DOEAM 14/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 14 de junho de 2021
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47684#8#48996/>
Protocolo 47684
<#E.G.B#47685#8#48997>
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 158/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09 
de fevereiro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar RAIMUNDO LOPES BRAGA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.T.01287EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000110/2021-50), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
RAIMUNDO LOPES BRAGA, Matrícula n.° 053.283-5B, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e 
seis reais e vinte e quatro centavos) , referente a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais 
e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, 
da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 
(onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47685#8#48997/>
Protocolo 47685
<#E.G.B#47679#8#48991>
PROCESSO
: 01.01.011101.002075/2021-07
INTERESSADO
: GELBERTH MATEUS FERREIRA ARAÚJO
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO 
 DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por 
GELBERTH MATEUS FERREIRA ARAÚJO, em que requer a conciliação 
extrajudicial, consistente na desistência de qualquer impugnação no bojo da 
Ação Ordinária por ele ajuizada, com a finalidade de permanecer nas fileiras 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Parecer Chefia n.º 00030/2021 - PPM/PGE, pelo qual o Procu-
rador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, opinou pela possibilidade 
de firmar acordo extrajudicial com o Requerente, desde que observada a 
presença do interesse público capaz de justificar tal medida;
CONSIDERANDO que o Comandante-Geral da PMAM, CEL QOPM 
Ayrton Ferreira do Norte, manifestou-se favoravelmente à manutenção do 
Interessado nas fileiras da Corporação, conforme se infere do Despacho de 
fls. 42, resolvo
I - DEFERIR o pedido do Requerente, a fim de celebrar acordo 
extrajudicial, de modo a mantê-lo nas fileiras da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, independente do resultado da Ação Judicial n.º 0611496-
98.2014.8.04.0001;
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que 
considere o Requerente na situação de “regular” na Corporação; e
III - AUTORIZAR que a Procuradoria Geral do Estado se abstenha de 
promover quaisquer atos voltados à exclusão do Requerente das fileiras da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#47679#8#48991/>
Protocolo 47679
<#E.G.B#47686#8#48998>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de 
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo:
1. Nome e cargo: CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA, Secretário de 
Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Me-
tropolitana de Manaus.
Destinos, períodos e objetivos: (Manaus/Careiro da (Várzea/Manaus/
AM - dia, 24 de maio) e (Manaus/Novo Aripuana/Borba/Manaus/AM - dia 
29 de maio de 2021) - Realizar visitas técnicas em obras em andamento, 
nos referidos municípios.
Referência processo n.º 01.01.011101.003999/2021-12-SIGED.
2. Nome e cargo: JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA, Diretor-Presi-
dente.
Órgão de origem: Fundação Amazonas de Alto Rendimento.
Destino e Período: (Manaus/Rio de Janeiro/RJ/Manaus/AM - de, 08 a 10 
de junho de 2021).
Objetivo: Realizar visita oficial à Confederação Brasileira de Futebol 
para discutir assuntos relativos a parceria entre a FAF, CBF e o Governo 
do Estado do Amazonas, através da Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento, em prol do futebol amazonense.
Referência Processo n.º 01.02.028302.000485/2021-87-SIGED.
3. Nome e cargo: OSWALDO JODAS LOPES FILHO, Diretor- Presidente.
Órgão de origem: Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas.
Destino e Período: (Manaus/Brasília/Manaus/AM - de, 09 a 11 de junho 
de 2021).
Objetivo: Participar de reuniões com a diretoria da Empresa Brasil de 
comunicação - TV Brasil com a finalidade de tratar de assunto sobre 
conteúdo da programação local da TV Encontro das Águas nas áreas de 
produção e jornalismo.
Referência Processo n.º 01.01.011101.004043/2021-38-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 14 de junho de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#47686#8#48998/>
Protocolo 47686
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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