DOEAM 02/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 02 de junho de 2021 15
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#46738#15#48026/>
Protocolo 46738
<#E.G.B#46739#15#48027>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1478/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
11 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO JOSÉ CORDEIRO
DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.01267EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000091/2021-61), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de julho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
FRANCISCO JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS, Matrícula n.° 125.783-8A,
com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º
Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais
e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de
15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e
noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e
quatro reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e
cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53
(sete mil, quinhentos e trinta um reais e cinquenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#46739#15#48027/>
Protocolo 46739
<#E.G.B#46740#15#48028>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1362/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 04 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar RAIMUNDO ALVARO LEITE
CAVALCANTE, que determinou a retificação do ato de Transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.00549EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000102/2021-03), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de agosto de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM RAIMUNDO ALVARO
LEITE CAVALCANTE, Matrícula n.º 126.703-5A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove
mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes
parcelas: R$492,51 (quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e um
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um)
quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.525,53
(dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoito
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, §
2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$29.314,48
(vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos),
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#46740#15#48028/>
Protocolo 46740
<#E.G.B#46741#15#48029>
DECRETO DE 02 DE JUNHO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1498/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 11 de novembro de 2020, referente à Transferência, a pedido, para
a Reserva Remunerada da policial militar ANA CRISTINA DA SILVA
TROVÃO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20129EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000098/2021-83), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de julho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, a Major QOAPM ANA CRISTINA DA SILVA
TROVÃO, Matrícula n.º 133.138-8A, com direito a percepção do soldo cor-
respondente ao posto de Major, no valor de R$7.796,80 (sete mil, setecentos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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