DOEAM 07/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 07 de junho de 2021 13
PM Paulo Araujo de Souza (16923); 3º Sgt PM Vanderley Batista de Castro
(17957); Cb PM Domingos de Jesus Sousa Leite (21319); Cb PM Arinaldo
de Assis da Silva (21118); Objetivo: Reforçar o policiamento; Período: 03 à
27/03/2021; BG nº 073, de 20 de abril de 2021. Destino: Manaus/Itacoatiara/
Manaus: 1º Sgt PM Roosevelt da Costa de Morais (15207); Cb PM
Sandriney Oliveira Araujo (20153); Cb PM Jeferson Lima de Souza (22580);
Sd PM Fagner Leandro Correia de Melo (23329); Cb PM Thiago Oliveira de
Messias (20169); Cb PM Victor Hugo de Souza da Costa (22266); Cb PM
Maximiano Rodrigues Santana (21942); Sd PM Marcel das Chagas Oliveira
(23513); Objetivo: Reforçar o policiamento; Período: 10 à 12/04/2021; BG nº
091, de 17 de maio de 2021. Destino: Manaus/Japurá/Tefé/Manaus: 1º Sgt
PM Ricardo Lima do Nascimento (14022); Cb PM Dany da Silva Guedes
(21246); Objetivo: Reforçar o policiamento; Período: 03 à 23/05/2021; BG nº
091, de 17 de maio de 2021. Manaus, 24 de Maio de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#46565#13#47847/>
Protocolo 46565
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#46626#13#47916>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2021/DETRAN/AM
O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia
Estadual, localizada na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de
Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-
63, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, RODRIGO DE SA
BARBOSA, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº
1569178-0 SSP/AM e do CPF nº 710.828.322-00, neste ato denominado
simplesmente PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, e da SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, com endereço na Rua
Waldomiro Lustoza, 250 - Japiim II, CEP: 69076-830, Manaus- AM, neste ato
representado por seu Secretário, o Sr. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA,
brasileiro, casado, servidor público estadual, portador do RG nº 13465830
SSP/AM e do CPF nº 647.646.642-91, e tendo em vista o que mais constar
do Processo Administrativo n.º 065.0002153.2021/DETRAN/AM, neste
ato denominado simplesmente SEGUNDO PARTICIPE - SEDUC/AM,
doravante referido por PROCESSO, na presença das abaixo nominadas,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
003/2021/DETRAN/AM, nos termos da Lei nº 8666/93, do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, da Resolução CONTRAN nº 265, de 14 de dezembro de
2007 e demais legislação de regência, mediante as cláusulas e condições
seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo tem
por objeto a mútua cooperação e colaboração entre as instituições parti-
cipantes, objetivando a consecução das seguintes atividades: a) Cessão
do espaço do Centro de Mídias de Educação - CEMEAM, pelo SEGUNDO
PARTICIPE, para a produção e difusão, com o uso de recursos midiáticos
e ferramentas de comunicação de transmissão ao vivo (áudio e vídeo), do
material pedagógico e conteúdos interativos estrategicamente planejados
voltados a atender aos seguintes programas e projetos do PRIMEIRO
PARTICIPE. São eles: a.1) Programa Educar para o Trânsito: visa criar,
implantar e manter a Escola Pública de Trânsito do Detran Amazonas, nos
termos da nova disposição estabelecida no artigo 22, inciso XVII, do Código
de Trânsito Brasileiro, destinada à educação de crianças e adolescentes,
especialmente com o foco inicial para as crianças do Ensino Fundamental
da Rede Pública Estadual, por meio de aulas teóricas e práticas sobre
legislação, sinalização e comportamento no trânsito; a.2) Programa Minha
CNH: dedicado aos alunos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual,
nos termos da Resolução CONTRAN nº 265, de 14 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação
de condutores de veículos automotores e elétricos como atividade extra-
curricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação
nas escolas interessadas; a.3) Projeto que visa a oferta virtual dos Cursos
Especializados relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito, bem como
das Campanhas de Educação de Trânsito promovidas pela Gerência de
Educação do Detran Amazonas, especialmente aos munícipes do interior do
Estado, assim como às instituições do Polo Industrial de Manaus, às escolas
particulares e para melhor atender aos programas da Terceira Idade.
b) Disponibilização, pelo PRIMEIRO PARTICIPE, de material paradidático
(livro Sou Legal - Educação para o Trânsito - Editora Premium) para
atender ao Programa Educar para o Trânsito, dedicado às crianças e aos
adolescentes do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual, assim
como às Campanhas de Educação de Trânsito promovidas pela Gerência
de Educação do Detran Amazonas, especialmente com foco nos municípios
do interior do Estado e, ainda, perante às instituições do Polo Industrial de
Manaus, às escolas particulares e para atender aos programas dedicados
à Terceira Idade. c) Elaboração do conteúdo programático e administra-
ção das primeiras aulas do Programa Minha CNH, dedicado a atender aos
alunos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual, pela equipe da Gerência
de Educação de Trânsito - GET do PRIMEIRO PARTÍCIPE. d) Elaboração
de conteúdo programático e administração dos Cursos Especializados
relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito com mediação tecnológica
pela equipe técnica do PRIMEIRO PARTÍCIPE. e) Capacitação, sem custos,
pelos técnicos do PRIMEIRO PARTÍCIPE, aos professores do SEGUNDO
PARTÍCIPE, a fim de que possam dar continuidade no desempenho das
aulas extracurriculares do Programa Minha CNH, assim como de outras
atividades nessa temática. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA: O
presente termo tem como justificativa as seguintes reazões: O serviço público
tem acompanhado, de maneira gradativa, a introdução das tecnologias em
suas atividades. Neste sentido, o Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas tem intensificado as ações de ampliação e modernização de
seus serviços, buscando firmar parcerias para implementar as medidas
da Política e do Programa Nacional de Trânsito, especialmente visando a
promoção e a participação de projetos de educação e segurança do trânsito,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN. Nesta esteira, o Detran Amazonas pretende, a partir
da celebração deste termo, a consecução das atividades relatadas anteriori-
mente, notadamente com o fim de promover o funcionamento da sua própria
Escola Pública de Trânsito, nos termos da nova disposição estabelecida
no art. 22, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como para
implementar, em seu âmbito, os termos da Resolução CONTRAN nº 265,
de 14 de dezembro de 2007. Diante das razões elencadas, observa-se
que a parceria se mostra relevante e necessária, na medida em que visa
implementar ações e projetos com o foco na tranversalização das políticas de
educação de trânsito, especialmente no âmbito das escolas da rede pública
estadual de ensino, na forma preconizada no Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPES: Fica
estabelecida a divisão das atividades nos termos a seguir: PARÁGRAFO
PRIMEIRO: Ao PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM caberá: a) Disponi-
bilizar o material paradidático (livro Sou Legal - Educação para o Trânsito
- Editora Premium) para atender ao Programa Educar para o Trânsito,
dedicado às crianças e aos adolescentes do Ensino Fundamental da Rede
Pública Estadual, assim como para atender às Campanhas de Educação de
Trânsito promovidas pela Gerência de Educação do Detran Amazonas, es-
pecialmente com foco nos municípios do interior do Estado e, ainda, perante
as instituições do Polo Industrial de Manaus, as escolas particulares e aos
programas dedicados à Terceira Idade. b) Elaborar o conteúdo programático
e administrar as primeiras aulas do Programa Minha CNH, dedicado a
atender aos alunos do Ensino Médio da Rede Pública Estadual, pela equipe
da Gerência de Educação de Trânsito - GET, do PRIMEIRO PARTÍCIPE. c)
Elaborar o conteúdo programático e administrar os Cursos Especializados
relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito, com mediação tecnológica,
por intermédio dos técnicos do PRIMEIRO PARTICIPE. d) Capacitar, sem
custos, os professores do SEGUNDO PARTÍCIPE, a fim de que possam
dar continuidade no desempenho das aulas extracurriculares do Programa
Minha CNH, nos termos da Resolução CONTRAN nº 265, de 14 de dezembro
de 2007, assim como de outras atividades nessa temática. e) planejar
junto ao SEGUNDO PARTÍCIPE - SEDUC o cronograma de gravações do
material educativo de trânsito objeto deste termo. f) Acompanhar e fiscalizar
o andamento do presente Termo de Cooperação Técnica. PARÁGRAFO
SEGUNDO: Ao SEGUNDO PARTÍCIPE - SEDUC caberá: a) Ceder o
espaço do Centro de Mídias de Educação - CEMEAM para produção e
difusão, com o uso de recursos midiáticos e ferramentas de comunicação
de transmissão ao vivo (áudio e vídeo), do material pedagógico e conteúdos
interativos estrategicamente planejados voltados a atender os programas
e projetos do PRIMEIRO PARTICIPE, conforme especificados na Cláusula
Primeira deste termo. b) Participar, junto ao PRIMEIRO PARTÍCIPE, da
elaboração do cronograma de gravação; c) Disponibilizar técnicos de
apoio para a utilização dos recursos disponíveis; e Gravar, Transmitir e
divulgar, via sistema satélite, dos conteúdos programático interativos (áudio
e vídeo) e outros recursos estrategicamente planejados, tais como, peças
teatrais, palestras e vídeo aulas, que serão utilizadas em sala de aula ou
em outras localidades pertinentes ao tema, como um conteúdo intercalado
e não obrigatório, nos termos elencados na Cláusula Primeira deste termo,
bem como conforme às Campanhas Educativas realizadas pela Gerência
de Educação de Trânsito do Detran Amazonas e conforme o Cronograma
Anual estabelecido pelo CONTRAN. CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA: A
vigência do presente Termo de Cooperação Técnica é de 24 (vinte e quatro)
meses, a contar da data de sua assinatura, admitida sua prorrogação nos
termos da legislação vigente e enquanto permanecer o interesse público
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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