PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 14 de junho de 2021 12 QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRE- SIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 14 de junho de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#47425#12#48730/> Protocolo 47425 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#47349#12#48650> PORTARIA Nº 072/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO. O Diretor Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação dos serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Adminis- tração Pública, criados para esse fim específico; (incluído pela Lei 8.883 de 1994);CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços de fornecimento de transmissão de dados com link ponto a ponto, com- preendendo a disponibilidade de acesso gerenciado a rede mundial e serviços de gestão de segurança e ativos de rede; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada às fls. 02 a 14 (JUCEA) está compatível com os preços praticados no mercado, conforme documento presente à fls. 149; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo nº 01.05.016201.000018/2021-12-JUCEA (01.01.013102.0002949/2021 (CSC). RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, XVI, da Lei 8.666/93, para a contratação da PRODAM II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão, pelo valor global de R$ 128.448,96 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos). À consideração da Senhora Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEI- RO, em Manaus, 09 de junho de 2021. BRUNNO ANDRADE FRANCO Diretor Administrativo-Financeiro da JUCEA RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUCEA, em Manaus, 09 de junho de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#47349#12#48650/> Protocolo 47349 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#47241#12#48542> PORTARIA Nº 009/2021 GAB/SUHAB O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso das atribuições que lhes são conferidas, AUTORIZA o pagamento de díárias aos servidores relacionados, período (ida e volta) 31/05/2021, LUCIANA SOBREIRA LUCIO, DANIEL ROCHA FILHO, LUIMAR SUANO ALVAREZ, SAMUELSON BUZAGLO PIMENTA, GARDÊNIA LOUREIRO FREIRE SIQUEIRA, CARLOS THIAGO SOUZA CASTRO, YONARA CRISTINA MOREIRA DA SILVA, DENORA DA SILVA ROCHA CAUPER, HUGO FÁBIO SAMPAIO TELLES DE SOUZA, MARILZA DE FIGUEIREDO MASCARENHAS e DÉBORA MONTEIRO SANTOS, à serviço da SUHAB para realizar pagamentos de idenização a proprietários de imóveis e terrenos que serão desapropriados no Estado do Amazonas, bem como a entrega de Termo de Quitação e Cartas de Encaminhamento ao Cartório aos mutuários do Conj. Habitacional Parque Mangabeira, localizado no Município de Humaitá - conforme Decreto n. 43.147. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 10 de junho de 2021. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#47241#12#48542/> Protocolo 47241 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#47381#12#48685> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 034/2021 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental, Mario Jorge Costa de Oliveira - Colaborador AADEASM, Rio Preto da Eva, Silves e Itacoatiara/AM de 15/06/2021 a 19/06/2021 - Realizar Vistoria e Fiscalização Técnica; Manaus, 11 de Junho de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#47381#12#48685/> Protocolo 47381 <#E.G.B#47383#12#48687> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº075/2021-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO SANTOS BELOTA, matrícula nº 159.148-7F, para a partir de 21 de maio de 2021 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 010/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS S/A; II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 14 de junho de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#47383#12#48687/> Protocolo 47383 <#E.G.B#47385#12#48689> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº074/2021-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO SANTOS BELOTA, matrícula nº 159.148-7F, para a partir de 18 de maio de 2021 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 007/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS S/A; II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 14 de junho de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#47385#12#48689/> Protocolo 47385 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar