DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 14 de junho de 2021 7 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#47368#7#48672> ERRATA DA RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 018/2021/SECEX/SEAP. Onde se lê: aos servidores: Rodrigo Martins de Oliveira - Diretor de Unidade Prisional, Hudson Roberto Lobo - 3° Sgt QPPM, Thyarles Souza Barreto - Sd QPPM e Domingos de Jesus Souza Leite - Cb QPPM. Leia-se: aos servidores: Rodrigo Martins de Oliveira - Diretor de Unidade Prisional, Luiz Gonzaga Pinto Gonçalves - Cabo QPPM, Hudson Roberto Lobo - 3° Sgt QPPM, Thyarles Souza Barreto - Sd QPPM e Domingos de Jesus Souza Leite - Cb QPPM. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenci- ária - SEAP <#E.G.B#47368#7#48672/> Protocolo 47368 <#E.G.B#47369#7#48673> ERRATA DA RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 020/2021/SECEX/SEAP. Onde se lê: aos servidores: José Milton de Andrade Torres - Subgerente e Ernandes Peres Fernandes Junior - A.Tec. Leia-se: José Milton de Andrade Torres - Subgerente e Cristóvão Brasil da Silva. Onde se lê: Período: 17/05 a 19/05/2021. Leia-se: Período: 21/05 a 23/05/2021. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenci- ária - SEAP <#E.G.B#47369#7#48673/> Protocolo 47369 <#E.G.B#47378#7#48682> RESENHA DA PORT. INTERNA Nº. 034/2021/SECEX/SEAP. O Secretário Executivo da SEAP/AM, no uso de suas atribuições conforme Portaria N° 001/2020/SEAP. O Secretário Executivo da SEAP/AM, no uso de suas atribuições conforme Portaria N° 001/2020 - GAB/SEC/SEAP, de 07/01/2020, autoriza a concessão de diárias e passagens, de acordo com o Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, , aos servidores: Robson da Silva Costa - 3° Sgt QPPM (PMAM) e George Lopes Picanço - Cabo QPPM(PMAM). Período: 11/04 a 14/04/2021. Trecho: Tefé(AM)Manaus(AM)Tefé(AM). Objetivo: Compor equipe de escolta em razão da transferência do apenado Jozezinho Carvalho dos Santos, custodiado na comarca de Tefé-AM para a comarca de Manaus-AM. Manaus-AM, 14 de junho de 2021. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenci- ária - SEAP <#E.G.B#47378#7#48682/> Protocolo 47378 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#47400#7#48705> EXTRATO DE ERRATA Na edição do Diário Oficial do dia 10/06/2021, página 07 (Poder Executivo - Seção II), referente ao Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2018-SEINFRA. Onde se Lê: (...)Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2018 (...). Leia-se: (...)Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2018 (...). Manaus, 14 de junho de 2021. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#47400#7#48705/> Protocolo 47400 <#E.G.B#47398#7#48703> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2021-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 28/05/2021. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e a Empresa JLS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E ADMI- NISTRAÇÃO DE OBRAS EIRELI. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto prorrogar o prazo de execução do Contrato nº 008/2021-SEINFRA, por mais 30 (trinta) dias consecutivos, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado Processo nº 01.01.025101.00002653.2021-SEINFRA. Manaus, 14 de junho de 2021 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#47398#7#48703/> Protocolo 47398 <#E.G.B#47399#7#48704> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2019-SRMM. DATA DA ASSINATURA: 11.06.2021. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA e a empresa RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA LTDA. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato por mais 03 (três) meses, compreendendo o período de 13/06/2021 a 13/09/2021. O valor mensal deste Aditivo é de R$ 85.335,64 (oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ 256.006,92 (duzentos e cinquenta e seis mil, seis reais e noventa e dois centavos). Unidade Orçamentária: 25101; Programa de Trabalho: 26.782.3300.2172.0011; Natureza da Despesa: 33903701; Fonte: 01600000, tendo sido emitida, em 10/06/2021, a Nota de Empenho nº 2021NE0000592, no valor de R$ 216.183,62 (duzentos e dezesseis mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos). O saldo restante será empenhado oportunamen- te. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00002676.2021-SEINFRA. Manaus, 14 de junho de 2021. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#47399#7#48704/> Protocolo 47399 Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT <#E.G.B#47347#7#48648> PORTARIA Nº 033/2021-GS/SECT O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto de 25 de junho de 2019; CONSIDERANDO os termos da Lei Delegada nº. 122, de 15 de outubro de 2019, que estabeleceu a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e transformou a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF em Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT; CONSIDERANDO o respeito aos princípios basilares da Administração Pública, previstos no caput do artigo 37, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder-dever da administração em apurar supostos atos ilegais de seus servidores; RESOLVE INSTITUIR Comissão Permanente Julgadora, composta pelos membros designados abaixo: I- Ana Maura Magalhães Gentil (Mat. 120.511-0C), presidente; II- Tessalia Ines dos Santo Oliveira (Mat. 051.142-0 I), membro; III- Deborah de Lima Paes (Mat. 257.179-0A), membro; IV- Paulo Casar Cavaletti (Mat. 248.498-6C), membro; V- Tony Everton Alvesde Sena(Mat. 255.727-4A), membro; Art. 1º - Compete à Comissão Permanente julgadora, o acompanhamento e julgamento dos processos administrativos de sindicância e disciplinar, bem como proceder a outras atividades que os membros acharem pertinentes para julgamento. Art. 2º - A Comissão Permanente julgadora reunir-se-á sempre que convocada pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros, na sede da Secretaria das Cidades e Territórios. §1º - O quórum mínimo é a metade mais um dos membros; §2º - As deliberações e conclusões da Comissão serão reduzidas a termo e aprovadas, pelo quórum especificado no §1º, cabendo ao presidente o voto nominal ou de qualidade. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias. CIENTIFIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT, em Manaus, 08 de junho de 2021. RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios <#E.G.B#47347#7#48648/> Protocolo 47347 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar