PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de junho de 2021 12 CONSIDERANDO o pronunciamento da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Parecer Técnico n.º 12/2021/CEFIP/SET, concluindo que, no momento, o Estado está impossibilitado de proceder à implementa- ção das promoções, pois não há recursos disponíveis para ocorrer a despesa e não é possível atender às exigências do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964, do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019 e dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.001381/2021-18, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, resolve I - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 25 de agosto de 2020, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas “a” e “c”, da Constituição Estadual, os Capitães PM, abaixo relacionados, ao posto de Major PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. MARIA NILZILENE DE LEÃO PEREIRA (11803) 133.162-0 A 2. EMANUEL DIAS DO CARMO (11977) 133.657-6 A 3. AMARILDO NOGUEIRA SANTOS (11884) 133.289-9 A 4. ELCILANE MARIA PIRES BASTOS (11791) 133.150-7 A 5. EDILEUSA BENTES ROCHA (11789) 133.148-5 A 6. TANIA MARA RAMOS TROVAO (11811) 133.170-1 A 7. WALDEMARINA MESQUITA (11814) 133.173-6 A 8. IZAIAS FERREIRA DOS SANTOS (11927) 133.298-8 A 9. ANTONIO MEDEIROS FILHO (11879) 133.230-9 A 10. CARLOS RENE FARIAS FERNANDES (11887) 133.293-7 A II - A implementação das diferenças remuneratórias decorrentes deste Decreto ficará suspensa até que seja superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2019.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#46732#12#48020/> Protocolo 46732 <#E.G.B#46733#12#48021> DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0121/2021-GS/SEAD, que questiona acerca dos efeitos financeiros que deverão ser aplicados nas promoções de diversos policiais militares ocorridas no mês de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a concessão de medida cautelar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003631-32.2019.8.04.000, que suspendeu os efeitos do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019, apenas no tocante às promoções e progressões funcionais dos servidores do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a decisão monocrática da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas suspendeu os efeitos da medida cautelar concedida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003631-32.2019.8.04.000, ante a admissibilidade de Recurso Extraordiná- rio interposto pelo Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a ausência de intimação eletrônica do Estado do Amazonas acerca da referida decisão; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00028/2021-PPM/PGE, que recomendou a retificação dos atos de promoção, com a finalidade de inserir cláusula destacando que a implementação das diferenças remuneratórias ficará suspensa até que seja superado o óbice da Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2019; CONSIDERANDO o pronunciamento da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Parecer Técnico n.º 12/2021/CEFIP/SET, concluindo que, no momento, o Estado está impossibilitado de proceder à implementa- ção das promoções, pois não há recursos disponíveis para ocorrer a despesa e não é possível atender às exigências do artigo 43 da Lei n.º 4.320/1964, do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 198, de 15 de julho de 2019 e dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e o que consta do Processo n.º 01.01.011101.001381/2021-18, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, resolve I - PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2020, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas “a” e “c”, da Constituição Estadual, os Capitães PM, abaixo relacionados, ao posto de Major PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas: ORD. NOME MATRÍCULA 1. JOSE AUGUSTO SILVA DE SOUZA (11417) 131.298-7 A 2. ALDENOR OLIVEIRA DA SILVA (11707) 131.493-9 A 3. VALDEMIR REIS FERNANDES (11618) 131.579-0 A 4. DEIJANIR SILVA DA CUNHA (11640) 131.614-1 A 5. GERSON ANTONIO BANDEIRA DOS SANTOS (11719) 131.506-4 A 6. DOUGLAS DA SILVA BICHARRA (11713) 131.500-5 A 7. JOAO SILVA DE SOUZA (11728) 131.453-0 A 8. PAULO ARAUJO MAIA (11442) 131.515-3 A 9. CARLOS ALBERTO DE SOUZA BRITTO (11712) 131.498-0 A 10. IRAN VIANA DE OLIVEIRA (11720) 131.517-0 A 11. JORGE MIGUEL LOPES MIRANDA (11428) 131.308-8 A 12. ALAIN NALON FERREIRA DE MENEZES (11751) 131.476-9 A 13. CARLOS CRISTIANO NASCIMENTO DE HOLANDA LIMA (11711) 131.497-1 A 14. NEIDO FRAGOSO PACHECO (11734) 131.526-9 A 15. RAIMUNDO NONATO GONCALVES DE MATOS (11738) 131.464-5 A 16. LAURENIO SANTOS DA SILVA (11730) 131.458-0 A 17. NILOMAR PINHEIRO BESSA (11733) 131.525-0 A 18. PEDRO OLIVEIRA DE SOUZA (11736) 131.530-7 A 19. EDWALTER BAZILIO DA SILVA (11715) 131.445-9 A 20. ELY DE ALMEIDA NEVES (11573) 131.477-7 A 21. FRANCISCO CARLOS RAMOS DA SILVA (11497) 131.389-4 A II - A implementação das diferenças remuneratórias decorrentes deste Decreto ficará suspensa até que seja superado o óbice estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2019.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar