DOEAM 07/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 07 de junho de 2021
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Advertir a instituição por ter iniciado o curso sem a devida Autorização deste
Conselho Estadual de Educação. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias
antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite
o Reconhecimento do curso em tela.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente
<#E.G.B#46385#2#47664/>
Protocolo 46385
<#E.G.B#46386#2#47665>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESENHA Nº 055/2021 - CEE/AM DE 26/05/2021
RESOLUÇÃO Nº 055/2021 - CEE/AM - AD REFERENDUM
Autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho,
ofertado pelo Centro de Ensino IEMAC, localizado na Avenida Tefé Nº
850, Bairro Japiim, Manaus/AM, pelo período de 05 (cinco) anos a contar
de Janeiro/2019 até Janeiro/2024; Aprovar o Plano de Curso da referida
habilitação.
Advertir a instituição por ter iniciado o curso sem a devida Autorização deste
Conselho Estadual de Educação. Orientar que, 120 (cento e vinte) dias
antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite
o Reconhecimento do curso em tela.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Presidente
<#E.G.B#46386#2#47665/>
Protocolo 46386
<#E.G.B#46432#2#47713>
COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA - CNA
CNPJ/ME Nº 04.562.559/0001-66 - NIRE Nº 133.0000.258-1
Ata da Assembleia Geral Extraordinária. 1. Data, Local e Hora: No dia
01/03/2021, às 11h, na sede social da Cia. de Navegação da Amazônia -
CNA, sociedade anônima fechada, localizada na Rua Salvador, 120, 11º
andar, Adrianópolis, na Cidade de Manaus/AM (“Cia.”). 2. Convocação e
Presença: Dispensada a convocação prévia, na forma do disposto no art.
124, § 4º, da Lei 6.404/76 (“Lei das S.A.”), em razão da presença do único
acionista da Cia., conforme assinatura constante do “Livro de Presença de
Acionistas”. 3. Composição da Mesa: Presidente: Gustavo Barbeito de
Vasconcellos Lantimant Lacerda; Secretária: Denise Albuquerque de
Oliveira. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) ratificar a nomeação e a
contratação da empresa especializada responsável pela elaboração do
laudo de avaliação do acervo líquido composto por determinados ativos e
passivos de propriedade da Cia.; (ii) exame, discussão e aprovação do laudo
de avaliação elaborado pela 2PAR Gestão em Negócios S/S Ltda, sociedade
estabelecida na cidade do Recife/PE, na Rua Barão de Souza Leão, 425, sl
303, Boa Viagem, CNPJ 18.071.838/0001-31, registrada no Conselho
Regional de Contabilidade de Pernambuco sob o nº CRC PE 001018/O-7;
(iii) exame, discussão e aprovação do protocolo e da justificação de cisão
parcial da Cia.; (iv) a cisão parcial da Cia., com versão da parcela cindida do
seu patrimônio para uma nova sociedade a ser constituída em decorrência
da referida cisão (v) aprovar a constituição da sociedade que será
denominada “Newco Participações Ltda.”, cujo capital social será integral-
mente subscrito pelo acionista da Cia.; (vi) aprovar a eleição dos membros
que irão compor a diretoria da sociedade; e (vii) aprovar a prática, pela admi-
nistração da Cia., de todos os atos necessários à implementação da cisão da
Cia.. 5. Deliberações: Após o exame e discussão dos documentos
necessários, o acionista da Cia. deliberou e decidiu, sem quaisquer restrições
ou ressalvas: (i) ratificar a nomeação e a contratação da empresa especiali-
zada 2PAR Gestão em Negócios S/S Ltda, sociedade estabelecida na
cidade do Recife/PE, na Rua Barão de Souza Leão, 425, sl 303, Boa Viagem,
CNPJ 18.071.838/0001-31, registrada no Conselho Regional de Contabilida-
de de Pernambuco sob o nº CRC PE 001018/O-7, responsável pela
elaboração do laudo de avaliação do acervo líquido composto por
determinados ativos e passivos de propriedade da Cia. que serão cindidos
para sociedade que será constituída (“Parcela Cindida”); (ii) aprovar o laudo
de avaliação elaborado pela 2PAR Gestão em Negócios S/S Ltda, o qual
avaliou a Parcela Cindida pelo critério contábil, com base no balanço
patrimonial levantado em 31/12/2020, em R$1.000,00, que segue no Anexo
I desta ata; (iii) aprovar o protocolo e justificação para a cisão parcial da Cia.,
nos termos do Anexo II, o qual estabelece os termos e condições da cisão
parcial, sendo que a Parcela Cindida avaliada em R$1.000,00 será destinada
à constituição de uma nova sociedade na forma de sociedade limitada, sob
a denominação de “Newco Participações Ltda.”, ou outra denominação caso
não haja disponibilidade na junta comercial competente; (iv) aprovar a cisão
parcial da Cia., com versão da Parcela Cindida para uma nova sociedade a
ser constituída em decorrência da referida cisão sob a denominação de
“Newco Participações Ltda.”, nos termos do art. 229 da Lei 6.404/76, e sem
estipulação de solidariedade entre a Cia. e a nova sociedade que será
constituída, conforme previsto no art. 233, § único, da Lei 6.404/76. Em
razão da cisão parcial, o capital social da Cia. será reduzido no valor de
R$1.000,00, passando o art. 4º do Estatuto Social da Cia. a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 4º - O capital social é de R$ 21.193.860,92, totalmente
subscrito e integralizado, dividido em 2.868 ações ordinárias, nominativas e
sem valor nominal.” (v) aprovar a constituição da sociedade “Newco Partici-
pações Ltda.”, em decorrência da cisão parcial, cujo capital social no valor
de R$ 1.000,00, será integralmente subscrito pelo acionista da Cia., Asgaard
Navegação S.A., e integralizado com o acervo cindido, o qual será regido de
acordo com o instrumento de constituição registrado na JUCEA. (vi) aprovar
a eleição dos seguintes membros para compor a diretoria da sociedade
“Newco Participações Ltda.”: (a) Rildo Cavalcante de Oliveira, brasileiro,
casado, tecnólogo em manutenção mecânica, CI 0594586-0, CPF
135.565.412-20, com endereço comercial na Rua Salvador, 120, 11º andar,
Adrianópolis, cidade de Manaus/AM, para o cargo de Diretor Presidente; (b)
Gustavo Barbeito de Vasconcellos Lantimant Lacerda, brasileiro, solteiro,
empresário, CI 12.539.568-1 (IFP/RJ), CPF/MF 087.013.287-35, com
endereço comercial na Rua Lauro Muller, 116, sl 2601 e 2608 - parte,
Botafogo/RJ, para o cargo de Diretor sem designação específica; e (c)
Denise Oliveira de Albuquerque, brasileira, casada, advogada, CI 123.674,
OAB-RJ, CPF/MF 047.833.556-30, com endereço comercial na Rua Lauro
Muller, 116, sl 2601/RJ, para o cargo de Diretora Jurídica. (vii) aprovar a
prática, pela administração da Cia., de todos os atos necessários à imple-
mentação da cisão da Cia.. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser
tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente
AGE, da qual se lavrou a presente ata de forma sumária, como faculta o art.
130, § 1º, da Lei das S.A.. 7. Assinaturas: Presidente: Gustavo Barbeito de
Vasconcellos Lantimant Lacerda; Secretária: Denise Albuquerque de
Oliveira. Acionista Presente: Asgaard Navegação S.A.. Confere com a
original lavrada em livro próprio. Gustavo Barbeito de Vasconcellos
Lantimant Lacerda, Presidente da Mesa; Denise Albuquerque de Oliveira,
Secretária. Protocolo e Justificação para a Cisão Parcial da Companhia
de Navegação da Amazônia - CNA. Pelo presente instrumento particular, a
administração da Cia. de Navegação da Amazônia - CNA, sociedade
anônima fechada, CNPJ/ME 04.562.559/0001-66, com sua sede social
situada na Rua Salvador, 120, 11º andar, Adrianópolis, na Cidade de
Manaus/AM (“Cia.” ou “CNA”), decide elaborar o presente Protocolo e
Justificação para a cisão parcial da Cia. (“Protocolo e Justificação”), para
todos os fins e efeitos de direito, na forma do art. 223 e seguintes da Lei
6.404/76 (“Lei 6404/76”). I. Descrição da Operação Pretendida e Justifi-
cativa. 1.1. O presente Protocolo e Justificação tem por objeto consubstan-
ciar as justificativas, termos e condições da operação de cisão parcial da
Cia., com o destaque de parcela do seu acervo, a qual será destinada à
constituição da “Newco Participações Ltda.”, na forma prevista pelo art 229,
§2º da Lei 6.404/76. 1.2. A CNA é uma sociedade anônima fechada, cujo
capital social totalmente subscrito e integralizado é de R$21.194.860,92,
dividido em 2.868 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, todas
detidas pela Asgaard Navegação S.A., sociedade anônima, com sede na
Rua Lauro Muller, 116, sls 2601 e 2608, RJ/RJ, CNPJ/ME 15.733.714/0001-
86 (“Asgaard”). 1.3. A parcela do acervo que será cindido da CNA (“Acervo
Cindido”) é composta da seguinte forma: Ativos: (i) embarcação denominada
CNA - 151, tipo balsa não propulsada com Inscrição na Capitania nº
001-021270-1 e Registro no Tribunal Marítimo nº 12664, construída em aço
pelo ERAM Estaleiro Rio Amazonas Ltda, com comprimento de 56 m, boca
de 13,70 m, TPB de 1752,12 t, cujo valor constante nos registros contábeis
é de R$290.749,45, conforme demonstra o Anexo III do laudo de avaliação;
(ii) embarcação denominada E - 152, tipo balsa não propulsada com
Inscrição na Capitania nº 001-021338-4 e Registro no Tribunal Marítimo nº
12674, construída em aço pelo ERAM Estaleiro Rio Amazonas Ltda, com
comprimento de 56 m, boca de 13,70 m, TPB de 1734,60 t, cujo valor
constante nos registros contábeis é de R$ 322.916,95, conforme demonstra
o Anexo III do laudo de avaliação; (iii) embarcação denominada E - 153, tipo
balsa não propulsada, com Inscrição na Capitania nº 001-021339-2 e
Registro no Tribunal Marítimo nº 12677, construída em aço pelo ERAM
Estaleiro Rio Amazonas Ltda, com comprimento de 56 m, boca de 13,70 m,
TPB de 1664,52 t, cujo valor constante nos registros contábeis é R$
329.375,28, conforme demonstra o Anexo III do laudo de avaliação; (iv)
embarcação denominada E-240, tipo balsa não propulsada com Inscrição na
Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental nº 001-021803-3 e Registro no
Tribunal Marítimo nº 12977, construída em aço pelo ERAM Estaleiro Rio
Amazonas Ltda, com comprimento de 65 m, boca de 15 m, TPB de 2463,56
t, cujo valor constante nos registros contábeis é R$1.475.499,71, conforme
demonstra o Anexo III do laudo de avaliação; (v) embarcação denominada
E-241, tipo balsa não propulsada carga geral, com Inscrição na Capitania
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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