DOEAM 11/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de junho de 2021 13
não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo 
em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 8 de 
abril de 2021, retificado através do Decreto de 3 de maio de 2021, publicado 
no Diário Oficial n.° 34.493, edição da mesma data. RESOLVE: ATRIBUIR 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder 
Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2.008. GABINETE 
DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
AMAZONAS.
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL
A CONTAR 
DE 
ESDRA VICENTE DA 
SILVA BARBOSA
ASSESSOR 
II 
AD-2
14
7/04/2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#47209#13#48510/>
Protocolo 47209
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#47175#13#48471>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 105/DRH/2021
(Publicada no BG n. 105 de 08.06.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CESSAR, a contar de 31.05.2021, 
e ATRIBUIR, a contar de 01.06.2021, o pagamento de Indenização de 
Atividade Técnica, aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º 
da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 09.06.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#47175#13#48471/>
Protocolo 47175
<#E.G.B#47176#13#48472>
Resenha da Portaria nº. 104/DRH-1/CBMAM/2021
(Publicado no BG n° 105/2021)
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
no uso de suas atribuições legais. Resolve:
1. AGREGAR, conforme nomeação no Decreto de 26 de maio de 2021 - DOE 
nº 34.510 e nos termos do artigo 22, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 
1975, c/c Lei Complementar nº 177 de 28/04/2017, o CB QPBM CARLOS 
DE LIMA PEREIRA (SI/CBMAM-1135), por um período de 12 (doze) meses, 
a contar de 26.05.2021.
2. CESSAR a Indenização de Atividade Técnica, a contar de 01.06.2021, ao 
BM acima descrito;
Manaus-AM, 09.06.2020
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#47176#13#48472/>
Protocolo 47176
<#E.G.B#47177#13#48473>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 014/DRH-6/2021
(Publicada no BG Nº. 107 de 10.06.2021)
O CMT Geral do CBMAM; RESOLVE: EXCLUIR FG e ATRIBUIR FG aos 
BBMM nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 10.06.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#47177#13#48473/>
Protocolo 47177
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#47274#13#48575>
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 
007/2021.DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa:JXV-6289, NOX-1169, PHK-1867, JWT-1486, JXG-0671, 
JXE-2778, PHM-4G47, PHM-4G47, PHA-8072, OAK-9991, PHN-7867, 
NOK-3420, NOK-3420, OAF-4540, OAF-4540, NOK-5006, JVC-3907, 
JVC-3907, JVC-3907, NOZ-1499, HPQ-0588, NON-6036, NON-6036, 
OAO-9151, OAO-9151, OAO-9151, JXE-5748, PHU-6969, PHZ-5250, 
PHX-1H71, PHX-1H71, PHX-1H71, PHX-1H71, NOS-1978, NOS-1978, 
QZB-7I27, QZB-7I27, NOR-9706, NOR-9706, NOR-9706, JWU-0515, 
AIC-6069, JXE-6501, NOU-8393, PHE-6834, OXM-0298, PHE-1669, 
JXT-7A75, PHT-9C75, QZI-8D47, PHY-7B57, PHJ-7047, PHJ-7047, 
PHJ-7047, PHJ-7047, NOY-1748, QZZ-2G28, QZE-6I37, QZE-6I37, 
QZE-6I37, PHU-5D12, PHU-5D12, NOS-9144, NOS-9144, NOS-9144, 
NOW-9488, PHZ-6H58, PHZ-6H58, PHR-9440, OXM-4D56, PYE-8F90, 
PHM-0800, PHM-4870, PHN-0136, PHN-0136, PHN-0136, PHN-0136, 
NON-2120, PHB-1991, PHP-6856, QZJ-2D58, PHD-1841, PHF-4114, 
NOV-7542, NOV-7542, NOV-7542, JXE-6061, PHM-6551, PHM-4660, 
PHT-5469, PHP-8191, PHP-8191, PHP-8191, NOJ-1876, PHE-2917, 
NOY-6916, NOV-4756, QZA-0G17, JXI-7756, NOU-1210, NOU-1210, 
NOU-1210, NOU-1210, NOY-5D91, PHH-3621, PHH-3621, PHH-3621, 
PHH-3621, PHO-3J82, PHO-3J82, PHO-3J82, PHO-3J82, JXL-7065, 
NOR-8880, NOS-9144, NOS-9144, NOX-1B72, PHI-6511, QZO-2F88, 
OAH-7328, NOQ-2784, NOQ-2784, NOQ-2784, NOQ-2784, PHC-3021, 
JWX-8492, PHL-0758, PHL-0758facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 
11de Junho de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#47274#13#48575/>
Protocolo 47274
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#47205#13#48506>
E R R A T A
Do Extrato nº 009/2021-GDP-IPEM/AM, publicado na página nº 11 (Poder 
Executivo-Seção II) do Diário Oficial do Estado do Amazonas, n.º 34.502 de 
14 de maio de 2021 :
ONDE SE LÊ: Data da Assinatura: 19/04/2021.
LEIA-SE: Data da Assinatura: 03/05/2021.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM/
AM. Manaus, 11 de junho de 2021.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#47205#13#48506/>
Protocolo 47205
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#47182#13#48478>
PORTARIA Nº 075/2021 - GDP/IDAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 
2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de 
dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE ,no uso de suas atribuições legais, tendo 
em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações 
das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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