DOEAM 07/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de junho de 2021 13
PM Paulo Araujo de Souza (16923); 3º Sgt PM Vanderley Batista de Castro 
(17957); Cb PM Domingos de Jesus Sousa Leite (21319); Cb PM Arinaldo 
de Assis da Silva (21118); Objetivo: Reforçar o policiamento; Período: 03 à 
27/03/2021; BG nº 073, de 20 de abril de 2021. Destino: Manaus/Itacoatiara/
Manaus: 1º Sgt PM Roosevelt da Costa de Morais (15207); Cb PM 
Sandriney Oliveira Araujo (20153); Cb PM Jeferson Lima de Souza (22580); 
Sd PM Fagner Leandro Correia de Melo (23329); Cb PM Thiago Oliveira de 
Messias (20169); Cb PM Victor Hugo de Souza da Costa (22266); Cb PM 
Maximiano Rodrigues Santana (21942); Sd PM Marcel das Chagas Oliveira 
(23513); Objetivo: Reforçar o policiamento; Período: 10 à 12/04/2021; BG nº 
091, de 17 de maio de 2021. Destino: Manaus/Japurá/Tefé/Manaus: 1º Sgt 
PM Ricardo Lima do Nascimento (14022); Cb PM Dany da Silva Guedes 
(21246); Objetivo: Reforçar o policiamento; Período: 03 à 23/05/2021; BG nº 
091, de 17 de maio de 2021. Manaus, 24 de Maio de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#46565#13#47847/>
Protocolo 46565
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#46626#13#47916>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2021/DETRAN/AM
O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia 
Estadual, localizada na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de 
Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-
63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, RODRIGO DE SA 
BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº 
1569178-0 SSP/AM e do CPF nº 710.828.322-00, neste ato denominado 
simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, e da SECRETARIA 
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com endereço na Rua 
Waldomiro Lustoza, 250 - Japiim II, CEP: 69076-830, Manaus- AM, neste ato 
representado por seu Secretário, o Sr. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA, 
brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº 13465830 
SSP/AM e do CPF nº 647.646.642-91, e tendo em vista o que mais constar 
do Processo Administrativo n.º 065.0002153.2021/DETRAN/AM, neste 
ato denominado simplesmente SEGUNDO PARTICIPE - SEDUC/AM, 
doravante referido por PROCESSO, na presença das abaixo nominadas, 
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 
003/2021/DETRAN/AM, nos termos da Lei nº 8666/93, do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB, da Resolução CONTRAN nº 265, de 14 de dezembro de 
2007 e demais legislação de regência, mediante as cláusulas e condições 
seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem 
por objeto a mútua cooperação e colaboração entre as instituições parti-
cipantes, objetivando a consecução das seguintes atividades: a) Cessão 
do espaço do Centro de Mídias de Educação - CEMEAM, pelo SEGUNDO 
PARTICIPE, para a produção e difusão, com o uso de recursos midiáticos 
e ferramentas de comunicação de transmissão ao vivo (áudio e vídeo), do 
material pedagógico e conteúdos interativos estrategicamente planejados 
voltados a atender aos seguintes programas e projetos do PRIMEIRO 
PARTICIPE. São eles: a.1) Programa Educar para o Trânsito: visa criar, 
implantar e manter a Escola Pública de Trânsito do Detran Amazonas, nos 
termos da nova disposição estabelecida no artigo 22, inciso XVII, do Código 
de Trânsito Brasileiro, destinada à educação de crianças e adolescentes, 
especialmente com o foco inicial para as crianças do Ensino Fundamental 
da Rede Pública Estadual, por meio de aulas teóricas e práticas sobre 
legislação, sinalização e comportamento no trânsito; a.2) Programa Minha 
CNH: dedicado aos alunos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual, 
nos termos da Resolução CONTRAN nº 265, de 14 de dezembro de 2007, 
que dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação 
de condutores de veículos automotores e elétricos como atividade extra-
curricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação 
nas escolas interessadas; a.3) Projeto que visa a oferta virtual dos Cursos 
Especializados relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito, bem como 
das Campanhas de Educação de Trânsito promovidas pela Gerência de 
Educação do Detran Amazonas, especialmente aos munícipes do interior do 
Estado, assim como às instituições do Polo Industrial de Manaus, às escolas 
particulares e para melhor atender aos programas da Terceira Idade.
b) Disponibilização, pelo PRIMEIRO PARTICIPE, de material paradidático 
(livro Sou Legal - Educação para o Trânsito - Editora Premium) para 
atender ao Programa Educar para o Trânsito, dedicado às crianças e aos 
adolescentes do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual, assim 
como às Campanhas de Educação de Trânsito promovidas pela Gerência 
de Educação do Detran Amazonas, especialmente com foco nos municípios 
do interior do Estado e, ainda, perante às instituições do Polo Industrial de 
Manaus, às escolas particulares e para atender aos programas dedicados 
à Terceira Idade. c) Elaboração do conteúdo programático e administra-
ção das primeiras aulas do Programa Minha CNH, dedicado a atender aos 
alunos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual, pela equipe da Gerência 
de Educação de Trânsito - GET do PRIMEIRO PARTÍCIPE. d) Elaboração 
de conteúdo programático e administração dos Cursos Especializados 
relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito com mediação tecnológica 
pela equipe técnica do PRIMEIRO PARTÍCIPE. e) Capacitação, sem custos, 
pelos técnicos do PRIMEIRO PARTÍCIPE, aos professores do SEGUNDO 
PARTÍCIPE, a fim de que possam dar continuidade no desempenho das 
aulas extracurriculares do Programa Minha CNH, assim como de outras 
atividades nessa temática. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA: O 
presente termo tem como justificativa as seguintes reazões: O serviço público 
tem acompanhado, de maneira gradativa, a introdução das tecnologias em 
suas atividades. Neste sentido, o Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas tem intensificado as ações de ampliação e modernização de 
seus serviços, buscando firmar parcerias para implementar as medidas 
da Política e do Programa Nacional de Trânsito, especialmente visando a 
promoção e a participação de projetos de educação e segurança do trânsito, 
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de 
Trânsito - CONTRAN. Nesta esteira, o Detran Amazonas pretende, a partir 
da celebração deste termo, a consecução das atividades relatadas anteriori-
mente, notadamente com o fim de promover o funcionamento da sua própria 
Escola Pública de Trânsito, nos termos da nova disposição estabelecida 
no art. 22, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como para 
implementar, em seu âmbito, os termos da Resolução CONTRAN nº 265, 
de 14 de dezembro de 2007. Diante das razões elencadas, observa-se 
que a parceria se mostra relevante e necessária, na medida em que visa 
implementar ações e projetos com o foco na tranversalização das políticas de 
educação de trânsito, especialmente no âmbito das escolas da rede pública 
estadual de ensino, na forma preconizada no Código de Trânsito Brasileiro. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPES: Fica 
estabelecida a divisão das atividades nos termos a seguir: PARÁGRAFO 
PRIMEIRO: Ao PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM caberá: a) Disponi-
bilizar o material paradidático (livro Sou Legal - Educação para o Trânsito 
- Editora Premium) para atender ao Programa Educar para o Trânsito, 
dedicado às crianças e aos adolescentes do Ensino Fundamental da Rede 
Pública Estadual, assim como para atender às Campanhas de Educação de 
Trânsito promovidas pela Gerência de Educação do Detran Amazonas, es-
pecialmente com foco nos municípios do interior do Estado e, ainda, perante 
as instituições do Polo Industrial de Manaus, as escolas particulares e aos 
programas dedicados à Terceira Idade. b) Elaborar o conteúdo programático 
e administrar as primeiras aulas do Programa Minha CNH, dedicado a 
atender aos alunos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual, pela equipe 
da Gerência de Educação de Trânsito - GET, do PRIMEIRO PARTÍCIPE. c) 
Elaborar o conteúdo programático e administrar os Cursos Especializados 
relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito, com mediação tecnológica, 
por intermédio dos técnicos do PRIMEIRO PARTICIPE. d) Capacitar, sem 
custos, os professores do SEGUNDO PARTÍCIPE, a fim de que possam 
dar continuidade no desempenho das aulas extracurriculares do Programa 
Minha CNH, nos termos da Resolução CONTRAN nº 265, de 14 de dezembro 
de 2007, assim como de outras atividades nessa temática. e) planejar 
junto ao SEGUNDO PARTÍCIPE - SEDUC o cronograma de gravações do 
material educativo de trânsito objeto deste termo. f) Acompanhar e fiscalizar 
o andamento do presente Termo de Cooperação Técnica. PARÁGRAFO 
SEGUNDO: Ao SEGUNDO PARTÍCIPE - SEDUC caberá: a) Ceder o 
espaço do Centro de Mídias de Educação - CEMEAM para produção e 
difusão, com o uso de recursos midiáticos e ferramentas de comunicação 
de transmissão ao vivo (áudio e vídeo), do material pedagógico e conteúdos 
interativos estrategicamente planejados voltados a atender os programas 
e projetos do PRIMEIRO PARTICIPE, conforme especificados na Cláusula 
Primeira deste termo. b) Participar, junto ao PRIMEIRO PARTÍCIPE, da 
elaboração do cronograma de gravação; c) Disponibilizar técnicos de 
apoio para a utilização dos recursos disponíveis; e Gravar, Transmitir e 
divulgar, via sistema satélite, dos conteúdos programático interativos (áudio 
e vídeo) e outros recursos estrategicamente planejados, tais como, peças 
teatrais, palestras e vídeo aulas, que serão utilizadas em sala de aula ou 
em outras localidades pertinentes ao tema, como um conteúdo intercalado 
e não obrigatório, nos termos elencados na Cláusula Primeira deste termo, 
bem como conforme às Campanhas Educativas realizadas pela Gerência 
de Educação de Trânsito do Detran Amazonas e conforme o Cronograma 
Anual estabelecido pelo CONTRAN. CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA: A 
vigência do presente Termo de Cooperação Técnica é de 24 (vinte e quatro) 
meses, a contar da data de sua assinatura, admitida sua prorrogação nos 
termos da legislação vigente e enquanto permanecer o interesse público 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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