DOEAM 11/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 11 de junho de 2021 25
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47514#25#48819/>
Protocolo 47514
<#E.G.B#47516#25#48821>
DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de
2007, alterada pela Lei n.º 3.930, de 13 de setembro de 2013 e na Lei n.º
3.278, de 21 de julho de 2008, alterada pela Lei n.º 3.374, de 04 de junho
de 2009;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 965, de 12 de maio de 2021,
que aprovou a indicação de membros para compor o 2.º e 3.º Conselhos
Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação de dispensa dos membros do 2.º, 4.º,
5.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a contar de 14 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO
o
que
consta
do
Processo
n.º
01.01.011101.003349/2021-77, resolve
I - DISPENSAR os membros do 2.º, 4.º 5.º e 6.º Conselhos Permanentes
de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na forma a seguir
especificada:
ÓRGÃO
NOME
FUNÇÃO
DATA
2.º Conselho
Permanente de
Disciplina da PMAM
Cel. PM Edinilton
Coutinho
1.º Membro
14.10.2020
Cap PM Jorge
Ferreira Góes
2.º Membro
4.º Conselho
Permanente de
Disciplina da PMAM
Cap. PM Aldo Seixas
de Souza
1.º Membro
5.º Conselho
Permanente de
Disciplina da PMAM
Ten. PM Mileide
Cunha dos Santos
Presidente
6.º Conselho
Permanente de
Disciplina da PMAM
Maj. PM Ozier
Ferreira Coelho
1.º Membro
II - DESIGNAR, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 3.204, de 21 de
dezembro de 2007, e da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, e suas
alterações, os membros do 2.º e 3.º Conselhos Permanentes de Disciplina
da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na forma a seguir especificada:
ÓRGÃO
NOME
FUNÇÃO
DATA
2.º Conselho Permanente de
Disciplina da PMAM
Cel. PM Edinilton
Coutinho
Presidente
14.10.2020
Cap. PM Jorge
Ferreira Góes
1.º Membro
Ten. PM Mileide
Cunha dos Santos
2.º Membro
3.º Conselho Permanente de
Disciplina da PMAM
Maj. PM Ozier
Ferreira Coelho
Presidente
Cap. PM. Aldo
Seixas de Souza
1.º Membro
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#47516#25#48821/>
Protocolo 47516
<#E.G.B#47518#25#48823>
DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 30 de janeiro de 2020, acatando a deliberação da
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução
n.º 002/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.º 050/2019/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão à servidora NALRA MILENE DA CRUZ GONÇALVES,
em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00051/2021-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.004086/2021-13, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164,
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, NALRA MILENE DA
CRUZ GONÇALVES, Matrícula n.° 144.540-5A, do cargo de Professor,
PF20.MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#47518#25#48823/>
Protocolo 47518
<#E.G.B#47523#25#48828>
DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 1.º de junho de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 22, apresentou
incorreção referente ao nome da servidora LARISSA FREIRE DE SOUSA,
em função do pedido constante no Ofício n.º 136/2021-GAB/PROCON-AM,
formalizado no Processo n.º 01.03.021202.000076/2021-03;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com
vistas à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 145/2021-GAB/
PROCON-AM, subscrito pelo Presidente do Instituto de Defesa do
Consumidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.000092/2021-
98, resolve
RETIFICAR o Decreto de 1.º de junho de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 22, no item II, na
parte referente ao nome da Senhora LARISSA FREIRE DE SOUSA,
erroneamente grafado como LARISSA FREIRE DE SOUZA, que promoveu
sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento, AD-1, do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/
AM, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro
de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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