DOEAM 02/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de junho de 2021
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CONSIDERANDO o pronunciamento da Secretaria de Estado da 
Fazenda, constante do Parecer Técnico n.º 12/2021/CEFIP/SET, concluindo 
que, no momento, o Estado está impossibilitado de proceder à implementa-
ção das promoções, pois não há recursos disponíveis para ocorrer a despesa 
e não é possível atender às exigências do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964, do 
artigo 2.º da Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019 e dos artigos 
16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o que consta do Processo n.º 
01.01.011101.001381/2021-18, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
resolve
I - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar 
de 25 de agosto de 2020, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas “a” e “c”, 
da Constituição Estadual, os Capitães PM, abaixo relacionados, ao posto 
de Major PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
1.
MARIA NILZILENE DE LEÃO PEREIRA (11803)
133.162-0 A
2.
EMANUEL DIAS DO CARMO (11977)
133.657-6 A
3.
AMARILDO NOGUEIRA SANTOS (11884)
133.289-9 A
4.
ELCILANE MARIA PIRES BASTOS (11791)
133.150-7 A
5.
EDILEUSA BENTES ROCHA (11789)
133.148-5 A
6.
TANIA MARA RAMOS TROVAO (11811)
133.170-1 A
7.
WALDEMARINA MESQUITA (11814)
133.173-6 A
8.
IZAIAS FERREIRA DOS SANTOS (11927)
133.298-8 A
9.
ANTONIO MEDEIROS FILHO (11879)
133.230-9 A
10.
CARLOS RENE FARIAS FERNANDES (11887)
133.293-7 A
II - A implementação das diferenças remuneratórias decorrentes deste 
Decreto ficará suspensa até que seja superado o óbice estabelecido na Lei 
Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#46732#12#48020/>
Protocolo 46732
<#E.G.B#46733#12#48021>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0121/2021-GS/SEAD, que 
questiona acerca dos efeitos financeiros que deverão ser aplicados nas 
promoções de diversos policiais militares ocorridas no mês de fevereiro de 
2021;
CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar nos autos da 
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003631-32.2019.8.04.000, que 
suspendeu os efeitos do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 198, de 15 de 
julho de 2019, apenas no tocante às promoções e progressões funcionais 
dos servidores do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a decisão monocrática da Presidência do 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas suspendeu os efeitos da medida 
cautelar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 
4003631-32.2019.8.04.000, ante a admissibilidade de Recurso Extraordiná-
rio interposto pelo Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a ausência de intimação eletrônica do Estado do 
Amazonas acerca da referida decisão;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00028/2021-PPM/PGE, que recomendou 
a retificação dos atos de promoção, com a finalidade de inserir cláusula 
destacando que a implementação das diferenças remuneratórias ficará 
suspensa até que seja superado o óbice da Lei Complementar Estadual n.º 
198, de 15 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Secretaria de Estado da 
Fazenda, constante do Parecer Técnico n.º 12/2021/CEFIP/SET, concluindo 
que, no momento, o Estado está impossibilitado de proceder à implementa-
ção das promoções, pois não há recursos disponíveis para ocorrer a despesa 
e não é possível atender às exigências do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964, do 
artigo 2.º da Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019 e dos artigos 
16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o que consta do Processo n.º 
01.01.011101.001381/2021-18, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
resolve
I - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar 
de 21 de abril de 2020, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas “a” e “c”, 
da Constituição Estadual, os Capitães PM, abaixo relacionados, ao posto 
de Major PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas:
ORD. NOME
MATRÍCULA
1.
JOSE AUGUSTO SILVA DE SOUZA (11417) 
131.298-7 A
2.
ALDENOR OLIVEIRA DA SILVA (11707)
131.493-9 A
3.
VALDEMIR REIS FERNANDES (11618)
131.579-0 A
4.
DEIJANIR SILVA DA CUNHA (11640)
131.614-1 A
5.
GERSON ANTONIO BANDEIRA DOS SANTOS 
(11719)
131.506-4 A
6.
DOUGLAS DA SILVA BICHARRA (11713)
131.500-5 A
7.
JOAO SILVA DE SOUZA (11728)
131.453-0 A
8.
PAULO ARAUJO MAIA (11442)
131.515-3 A
9.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA BRITTO (11712)
131.498-0 A
10.
IRAN VIANA DE OLIVEIRA (11720)
131.517-0 A
11.
JORGE MIGUEL LOPES MIRANDA (11428)
131.308-8 A
12.
ALAIN NALON FERREIRA DE MENEZES (11751)
131.476-9 A
13.
CARLOS CRISTIANO NASCIMENTO DE HOLANDA 
LIMA (11711)
131.497-1 A
14.
NEIDO FRAGOSO PACHECO (11734)
131.526-9 A
15.
RAIMUNDO NONATO GONCALVES DE MATOS 
(11738)
131.464-5 A
16.
LAURENIO SANTOS DA SILVA (11730)
131.458-0 A
17.
NILOMAR PINHEIRO BESSA (11733)
131.525-0 A
18.
PEDRO OLIVEIRA DE SOUZA (11736)
131.530-7 A
19.
EDWALTER BAZILIO DA SILVA (11715)
131.445-9 A
20.
ELY DE ALMEIDA NEVES (11573)
131.477-7 A
21.
FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (11497)
131.389-4 A
II - A implementação das diferenças remuneratórias decorrentes deste 
Decreto ficará suspensa até que seja superado o óbice estabelecido na Lei 
Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2019.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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