DOEAM 11/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 11 de junho de 2021
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III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 9 de 
junho de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#47207#2#48508/>
Protocolo 47207
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#47224#2#48525>
PORTARIA N.º 023/2021 - DP/FHCFM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO 
CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, no uso de suas atribuições legais, 
e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; 
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de manutenção 
de peças da máquina Artis One/82190; CONSIDERANDO que a SIEMENS 
Healthcare Diagnósticos Ltda possui exclusividade para venda de 
equipamentos, serviços e peças em todo território nacional, conforme Atestado 
de Exclusividade; CONSIDERANDO a Ata de Inexigibilidade de Licitação 
Nº 002/2021-FHCFM apresentada pelo setor de Compras desta Fundação 
Hospital do Coração Francisca Mendes; CONSIDERANDO, finalmente, o 
que consta no Processo Administrativo nº 017307.000221/2021-21.
RESOLVE:
I - INEXIGIR a licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa SIEMENS 
Healthcare Diagnósticos Ltda, CNPJ Nº 01.449.930/0011-61, pelo valor 
global de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FHCFM, em Manaus, 02 
de junho de 2021.
EDWENDEL STAYLER PIMENTEL DE SOUZA
Diretor Administrativo Financeiro - Fundação Hospital Francisca Mendes
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES. 
Manaus, 02 de junho de 2021.
MARCUS GRANGEIRO FERNANDES DE MENEZES
Diretor Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
<#E.G.B#47224#2#48525/>
Protocolo 47224
<#E.G.B#47226#2#48527>
PORTARIA Nº 025/2021 - FHCFM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO 
CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; 
CONSIDERANDO a necessidade de prestação dos serviços de manutenção 
corretiva e preventiva em 02 (dois) elevadores instalados nas dependências 
desta Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes; CONSIDERANDO 
que a TK Elevadores Brasil Ltda. possui exclusividade para prestar serviços 
de manutenção, conservação, assistência técnica, reparo e modernização 
de elevadores, equipamentos e acessibilidade, escadas e esteiras rolantes 
com a marca Thyssenkrupp, SUR e Thyssen SUR, bem como a comerciali-
zação destes equipamentos, suas partes e componentes, conforme Atestado 
de Exclusividade; CONSIDERANDO a Ata de Inexigibilidade de Licitação 
Nº 001/2021-FHCFM apresentada pelo setor de Compras desta Fundação 
Hospital do Coração Francisca Mendes; CONSIDERANDO finalmente, o 
que consta no Processo Administrativo nº 017307.000102/2021-79.
RESOLVE:
I - INEXIGIR a licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa TK 
ELEVADORES BRASIL LTDA., CNPJ Nº 90.347.840/0016-02, pelo valor 
global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FHCFM, em Manaus, 02 
de junho de 2021.
EDWENDEL STAYLER PIMENTEL DE SOUZA
Diretor Administrativo Financeiro - Fundação Hospital Francisca Mendes
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES. 
Manaus, 02 de junho de 2021.
MARCUS GRANGEIRO FERNANDES DE MENEZES
Diretor Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
<#E.G.B#47226#2#48527/>
Protocolo 47226
<#E.G.B#47230#2#48531>
PORTARIA Nº 027/2021 - FHCFM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO 
CORAÇÃO FRANCISCA MENDES, no uso de suas atribuições legais, 
e, CONSIDERANDO que o art. 24, VIII, da Lei nº 8.666/93, preceitua que 
pode ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de 
direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão 
ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado 
para esse fim específico em data anterior à vigência da referida Lei, desde 
que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoa jurídica espe-
cializada na prestação dos serviços de comercialização de produtos postais, 
para atender as necessidades de envio e recebimento de dosímetros a serem 
utilizados por servidores dos serviços de Radiologia desta Fundação Hospital 
do Coração Francisca Mendes; CONSIDERANDO que o preço proposto 
pela contratada está compatível com os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Dispensa de Licitação - RDL 
Nº 037/2020-FHCFM apresentada pelo setor de Compras desta Fundação 
Hospital do Coração Francisca Mendes; CONSIDERANDO, finalmente, o 
que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017307.000571/2020-07.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
VIII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica especializada 
na prestação dos serviços de comercialização de produtos postais;
II - ADJUDICAR o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor 
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), CNPJ Nº 
34.028.316/0003-75, pelo valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
III - REVOGAR a Portaria Nº 002/2021 - FHC FRANCISCA MENDES, 
publicada em 01 de março de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FHCFM, em Manaus, 02 
de junho de 2021.
EDWENDEL STAYLER PIMENTEL DE SOUZA
Diretor Administrativo Financeiro - Fundação Hospital Francisca Mendes
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES. 
Manaus, 02 de junho de 2021.
MARCUS GRANGEIRO FERNANDES DE MENEZES
Diretor Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes
<#E.G.B#47230#2#48531/>
Protocolo 47230
<#E.G.B#47233#2#48534>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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