DOEAM 02/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de junho de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#46658#4#47946/>
Protocolo 46658
<#E.G.B#46659#4#47947>
(*) LEI N.º 5.481, DE 28 DE MAIO DE 2021
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o 
Dia Estadual dos Heróis da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, 
o Dia Estadual dos Heróis da Saúde, a ser celebrado, anualmente, na data 
de 18 de março.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, são considerados 
profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólo-
gos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, odontólogos, entre 
outros que compõe todas as profissões de saúde relacionadas pela Classifi-
cação Brasileira de Ocupações (CBO).
Art. 2.º A data comemorativa a que se refere o artigo 1.º visa ao re-
conhecimento e valorização do inestimável trabalho desenvolvido pelas 
categoriais de saúde no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus 
(SARS-COV-2).
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
(*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com 
incorreção de data no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de 
maio de 2021.
<#E.G.B#46659#4#47947/>
Protocolo 46659
<#E.G.B#46695#4#47983>
DECRETO N.º 43.986, DE 02 DE JUNHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Silves, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 372, de 
14 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas, no dia 18, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Silves;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 045/2021, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000211/2021-92,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Silves, devido a elevação contínua dos rios Amazonas, Urubu, Sanabani, 
Itapani, Anebá, Lago do Canaçari, Saracá e afluentes, na Calha do Médio 
Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como 
das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário 
de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como 
INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#46695#4#47983/>
Protocolo 46695
<#E.G.B#46696#4#47984>
DECRETO N.º 43.987, DE 02 DE JUNHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Codajás, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 1.652, de 
05 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado 
do Amazonas, no dia 06, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de 
Codajás;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 042/2021, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000157/2021-85,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Codajás, devido a elevação contínua dos rios Solimões, Badajós, Lago de 
Codajás e seus afluentes, na Calha do Baixo Solimões, com inundação 
de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e 
indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre 
- FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, 
conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da 
Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#46696#4#47984/>
Protocolo 46696
<#E.G.B#46713#4#48001>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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