PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de junho de 2021 8 CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#46722#8#48010/> Protocolo 46722 <#E.G.B#46723#8#48011> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0121/2021-GS/SEAD, que questiona acerca dos efeitos financeiros que deverão ser aplicados nas promoções de diversos policiais militares ocorridas no mês de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003631-32.2019.8.04.000, que suspendeu os efeitos do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019, apenas no tocante às promoções e progressões funcionais dos servidores do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a decisão monocrática da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas suspendeu os efeitos da medida cautelar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003631-32.2019.8.04.000, ante a admissibilidade de Recurso Extraordiná- rio interposto pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a ausência de intimação eletrônica do Estado do Amazonas acerca da referida decisão; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00028/2021-PPM/PGE, que recomendou a retificação dos atos de promoção, com a finalidade de inserir cláusula destacando que a implementação das diferenças remuneratórias ficará suspensa até que seja superado o óbice da Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2019; CONSIDERANDO o pronunciamento da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Parecer Técnico n.º 12/2021/CEFIP/SET, concluindo que, no momento, o Estado está impossibilitado de proceder à implementa- ção das promoções, pois não há recursos disponíveis para ocorrer a despesa e não é possível atender às exigências do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964, do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019 e dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.001381/2021-18, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, resolve I - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, nos termos do artigo 109, XXII, “a”, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 10 e 13, IV, “a”, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Subtenentes PM, abaixo relacionados, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA A CONTAR 1. ANTONIO SAMI DA SILVA SANTOS (11332) 130.412-7 A 01/09/2019 2. EDSON DOS SANTOS CARVALHO (8851) 111.334-8 B 04/12/2019 3. JOSE DIAS NETO (8992) 111.258-9 B 16/01/2020 4. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA (9261) 114.315-8 B 01/02/2020 5. VICTOR PEREIRA FRANCA (11469) 131.327-4 A 01/03/2020 6. ELISEU SILVA DA COSTA (11412) 131.294-4 A 01/03/2020 7. FRANKSMAR CAVALCANTE PAIXAO (11500) 131.393-2 A 01/03/2020 8. JOCENILDO CARVALHO LEAL (11597) 131.560-9 A 01/03/2020 9. MARIO JORGE BRAGA DE CASTRO (11430) 131.542-0 A 01/03/2020 10. JACK JOFSOM BRAGA DE CASTRO (11510) 131.401-7 A 01/03/2020 11. FRANCISCO CARLOS LINS CALDERARO (11744) 131.469-6 B 01/03/2020 12. CLAUDIOMAR REIS TRINDADE (11568) 131.468-8 A 01/03/2020 13. IRACELIO SILVA DE SENA (11658) 131.629-0 A 01/03/2020 14. ANTONIO ALEM VIANA DE SOUZA (11620) 131.582-0 A 01/03/2020 15. REGINALDO TORRES MONTEIRO (11445) 131.337-1 A 01/03/2020 16. ROSEVALDO RODRIGUES DE SOUZA (11447) 131.522-6 A 01/03/2020 17. FRANCISCO IRAN DA SILVA (11413) 131.295-2 A 01/03/2020 18. TAMILTON NOBRE NUNES (11694) 131.655-9 A 01/03/2020 19. FLAVIO DE OLIVEIRA LIMA (11518) 131.377-0 C 01/03/2020 20. SIDNEY MACIEL BENTES (11616) 131.577-3 A 01/03/2020 21. ALFREDO RODRIGUES FERREIRA FILHO (11624) 131.588-9 A 01/03/2020 22. IZAIAS RABELO APARICIO (11699) 131.657-5 A 01/03/2020 23. ALCINEY DA SILVA DIAS (11561) 131.446-7 A 01/03/2020 24. CRISTIAN ZERBINE BARROS FERREIRA (11636) 131.606-0 A 01/03/2020 25. JESSE CARDOSO SALIS GAZZINEU (11462) 131.351-7 A 01/03/2020 26. CARLOS AUGUSTO CRISPIM DE ARAUJO (11490) 131.368-1 A 01/03/2020 27. RAIMUNDO ANTONIO EVANGELISTA DOS SANTOS (11453) 131.349-5 A 01/03/2020 28. JOAO BENTO DE FIGUEIREDO NETO (11667) 131.623-0 A 01/03/2020 29. GUIDO SALIN BARBOSA DE OLIVEIRA (11652) 131.612-5 A 01/03/2020 30. ARTHUR MENDONCA CARMO NETO (11631) 131.601-0 A 01/03/2020 31. LUCILANE FEITOSA SANTANA (10538) 126.223-8 B 13/05/2020 32. PEDRO GOMES DE MELO (11855) 133.210-4 A 01/06/2020 33. ALEXANDRE RODRIGUES DO NASCIMENTO (11885) 133.290-2 A 01/06/2020 34. CLAUDIA MARIA SARAIVA DA SILVA (11782) 133.142-6 A 01/06/2020 35. WILSON CAVALCANTE OLIVEIRA (11949) 133.334-8 A 01/06/2020 36. PEDRO DE BRITO CARDEAL (11963) 133.646-0 A 01/06/2020 37. VALNECI GOMES DE SOUZA (11881) 133.491-3 A 01/06/2020 38. FURTUNATO FILHO GARCIA (11862) 133.215-5 A 01/06/2020 39. LUIS CARLOS NASCIMENTO DA COSTA (11848) 133.203-1 A 01/06/2020 40. JOSE CARLOS FREIRE VALENTIM (11951) 133.337-2 A 01/06/2020 41. FRANCIVAN MARICAUA CAMPOS (11835) 133.191-4 A 01/06/2020 42. JESUS REGINALDO PEREIRA DA SILVA (11930) 133.663-0 A 01/06/2020 43. PAULO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO (11874) 133.225-2 A 01/06/2020 44. IORLANY SAID DE HOLANDA (11836) 133.192-2 A 01/06/2020 45. AILTON DA SILVA CAMPOS (11868) 133.219-8 A 01/06/2020 46. JOSE LUIS DE SOUZA MOREIRA (11980) 133.660-6 A 01/06/2020 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar