DOEAM 07/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de junho de 2021
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Advertir a instituição por ter iniciado o curso sem a devida Autorização deste 
Conselho Estadual de Educação. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias 
antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite 
o Reconhecimento do curso em tela.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente
<#E.G.B#46385#2#47664/>
Protocolo 46385
<#E.G.B#46386#2#47665>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 055/2021 - CEE/AM DE 26/05/2021
RESOLUÇÃO Nº 055/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, 
ofertado pelo Centro de Ensino IEMAC, localizado na Avenida Tefé Nº 
850, Bairro Japiim, Manaus/AM, pelo período de 05 (cinco) anos a contar 
de Janeiro/2019 até Janeiro/2024; Aprovar o Plano de Curso da referida 
habilitação.
Advertir a instituição por ter iniciado o curso sem a devida Autorização deste 
Conselho Estadual de Educação. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias 
antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite 
o Reconhecimento do curso em tela.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente
<#E.G.B#46386#2#47665/>
Protocolo 46386
<#E.G.B#46432#2#47713>
COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA - CNA
CNPJ/ME Nº 04.562.559/0001-66 - NIRE Nº 133.0000.258-1
Ata da Assembleia Geral Extraordinária. 1. Data, Local e Hora: No dia 
01/03/2021, às 11h, na sede social da Cia. de Navegação da Amazônia - 
CNA, sociedade anônima fechada, localizada na Rua Salvador, 120, 11º 
andar, Adrianópolis, na Cidade de Manaus/AM (“Cia.”). 2. Convocação e 
Presença: Dispensada a convocação prévia, na forma do disposto no art. 
124, § 4º, da Lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”), em razão da presença do único 
acionista da Cia., conforme assinatura constante do “Livro de Presença de 
Acionistas”. 3. Composição da Mesa: Presidente: Gustavo Barbeito de 
Vasconcellos Lantimant Lacerda; Secretária: Denise Albuquerque de 
Oliveira. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) ratificar a nomeação e a 
contratação da empresa especializada responsável pela elaboração do 
laudo de avaliação do acervo líquido composto por determinados ativos e 
passivos de propriedade da Cia.; (ii) exame, discussão e aprovação do laudo 
de avaliação elaborado pela 2PAR Gestão em Negócios S/S Ltda, sociedade 
estabelecida na cidade do Recife/PE, na Rua Barão de Souza Leão, 425, sl 
303, Boa Viagem, CNPJ 18.071.838/0001-31, registrada no Conselho 
Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o nº CRC PE 001018/O-7; 
(iii) exame, discussão e aprovação do protocolo e da justificação de cisão 
parcial da Cia.; (iv) a cisão parcial da Cia., com versão da parcela cindida do 
seu patrimônio para uma nova sociedade a ser constituída em decorrência 
da referida cisão (v) aprovar a constituição da sociedade que será 
denominada “Newco Participações Ltda.”, cujo capital social será integral-
mente subscrito pelo acionista da Cia.; (vi) aprovar a eleição dos membros 
que irão compor a diretoria da sociedade; e (vii) aprovar a prática, pela admi-
nistração da Cia., de todos os atos necessários à implementação da cisão da 
Cia.. 5. Deliberações: Após o exame e discussão dos documentos 
necessários, o acionista da Cia. deliberou e decidiu, sem quaisquer restrições 
ou ressalvas: (i) ratificar a nomeação e a contratação da empresa especiali-
zada 2PAR Gestão em Negócios S/S Ltda, sociedade estabelecida na 
cidade do Recife/PE, na Rua Barão de Souza Leão, 425, sl 303, Boa Viagem, 
CNPJ 18.071.838/0001-31, registrada no Conselho Regional de Contabilida-
de de Pernambuco sob o nº CRC PE 001018/O-7, responsável pela 
elaboração do laudo de avaliação do acervo líquido composto por 
determinados ativos e passivos de propriedade da Cia. que serão cindidos 
para sociedade que será constituída (“Parcela Cindida”); (ii) aprovar o laudo 
de avaliação elaborado pela 2PAR Gestão em Negócios S/S Ltda, o qual 
avaliou a Parcela Cindida pelo critério contábil, com base no balanço 
patrimonial levantado em 31/12/2020, em R$1.000,00, que segue no Anexo 
I desta ata; (iii) aprovar o protocolo e justificação para a cisão parcial da Cia., 
nos termos do Anexo II, o qual estabelece os termos e condições da cisão 
parcial, sendo que a Parcela Cindida avaliada em R$1.000,00 será destinada 
à constituição de uma nova sociedade na forma de sociedade limitada, sob 
a denominação de “Newco Participações Ltda.”, ou outra denominação caso 
não haja disponibilidade na junta comercial competente; (iv) aprovar a cisão 
parcial da Cia., com versão da Parcela Cindida para uma nova sociedade a 
ser constituída em decorrência da referida cisão sob a denominação de 
“Newco Participações Ltda.”, nos termos do art. 229 da Lei 6.404/76, e sem 
estipulação de solidariedade entre a Cia. e a nova sociedade que será 
constituída, conforme previsto no art. 233, § único, da Lei 6.404/76. Em 
razão da cisão parcial, o capital social da Cia. será reduzido no valor de 
R$1.000,00, passando o art. 4º do Estatuto Social da Cia. a vigorar com a 
seguinte redação: “Art. 4º - O capital social é de R$ 21.193.860,92, totalmente 
subscrito e integralizado, dividido em 2.868 ações ordinárias, nominativas e 
sem valor nominal.” (v) aprovar a constituição da sociedade “Newco Partici-
pações Ltda.”, em decorrência da cisão parcial, cujo capital social no valor 
de R$ 1.000,00, será integralmente subscrito pelo acionista da Cia., Asgaard 
Navegação S.A., e integralizado com o acervo cindido, o qual será regido de 
acordo com o instrumento de constituição registrado na JUCEA. (vi) aprovar 
a eleição dos seguintes membros para compor a diretoria da sociedade 
“Newco Participações Ltda.”: (a) Rildo Cavalcante de Oliveira, brasileiro, 
casado, tecnólogo em manutenção mecânica, CI 0594586-0, CPF 
135.565.412-20, com endereço comercial na Rua Salvador, 120, 11º andar, 
Adrianópolis, cidade de Manaus/AM, para o cargo de Diretor Presidente; (b) 
Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda, brasileiro, solteiro, 
empresário, CI 12.539.568-1 (IFP/RJ), CPF/MF 087.013.287-35, com 
endereço comercial na Rua Lauro Muller, 116, sl 2601 e 2608 - parte, 
Botafogo/RJ, para o cargo de Diretor sem designação específica; e (c) 
Denise Oliveira de Albuquerque, brasileira, casada, advogada, CI 123.674, 
OAB-RJ, CPF/MF 047.833.556-30, com endereço comercial na Rua Lauro 
Muller, 116, sl 2601/RJ, para o cargo de Diretora Jurídica. (vii) aprovar a 
prática, pela administração da Cia., de todos os atos necessários à imple-
mentação da cisão da Cia.. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser 
tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente 
AGE, da qual se lavrou a presente ata de forma sumária, como faculta o art. 
130, § 1º, da Lei das S.A.. 7. Assinaturas: Presidente: Gustavo Barbeito de 
Vasconcellos Lantimant Lacerda; Secretária: Denise Albuquerque de 
Oliveira. Acionista Presente: Asgaard Navegação S.A.. Confere com a 
original lavrada em livro próprio. Gustavo Barbeito de Vasconcellos 
Lantimant Lacerda, Presidente da Mesa; Denise Albuquerque de Oliveira, 
Secretária. Protocolo e Justificação para a Cisão Parcial da Companhia 
de Navegação da Amazônia - CNA. Pelo presente instrumento particular, a 
administração da Cia. de Navegação da Amazônia - CNA, sociedade 
anônima fechada, CNPJ/ME 04.562.559/0001-66, com sua sede social 
situada na Rua Salvador, 120, 11º andar, Adrianópolis, na Cidade de 
Manaus/AM (“Cia.” ou “CNA”), decide elaborar o presente Protocolo e 
Justificação para a cisão parcial da Cia. (“Protocolo e Justificação”), para 
todos os fins e efeitos de direito, na forma do art. 223 e seguintes da Lei 
6.404/76 (“Lei 6404/76”). I. Descrição da Operação Pretendida e Justifi-
cativa. 1.1. O presente Protocolo e Justificação tem por objeto consubstan-
ciar as justificativas, termos e condições da operação de cisão parcial da 
Cia., com o destaque de parcela do seu acervo, a qual será destinada à 
constituição da “Newco Participações Ltda.”, na forma prevista pelo art 229, 
§2º da Lei 6.404/76. 1.2. A CNA é uma sociedade anônima fechada, cujo 
capital social totalmente subscrito e integralizado é de R$21.194.860,92, 
dividido em 2.868 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, todas 
detidas pela Asgaard Navegação S.A., sociedade anônima, com sede na 
Rua Lauro Muller, 116, sls 2601 e 2608, RJ/RJ, CNPJ/ME 15.733.714/0001-
86 (“Asgaard”). 1.3. A parcela do acervo que será cindido da CNA (“Acervo 
Cindido”) é composta da seguinte forma: Ativos: (i) embarcação denominada 
CNA - 151, tipo balsa não propulsada com Inscrição na Capitania nº 
001-021270-1 e Registro no Tribunal Marítimo nº 12664, construída em aço 
pelo ERAM Estaleiro Rio Amazonas Ltda, com comprimento de 56 m, boca 
de 13,70 m, TPB de 1752,12 t, cujo valor constante nos registros contábeis 
é de R$290.749,45, conforme demonstra o Anexo III do laudo de avaliação; 
(ii) embarcação denominada E - 152, tipo balsa não propulsada com 
Inscrição na Capitania nº 001-021338-4 e Registro no Tribunal Marítimo nº 
12674, construída em aço pelo ERAM Estaleiro Rio Amazonas Ltda, com 
comprimento de 56 m, boca de 13,70 m, TPB de 1734,60 t, cujo valor 
constante nos registros contábeis é de R$ 322.916,95, conforme demonstra 
o Anexo III do laudo de avaliação; (iii) embarcação denominada E - 153, tipo 
balsa não propulsada, com Inscrição na Capitania nº 001-021339-2 e 
Registro no Tribunal Marítimo nº 12677, construída em aço pelo ERAM 
Estaleiro Rio Amazonas Ltda, com comprimento de 56 m, boca de 13,70 m, 
TPB de 1664,52 t, cujo valor constante nos registros contábeis é R$ 
329.375,28, conforme demonstra o Anexo III do laudo de avaliação; (iv) 
embarcação denominada E-240, tipo balsa não propulsada com Inscrição na 
Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental nº 001-021803-3 e Registro no 
Tribunal Marítimo nº 12977, construída em aço pelo ERAM Estaleiro Rio 
Amazonas Ltda, com comprimento de 65 m, boca de 15 m, TPB de 2463,56 
t, cujo valor constante nos registros contábeis é R$1.475.499,71, conforme 
demonstra o Anexo III do laudo de avaliação; (v) embarcação denominada 
E-241, tipo balsa não propulsada carga geral, com Inscrição na Capitania 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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