PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 14 de junho de 2021 8 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#47684#8#48996/> Protocolo 47684 <#E.G.B#47685#8#48997> DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 158/2021 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09 de fevereiro de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO LOPES BRAGA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.01287EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000110/2021-50), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM RAIMUNDO LOPES BRAGA, Matrícula n.° 053.283-5B, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos) , referente a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#47685#8#48997/> Protocolo 47685 <#E.G.B#47679#8#48991> PROCESSO : 01.01.011101.002075/2021-07 INTERESSADO : GELBERTH MATEUS FERREIRA ARAÚJO ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por GELBERTH MATEUS FERREIRA ARAÚJO, em que requer a conciliação extrajudicial, consistente na desistência de qualquer impugnação no bojo da Ação Ordinária por ele ajuizada, com a finalidade de permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00030/2021 - PPM/PGE, pelo qual o Procu- rador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Militar, opinou pela possibilidade de firmar acordo extrajudicial com o Requerente, desde que observada a presença do interesse público capaz de justificar tal medida; CONSIDERANDO que o Comandante-Geral da PMAM, CEL QOPM Ayrton Ferreira do Norte, manifestou-se favoravelmente à manutenção do Interessado nas fileiras da Corporação, conforme se infere do Despacho de fls. 42, resolvo I - DEFERIR o pedido do Requerente, a fim de celebrar acordo extrajudicial, de modo a mantê-lo nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas, independente do resultado da Ação Judicial n.º 0611496- 98.2014.8.04.0001; II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que considere o Requerente na situação de “regular” na Corporação; e III - AUTORIZAR que a Procuradoria Geral do Estado se abstenha de promover quaisquer atos voltados à exclusão do Requerente das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#47679#8#48991/> Protocolo 47679 <#E.G.B#47686#8#48998> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo: 1. Nome e cargo: CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Me- tropolitana de Manaus. Destinos, períodos e objetivos: (Manaus/Careiro da (Várzea/Manaus/ AM - dia, 24 de maio) e (Manaus/Novo Aripuana/Borba/Manaus/AM - dia 29 de maio de 2021) - Realizar visitas técnicas em obras em andamento, nos referidos municípios. Referência processo n.º 01.01.011101.003999/2021-12-SIGED. 2. Nome e cargo: JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA, Diretor-Presi- dente. Órgão de origem: Fundação Amazonas de Alto Rendimento. Destino e Período: (Manaus/Rio de Janeiro/RJ/Manaus/AM - de, 08 a 10 de junho de 2021). Objetivo: Realizar visita oficial à Confederação Brasileira de Futebol para discutir assuntos relativos a parceria entre a FAF, CBF e o Governo do Estado do Amazonas, através da Fundação Amazonas de Alto Rendimento, em prol do futebol amazonense. Referência Processo n.º 01.02.028302.000485/2021-87-SIGED. 3. Nome e cargo: OSWALDO JODAS LOPES FILHO, Diretor- Presidente. Órgão de origem: Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas. Destino e Período: (Manaus/Brasília/Manaus/AM - de, 09 a 11 de junho de 2021). Objetivo: Participar de reuniões com a diretoria da Empresa Brasil de comunicação - TV Brasil com a finalidade de tratar de assunto sobre conteúdo da programação local da TV Encontro das Águas nas áreas de produção e jornalismo. Referência Processo n.º 01.01.011101.004043/2021-38-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 14 de junho de 2021. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#47686#8#48998/> Protocolo 47686 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar