DOEAM 11/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 11 de junho de 2021 19
PORTARIA
Nº.
733/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.4.05628,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, PINAGE MARQUES DO
NASCIMENTO, ao cargo de Técnico de Radiologia Médica, Classe D,
Referência 4, Matrícula nº. 002.139-3A, Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado da Saúde, lotada no SPA Enfermeira “Eliameme
Rodrigues Mady, com proventos integrais, compostos do Vencimento base
no valor de R$ 1.027,52 (mil vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos),
de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019;
acrescido de R$ 149,67(cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete
centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre
R$ 500,00(quinhentos reais), relativos a 04 quinquênios, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais de R$ 205,50
(duzentos e cinco reais e cinquenta centavos), de Risco de Vida correspon-
dente a 20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III,
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.188,45 (mil cento e
oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), de Gratificação de Saúde,
de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro
de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019;
totalizando seus proventos o valor de R$ 2.571,14 (dois mil, quinhentos e
setenta e um reais e quatorze centavos), mensais. Manaus, 28 de maio de
2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#47118#19#48414/>
Protocolo 47118
<#E.G.B#47119#19#48415>
PORTARIA
Nº.
555/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.08341EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, LILA DOS SANTOS
RAMOS, cargo de Auxiliar de Saúde 3ª Classe, equivalente para fins re-
muneratórios ao cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Matrícula
123.094-8B, Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado da
Saúde, lotada na Unidade Mista, localizada em Urucurituba, com proventos
integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 740,44 (setecentos
e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°,
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; acrescido de R$ 148,09 (cento
e quarenta e oito reais e nove centavos), de Risco de Vida correspondente a
20% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 850,72 (oitocentos e cinquenta
reais e setenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com
o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1º da Lei nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus
proventos no valor de R$1.739,25 (mil setecentos e trinta e nove reais e vinte
e cinco centavos), mensais. Manaus, 03 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#47119#19#48415/>
Protocolo 47119
<#E.G.B#47120#19#48416>
PORTARIA Nº. 734/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020.
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.05448EXE,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, ISRAEL LOPES DE LIRA, no cargo de Investigador
de Polícia, Classe Especial, Matrícula nº. 054.222-9D, do Quadro de
Pessoal Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.059,68
(dois mil cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com
o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 2875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo
1º, da Lei nº 4.576, de 09 de abril de 2018; acrescido de R$ 51,37 (cinquenta
e um reais e trinta e sete centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo
de Serviço na proporção de 25% sobre R$ 160,00 (cento e sessenta reais),
relativos a 05 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de
25 de março de 2004; mais R$ 15.017,01 (quinze mil dezessete reais e um
centavo) de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º,
§ 2º, inciso II, “a”, da Lei n° 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo
artigo 1°, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 4.269,17 (quatro
mil duzentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos) de Gratificação
de Curso (25%), de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei n° 2.271, de 10
de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 3.721, de 19 de março
de 2012 totalizando seus proventos no valor de R$ 21.397,23 (vinte e um mil
trezentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), mensais. Manaus,
28 de maio de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#47120#19#48416/>
Protocolo 47120
<#E.G.B#47121#19#48417>
PORTARIA
Nº.
769/2021
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.07808EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e
5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MADALENA
MARTINS COLARES, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe,
equivalente para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 115.364-1B, do Quadro de Pessoal
Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde, lotada na Unidade Mista de
Novo Aripuanã, com proventos integrais, compostos do Vencimento base
no valor de R$ 732,57 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 4.852, de 12 de junho
de 2019; acrescido R$ 73,26 (setenta e e três reais e vinte e seis centavos),
de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10% sobre o vencimento
base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro
de 2009; mais R$ 795,57 (setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e
sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo
II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei
nº 4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos no valor de R$
1.601,40 (mil seiscentos e um reais e quarenta centavos), mensais. Manaus,
01 de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#47121#19#48417/>
Protocolo 47121
<#E.G.B#47122#19#48418>
PORTARIA Nº.766/2021 O Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV,
usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.02854EXE,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21,
da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal
nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DELMAIR SILVA DO NASCIMENTO,
no cargo de Professor-PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência G, Matrícula nº.
139.275-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da
Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual “José Carlos Mestrinho”,
com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$
2.449,11 (dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos)
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de
2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte um reais e vinte e nove centavos) de
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 quinquênio, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.470,40 (dois mil quatrocentos e setenta reais e
quarenta centavos), mensais. Manaus, 01 de junho de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#47122#19#48418/>
Protocolo 47122
<#E.G.B#47123#19#48419>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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