PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de junho de 2021 4 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#46658#4#47946/> Protocolo 46658 <#E.G.B#46659#4#47947> (*) LEI N.º 5.481, DE 28 DE MAIO DE 2021 INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Heróis da Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual dos Heróis da Saúde, a ser celebrado, anualmente, na data de 18 de março. Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, são considerados profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólo- gos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, odontólogos, entre outros que compõe todas as profissões de saúde relacionadas pela Classifi- cação Brasileira de Ocupações (CBO). Art. 2.º A data comemorativa a que se refere o artigo 1.º visa ao re- conhecimento e valorização do inestimável trabalho desenvolvido pelas categoriais de saúde no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2). Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde (*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção de data no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 de maio de 2021. <#E.G.B#46659#4#47947/> Protocolo 46659 <#E.G.B#46695#4#47983> DECRETO N.º 43.986, DE 02 DE JUNHO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Silves, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 372, de 14 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 18, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Silves; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 045/2021, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000211/2021-92, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Silves, devido a elevação contínua dos rios Amazonas, Urubu, Sanabani, Itapani, Anebá, Lago do Canaçari, Saracá e afluentes, na Calha do Médio Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#46695#4#47983/> Protocolo 46695 <#E.G.B#46696#4#47984> DECRETO N.º 43.987, DE 02 DE JUNHO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Codajás, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 1.652, de 05 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 06, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Codajás; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 042/2021, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000157/2021-85, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Codajás, devido a elevação contínua dos rios Solimões, Badajós, Lago de Codajás e seus afluentes, na Calha do Baixo Solimões, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#46696#4#47984/> Protocolo 46696 <#E.G.B#46713#4#48001> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar