DOEAM 02/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de junho de 2021
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CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#46722#8#48010/>
Protocolo 46722
<#E.G.B#46723#8#48011>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0121/2021-GS/SEAD, que
questiona acerca dos efeitos financeiros que deverão ser aplicados nas
promoções de diversos policiais militares ocorridas no mês de fevereiro de
2021;
CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar nos autos da
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003631-32.2019.8.04.000, que
suspendeu os efeitos do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 198, de 15 de
julho de 2019, apenas no tocante às promoções e progressões funcionais
dos servidores do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a decisão monocrática da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas suspendeu os efeitos da medida
cautelar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º
4003631-32.2019.8.04.000, ante a admissibilidade de Recurso Extraordiná-
rio interposto pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a ausência de intimação eletrônica do Estado do
Amazonas acerca da referida decisão;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada no Parecer Chefia n.º 00028/2021-PPM/PGE, que recomendou
a retificação dos atos de promoção, com a finalidade de inserir cláusula
destacando que a implementação das diferenças remuneratórias ficará
suspensa até que seja superado o óbice da Lei Complementar Estadual n.º
198, de 15 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Secretaria de Estado da
Fazenda, constante do Parecer Técnico n.º 12/2021/CEFIP/SET, concluindo
que, no momento, o Estado está impossibilitado de proceder à implementa-
ção das promoções, pois não há recursos disponíveis para ocorrer a despesa
e não é possível atender às exigências do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964, do
artigo 2.º da Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019 e dos artigos
16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o que consta do Processo n.º
01.01.011101.001381/2021-18, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de fevereiro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
resolve
I - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, nos termos
do artigo 109, XXII, “a”, da Constituição Estadual, combinado com os artigos
10 e 13, IV, “a”, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes
PM, abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais
de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
A CONTAR
1.
ANTONIO SAMI DA SILVA
SANTOS (11332)
130.412-7 A
01/09/2019
2.
EDSON DOS SANTOS
CARVALHO (8851)
111.334-8 B
04/12/2019
3.
JOSE DIAS NETO (8992)
111.258-9 B
16/01/2020
4.
FRANCISCO DAS CHAGAS
DA SILVA (9261)
114.315-8 B
01/02/2020
5.
VICTOR PEREIRA FRANCA
(11469)
131.327-4 A
01/03/2020
6.
ELISEU SILVA DA COSTA
(11412)
131.294-4 A
01/03/2020
7.
FRANKSMAR CAVALCANTE
PAIXAO (11500)
131.393-2 A
01/03/2020
8.
JOCENILDO CARVALHO LEAL
(11597)
131.560-9 A
01/03/2020
9.
MARIO JORGE BRAGA DE
CASTRO (11430)
131.542-0 A
01/03/2020
10.
JACK JOFSOM BRAGA DE
CASTRO (11510)
131.401-7 A
01/03/2020
11.
FRANCISCO CARLOS LINS
CALDERARO (11744)
131.469-6 B
01/03/2020
12.
CLAUDIOMAR REIS
TRINDADE (11568)
131.468-8 A
01/03/2020
13.
IRACELIO SILVA DE SENA
(11658)
131.629-0 A
01/03/2020
14.
ANTONIO ALEM VIANA DE
SOUZA (11620)
131.582-0 A
01/03/2020
15.
REGINALDO TORRES
MONTEIRO (11445)
131.337-1 A
01/03/2020
16.
ROSEVALDO RODRIGUES DE
SOUZA (11447)
131.522-6 A
01/03/2020
17.
FRANCISCO IRAN DA SILVA
(11413)
131.295-2 A
01/03/2020
18.
TAMILTON NOBRE NUNES
(11694)
131.655-9 A
01/03/2020
19.
FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA
(11518)
131.377-0 C
01/03/2020
20.
SIDNEY MACIEL BENTES
(11616)
131.577-3 A
01/03/2020
21.
ALFREDO RODRIGUES
FERREIRA FILHO (11624)
131.588-9 A
01/03/2020
22.
IZAIAS RABELO APARICIO
(11699)
131.657-5 A
01/03/2020
23.
ALCINEY DA SILVA DIAS
(11561)
131.446-7 A
01/03/2020
24.
CRISTIAN ZERBINE BARROS
FERREIRA (11636)
131.606-0 A
01/03/2020
25.
JESSE CARDOSO SALIS
GAZZINEU (11462)
131.351-7 A
01/03/2020
26.
CARLOS AUGUSTO CRISPIM
DE ARAUJO (11490)
131.368-1 A
01/03/2020
27.
RAIMUNDO ANTONIO
EVANGELISTA DOS SANTOS
(11453)
131.349-5 A
01/03/2020
28.
JOAO BENTO DE
FIGUEIREDO NETO (11667)
131.623-0 A
01/03/2020
29.
GUIDO SALIN BARBOSA DE
OLIVEIRA (11652)
131.612-5 A
01/03/2020
30.
ARTHUR MENDONCA CARMO
NETO (11631)
131.601-0 A
01/03/2020
31.
LUCILANE FEITOSA SANTANA
(10538)
126.223-8 B
13/05/2020
32.
PEDRO GOMES DE MELO
(11855)
133.210-4 A
01/06/2020
33.
ALEXANDRE RODRIGUES DO
NASCIMENTO (11885)
133.290-2 A
01/06/2020
34.
CLAUDIA MARIA SARAIVA DA
SILVA (11782)
133.142-6 A
01/06/2020
35.
WILSON CAVALCANTE
OLIVEIRA (11949)
133.334-8 A
01/06/2020
36.
PEDRO DE BRITO CARDEAL
(11963)
133.646-0 A
01/06/2020
37.
VALNECI GOMES DE SOUZA
(11881)
133.491-3 A
01/06/2020
38.
FURTUNATO FILHO GARCIA
(11862)
133.215-5 A
01/06/2020
39.
LUIS CARLOS NASCIMENTO
DA COSTA (11848)
133.203-1 A
01/06/2020
40.
JOSE CARLOS FREIRE
VALENTIM (11951)
133.337-2 A
01/06/2020
41.
FRANCIVAN MARICAUA
CAMPOS (11835)
133.191-4 A
01/06/2020
42.
JESUS REGINALDO PEREIRA
DA SILVA (11930)
133.663-0 A
01/06/2020
43.
PAULO PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO (11874)
133.225-2 A
01/06/2020
44.
IORLANY SAID DE HOLANDA
(11836)
133.192-2 A
01/06/2020
45.
AILTON DA SILVA CAMPOS
(11868)
133.219-8 A
01/06/2020
46.
JOSE LUIS DE SOUZA
MOREIRA (11980)
133.660-6 A
01/06/2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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