DOEAM 02/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de junho de 2021
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artigo 2.º da Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019 e dos artigos 
16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o que consta do Processo n.º 
01.01.011101.001381/2021-18, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
resolve
I - PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, nos 
termos do artigo 109, XXII, “a”, da Constituição Estadual, combinado com 
os artigos 10 e 13, IV, “a”, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os 
Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM, do 
Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
A CONTAR
1. 
JOSE RAIMUNDO LIMA DA SILVA 
(11596)
131.559-5 A
01/03/2020
2. 
JOAO CARLOS SALLES DA SILVA 
(11424)
131.511-0 A
01/03/2020
3. 
JADIR OLIVEIRA PAULA (10023)
125.661-0 A
08/02/2020
4. 
AROLDO DE LIMA BATISTA 
(11824)
133.184-1 A
01/06/2020
5. 
FRANCISCO ALVES DA SILVA 
(11832)
133.189-2 A
01/06/2020
6. 
RAIMUNDO EVANDRO ARAUJO 
DA COSTA (11854)
133.209-0 A
01/06/2020
7. 
CARLOS ALBERTO UMBELINO 
(11869)
133220 1A
01/06/2020
8. 
WALACE GOMES DE LIMA 
(11950)
133.336-4 B
01/06/2020
9. 
MARCOS IANE NASCIMENTO 
OLIVEIRA (11986)
134.161-8 A
01/07/2020
10. 
MARIVAL FERREIRA DE 
VASCONCELOS (9132)
111.140-0 B
01/08/2020
II - A implementação das diferenças remuneratórias decorrentes deste 
Decreto ficará suspensa até que seja superado o óbice estabelecido na Lei 
Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#46720#6#48008/>
Protocolo 46720
<#E.G.B#46721#6#48009>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0121/2021-GS/SEAD, que 
questiona acerca dos efeitos financeiros que deverão ser aplicados nas 
promoções de diversos policiais militares ocorridas no mês de fevereiro de 
2021;
CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar nos autos da 
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003631-32.2019.8.04.000, que 
suspendeu os efeitos do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 198, de 15 de 
julho de 2019, apenas no tocante às promoções e progressões funcionais 
dos servidores do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a decisão monocrática da Presidência do 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas suspendeu os efeitos da medida 
cautelar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 
4003631-32.2019.8.04.000, ante a admissibilidade de Recurso Extraordiná-
rio interposto pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a ausência de intimação eletrônica do Estado do 
Amazonas acerca da referida decisão;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00028/2021-PPM/PGE, que recomendou 
a retificação dos atos de promoção, com a finalidade de inserir cláusula 
destacando que a implementação das diferenças remuneratórias ficará 
suspensa até que seja superado o óbice da Lei Complementar Estadual n.º 
198, de 15 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Secretaria de Estado da 
Fazenda, constante do Parecer Técnico n.º 12/2021/CEFIP/SET, concluindo 
que, no momento, o Estado está impossibilitado de proceder à implementa-
ção das promoções, pois não há recursos disponíveis para ocorrer a despesa 
e não é possível atender às exigências do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964, do 
artigo 2.º da Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019 e dos artigos 
16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o que consta do Processo n.º 
01.01.011101.001381/2021-18, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
resolve
I - PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediata, nos 
termos do artigo 109, XXII, “a”, da Constituição Estadual, combinado com 
os artigos 10 e 13, IV, “a”, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 2.os 
Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de 1.º Sargento PM, do 
Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
A CONTAR
1. 
FRANCISCO DE ASSIS 
COUTINHO MODESTO 
(11420)
131.301-0 A
01/03/2020
2. 
MOSANIEL DO CARMO 
SOUZA (11438)
131.320-7 B
01/03/2020
3. 
NARCISO RODRIGUES DA 
SILVA (11680)
131.634-6 A
01/03/2020
4. 
NILSON DA COSTA 
MORAES (11686)
131.645-1 A
01/03/2020
5. 
FLORENCO DA SILVA 
PAIVA NETO (11571)
131.473-4 A
01/03/2020
6. 
JURACY DE JESUS DA 
SILVA CASTRO (11664)
131.627-3 A
01/03/2020
7. 
JOAO HENRIQUE 
MELONIO (11509)
131.400-9 A
01/03/2020
8. 
CUSTODIO DE OLIVEIRA 
BEDIDO (11633)
131.604-4 A
01/03/2020
9. 
JOAO PEDRO FERREIRA 
DE SOUZA (11675)
131.638-9 A
01/03/2020
10. 
CICERO NOGUEIRA DOS 
PASSOS (11408)
131.290-1 A
01/03/2020
11. 
FRANCISCO DE ASSIS 
BUAS MARTINS (11415)
131.296-0 A
01/03/2020
12. 
JULIO CESAR GOMES DE 
OLIVEIRA (12025)
134.150-2 A
01/06/2020
13. 
JOSE OLIVEIRA GOMES 
(11846)
133.201-5 A
01/06/2020
14. 
ANTONIO DO SOCORRO 
FERREIRA DOS SANTOS 
(11821)
134.219-3 A
01/06/2020
15. 
FRANCISCO DE SOUZA 
MAFRA FILHO (11841)
133.197-3 A
01/06/2020
16. 
MARIO CESAR SOARES 
TIMOTEO (11939)
133.341-0 C
01/06/2020
17. 
LUIZ CARLOS 
RODRIGUES DA SILVA 
(11936)
133.312-7 A
01/06/2020
18. 
RICARDO ANTONIO SILVA 
CASTILHO (11942)
133.322-4 A
01/06/2020
19. 
JOSE NILSON LANOA 
SANTANA (11890)
133.300-3 A
01/06/2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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