DOEAM 11/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 11 de junho de 2021 23
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47500#23#48805/>
Protocolo 47500
<#E.G.B#47501#23#48806>
DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de junho de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEANDRO JOSÉ
LOPES, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento,
AD-1, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania,
constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 10 de junho de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ISABELLY CAROLINE
VIEIRA PEREIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47501#23#48806/>
Protocolo 47501
<#E.G.B#47502#23#48807>
DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 001845/2021-
GS/SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.004088/2021-02, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus,
constantes do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB. VALIDADE
ANA CRISTINA SOUZA DE CAMPOS
Assessor I
AD-1
09.6.2021
TEREZA CRISTINA PEREIRA DE MELO
Assessor II
AD-2
07.6.2021
KARLA REJANE CONCEIÇÃO FAUSTO
Assessor IV AD-4
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de
Manaus, constantes do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
PHILIPE ANTONIO
MORAES DE AQUINO
Assessor I
AD-1
09.6.2021
KARLA REJANE
CONCEIÇÃO FAUSTO
Assessor II
AD-2
07.6.2021
MARIA BEATRIZ
RODRIGUES DA
SILVA
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47502#23#48807/>
Protocolo 47502
<#E.G.B#47503#23#48808>
DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 379/2021-
GAB-ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimen-
to Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.004130/2021-95, resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de junho de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIMESON ANDRADE
DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2,
da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, constante do
Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 10 de junho de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROGÉRIO ALEX DA
SILVA E SILVA, para exercer, na Agência de Desenvolvimento Sustentável
do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47503#23#48808/>
Protocolo 47503
<#E.G.B#47504#23#48809>
DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de
14 de novembro de 1986, JOSÉ MARIA GUEDES TROVÃO, do cargo
de provimento em comissão de Gerente Acadêmico, AD-2, do Centro de
Educação Tecnológica do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 39,
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, GILLIARD FERREIRA FERNANDES, para exercer, no
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, o cargo de provimento em
comissão mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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