DOEAM 02/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de junho de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#46735#14#48023/>
Protocolo 46735
<#E.G.B#46736#14#48024>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 09 novembro de 2020, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 018/2020-CRD/SEAD,
prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00066/2018-
CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora
HELLEN RAMALHO DOS SANTOS, em razão da falta injustificada ao
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono
do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00043/2021-PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.011101.003915/2021-40, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 161, II, §
1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HELLEN RAMALHO DOS
SANTOS, Matrícula n.° 186.878-0A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#46736#14#48024/>
Protocolo 46736
<#E.G.B#46737#14#48025>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 256/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09
de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria do servidor VALDOMIRO
NERY, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2021.T.01293EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000120/2021-95),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, VALDOMIRO NERY, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV,
Referência H, Matrícula n.º 105.164-4A, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola Estadual
Padre José Schneider, com proventos integrais calculados à base do
vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e
noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58
(quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.570,93 (dois mil,
quinhentos e setenta reais e noventa e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#46737#14#48025/>
Protocolo 46737
<#E.G.B#46738#14#48026>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1359/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 04 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio,
para a Reserva Remunerada do policial militar PEDRO SOUZA DO
NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.00729EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000106/2021-91), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM
PEDRO SOUZA DO NASCIMENTO, Matrícula n.º 125.842-7A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Sargento, no valor
de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$192,21 (cento e noventa e dois
reais e vinte e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o
soldo no valor de R$3.844,24 (três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais
e vinte e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.287,29 (três mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e nove
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.323,74 (sete mil, trezentos e
vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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