DOEAM 11/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 11 de junho de 2021 25
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47514#25#48819/>
Protocolo 47514
<#E.G.B#47516#25#48821>
DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 
2007, alterada pela Lei n.º 3.930, de 13 de setembro de 2013 e na Lei n.º 
3.278, de 21 de julho de 2008, alterada pela Lei n.º 3.374, de 04 de junho 
de 2009;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 965, de 12 de maio de 2021, 
que aprovou a indicação de membros para compor o 2.º e 3.º Conselhos 
Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação de dispensa dos membros do 2.º, 4.º, 
5.º e 6.º Conselhos Permanentes de Disciplina da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, a contar de 14 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.011101.003349/2021-77, resolve
I - DISPENSAR os membros do 2.º, 4.º 5.º e 6.º Conselhos Permanentes 
de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na forma a seguir 
especificada:
ÓRGÃO
NOME
FUNÇÃO
DATA
2.º Conselho 
Permanente de 
Disciplina da PMAM
Cel. PM Edinilton 
Coutinho
1.º Membro
14.10.2020
Cap PM Jorge 
Ferreira Góes
2.º Membro
4.º Conselho 
Permanente de 
Disciplina da PMAM
Cap. PM Aldo Seixas 
de Souza
1.º Membro
5.º Conselho 
Permanente de 
Disciplina da PMAM
Ten. PM Mileide 
Cunha dos Santos
Presidente
6.º Conselho 
Permanente de 
Disciplina da PMAM
Maj. PM Ozier 
Ferreira Coelho
1.º Membro
II - DESIGNAR, nos termos do artigo 11 da Lei n.º 3.204, de 21 de 
dezembro de 2007, e da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, e suas 
alterações, os membros do 2.º e 3.º Conselhos Permanentes de Disciplina 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na forma a seguir especificada:
ÓRGÃO
NOME
FUNÇÃO
DATA
2.º Conselho Permanente de 
Disciplina da PMAM
Cel. PM Edinilton 
Coutinho
Presidente
14.10.2020
Cap. PM Jorge 
Ferreira Góes
1.º Membro
Ten. PM Mileide 
Cunha dos Santos
2.º Membro
3.º Conselho Permanente de 
Disciplina da PMAM
Maj. PM Ozier 
Ferreira Coelho
Presidente
Cap. PM. Aldo 
Seixas de Souza
1.º Membro
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#47516#25#48821/>
Protocolo 47516
<#E.G.B#47518#25#48823>
DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 30 de janeiro de 2020, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.º 002/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrati-
vo Disciplinar n.º 050/2019/CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora NALRA MILENE DA CRUZ GONÇALVES, 
em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00051/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.011101.004086/2021-13, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, NALRA MILENE DA 
CRUZ GONÇALVES, Matrícula n.° 144.540-5A, do cargo de Professor, 
PF20.MAG-VII, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#47518#25#48823/>
Protocolo 47518
<#E.G.B#47523#25#48828>
DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 1.º de junho de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 22, apresentou 
incorreção referente ao nome da servidora LARISSA FREIRE DE SOUSA, 
em função do pedido constante no Ofício n.º 136/2021-GAB/PROCON-AM, 
formalizado no Processo n.º 01.03.021202.000076/2021-03;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com 
vistas à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 145/2021-GAB/
PROCON-AM, subscrito pelo Presidente do Instituto de Defesa do 
Consumidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.000092/2021-
98, resolve
RETIFICAR o Decreto de 1.º de junho de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 22, no item II, na 
parte referente ao nome da Senhora LARISSA FREIRE DE SOUSA, 
erroneamente grafado como LARISSA FREIRE DE SOUZA, que promoveu 
sua nomeação para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe 
de Departamento, AD-1, do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/
AM, constante do Anexo Único da Lei Delegada n.º 125, de 1.º de novembro 
de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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