EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DE CONSELHO DE AD-
MINISTRAÇÃO REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2021 - Data, Hora e 
Local: 26/05/2021, às 11h, em sua sede social. Convocação e Presença: 
Dispensada, presente a totalidade dos membros. Mesa: Presidente: Sr. Lirio 
Albino Parisotto, Secretário: Sr. Mario Daud Filho. Deliberações Tomadas: 
Eleição dos membros da Diretoria de 28/05/2021 a 27/05/2022: (a) Lirio 
Albino Parisotto, RG nº 32.661.388-2 SSP/SP e CPF/MF nº 057.653.581-
87, para Diretor-Presidente; (b) Reinaldo José Kröger, RG nº 6.044.097-1 
SSP-SP e CPF/MF nº 587.386.228-15, para Diretor Vice-Presidente; (c) 
Mario Daud Filho, RG nº 5.276.766-8 SSP/SP, CPF/MF nº 014.632.198-73 
e OAB/SP nº 70.072, para Diretor Jurídico e de Compliance; (d) Claudio 
Rocha Filho, RG nº 12.261.403-3 SSP/ SP e CPF/MF nº 180.538.228-43, 
para Diretor de Operações; (e) Christian Barg, RG n° 621713028 e CPF/MF 
n° 862.998.249-72, para Diretor Industrial. Manaus (AM), 26/05/2021. Lirio 
Albino Parisotto - Presidente da Mesa; Mario Daud Filho - Secretário. Junta 
Comercial do Estado do Amazonas - Certifico registro sob o nº 1116068 
em 27/05/2021 e protocolo 210300981 em 27/05/2021. Autenticação: LYCIA 
FABÍOLA SANTOS DE ANDRADE - Secretária Geral.
<#E.G.B#46813#4#48102/>
Protocolo 46813
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO
DESPACHO DE   HOMOLOGAÇÃO - PE 001/2021 - CML/PMC
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Careiro, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, de acordo com 
as Leis 8.666/93 e 10.520/2002, e legislação complementar pertinente;
CONSIDERANDO o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Prefeitura 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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