DOEAM 11/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 11 de junho de 2021
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INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47523#26#48828/>
Protocolo 47523
<#E.G.B#47526#26#48831>
DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 1.º de junho de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20, apresentou
incorreção no nome da Senhora LARISSA FREIRE DE SOUSA, em função
do pedido constante no Ofício n.º 0597/2021-GS/SEAD, formalizado no
Processo n.º 01.01.013101.000271/2021-64;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a
regularizar a situação funcional da servidora; e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0677/2021-GS/
SEAD, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004136/2021-62, resolve
RETIFICAR o Decreto de 1.º de junho de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 20, no item I, na parte
referente ao nome da Senhora LARISSA FREIRE DE SOUSA, erroneamente
grafado como LARISSA FREIRE DE SOUZA, que exonerou do cargo de
provimento em comissão de Assessor II, AD-2, na Secretaria de Estado de
Administração e Gestão, constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de
02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47526#26#48831/>
Protocolo 47526
<#E.G.B#47527#26#48832>
DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 091/FINANCEIRO/
CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000042/2021-54, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 08 de junho de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, nos itens I e
II, na parte em que exonerou e nomeou WALTER PENAFORT MONTEIRO
FILHO, respectivamente, dos cargos de provimento em comissão de
Assessor III, AD-3, e Assessor II, AD-2, ambos da Casa Militar, constantes
do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020,
que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas
- CMEAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#47527#26#48832/>
Protocolo 47527
<#E.G.B#47528#26#48833>
PROCESSO
N.º :
01.06.011209.000086/2021-23
INTERESSADA:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO:
HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA N.º
09/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de
Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural canalizado,
que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do
Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 012/2021 - DECT/ARSEPAM, do
Departamento Comercial e de Tarifas da ARSEPAM, que entendeu que
o pleito da CIGÁS obedece aos pressupostos dispositivos do Contrato de
Concessão, e visam a preservar as especificidades da atividade comercial
da concessionária como forma de reequilíbrio econômico financeiro, mani-
festando-se favorável ao acolhimento da proposta apresentada;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 57/2021, em que a
Assessoria Jurídica da ARSEPAM manifestou-se favorável à homologação
da Tabela Tarifária n° 009/2021, que, no seu conteúdo, traz valores
referenciais a serem praticados nas operações de gás natural no Estado do
Amazonas, a partir de 1.º de junho de 2021;
CONSIDERANDO que, na mesma, manifestação a Assessoria
Jurídica da ARSEPAM apontou que “as alterações tarifárias dessa natureza
não promovem qualquer infringência à Lei Estadual nº 5.347, de 16 de
dezembro de 2020, que veda o reajuste de tarifas de serviços públicos
concedidos durante a vigência de estado de emergência da saúde ou
calamidade pública, que incorra na necessidade de isolamento social, posto
que as alterações de valores para cálculo de ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural não estão aptos a configurar o
reajuste, razão pela qual não se pode proibir uma situação a qual não pode
ser juridicamente alcançada.”
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.06.011209.000086/2021-23, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 009/2021,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural canalizado pela
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados
no período de 1.º de junho de 2021 a 31 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#47528#26#48833/>
Protocolo 47528
<#E.G.B#47531#26#48836>
PROCESSO
:
01.01.011101.000985/2021-47
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS -
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
N.° 03/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 060/2021 da Assessoria
Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada
pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária n.º
03/2021, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.000985/2021-47, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária 03/2021, referente
à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás
do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de
março de 2021 a 31 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#47531#26#48836/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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