DOEAM 07/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de junho de 2021
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DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
resolve
DESIGNAR o Senhor SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR,
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Saúde, para, sem prejuízo
de suas atribuições e até ulterior deliberação, responder pelo cargo de
confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, constante do Anexo
Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#46890#4#48179/>
Protocolo 46890
<#E.G.B#46891#4#48180>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão exarada no Parecer n.º 633/2017 - CTA/SEAD, e da
Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 186/2018-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a Nota Técnica da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.000771/2021-
73 resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX,
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116,
§§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela
Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14,
Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento
do servidor JOÃO RAIMUNDO DOS SANTOS SILVA JÚNIOR, ocupante do
cargo de Professor, PF20-LPL-IV, Matrícula n.o 185.535-2A, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim
de cursar Doutorado em Educação: Psicologia da Educação, na Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, com início das atividades em 20 de
fevereiro de 2017 e término em 20 de dezembro de 2020, com direito à
percepção do vencimento e demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46891#4#48180/>
Protocolo 46891
<#E.G.B#46893#4#48182>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 171/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 09 de fevereiro de 2021, referente à Transferência, a pedido,
para a Reserva Remunerada do policial militar JONAS FERREIRA DE
BARROS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.01377EXE -AMAZONPREV
(01.02.013301.000109/2021-25), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM JONAS FERREIRA
DE BARROS, Matrícula n.º 148.855-4A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71
(três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis reais e vinte e
quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e
trinta e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 07 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#46893#4#48182/>
Protocolo 46893
<#E.G.B#46894#4#48183>
DECRETO DE 07 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1275/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo
TCE-AM n.º 12740/2020, em sessão do dia 04 de novembro de 2020, julgando
legal a Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do Bombeiro
militar LEONES CARDOSO, que determinou a correção da Gratificação
Adicional do Tempo de Serviço - ATS, conforme a instrução do Processo
n.º
2021.T.20227EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000107/2021-36),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada, do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II
e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o
artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente
QOABM LEONES CARDOSO, Matrícula n.° 126.355-2B, com direito a
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de
R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e
seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento),
sobre o soldo no valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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