DOEAM 02/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de junho de 2021
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Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#46433#2#47714>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 026/2021-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Primeiro Termo Aditivo à Permissão de Uso nº
01/2021-SEFAZ, firmado em 17.05.2021. Partes: O Estado do Amazonas,
por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a M S A DOS SANTOS
ALIEMENTAÇÃO. Objeto: adequação do valor mensal a ser pago pela
PERMISSIONÁRIA, previsto na Cláusula Quinta do Termo de Permissão
de Uso nº 01/2021-SEFAZ, em razão da necessidade da manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro, face a aplicação de medidas restritivas de
circulação de colaboradores e contribuintes no prédio sede da SEFAZ em
razão das ações de enfrentamento à pandemia do Covid-19 preconizadas
pelo Governo do Estado do Amazonas. Fundamento Legal: art. 65, II, “d”,
da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer nº 041/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ,
autos do Processo nº 01.01.014101.101936/2021-19-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 01 de junho de 2021.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#46433#2#47714/>
Protocolo 46433
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#46399#2#47679>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONVOCAÇÃO N° 16 - 2021 - EDITAL N° 03 - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO - 2019/2020 - INTERIOR ENSINO INDÍGENA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º e 37º, II e IX
da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28 de julho
de 2000, e nº 2.616, de 26 de setembro de 2000;
CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas apresentado pela Gerência
de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC, na modalidade Ensino Indígena para
Escolas do Interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação
e Desporto em suprir a demanda supracitada, a fim de prosseguir o ano
letivo de 2021;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Admi-
nistração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à
continuidade do serviço,
RESOLVE:
I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado
2019/2020 - Interior - Ensino Indígena para contratação temporária nas
disciplinas constantes no anexo III.
II - DETERMINAR o procedimento de atendimento aos convocados nos dias
07 e 08 (entrega de documentos on-line) e 08 de junho de 2021 (lotação
nas Coordenadorias Regionais) de acordo com o especificado abaixo.
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em virtude das restrições
das principais medidas e orientações de enfrentamento ao Coronavírus,
como evitar aglomerações e respeitar o distanciamento social, informa
que a entrega de documentos obrigatórios dos candidatos convocados no
Processo Seletivo Simplificado de 2019/2020 - Interior serão realizadas de
forma exclusivamente remota, por meio do e-mail: contratospss2021@
seduc.net, nos dias 07 e 08 de junho de 2021, até às 14h.
O atendimento será realizado para os candidatos que constam nos anexos
III (Interior), convocados via Diário Oficial do Estado e site da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
A Lotação dos candidatos ocorrerá somente após a validação realizada
pela Gerência de Promoção e Valorização do Servidor, de acordo com dia e
horário especificados no anexo II.
1. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ON-LINE
1.1 O Candidato deverá identificar seu arquivo colocando no assunto do
e-mail: MUNICÍPIO e a DISCIPLINA. EX: BARREIRINHA, PRÁTICAS
CORPORAIS. Obs.: O município informado é o município onde o
candidato foi homologado e convocado, de acordo com o anexo I
(CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS).
1.2 A identificação supracitada é obrigatória para o recebimento da
documentação pelos técnicos da GERVS/SEDUC.
1.3 As informações complementares são obrigatórias e deverão ser
encaminhadas no corpo do e-mail, contendo: Nome, Contato Telefônico,
Estado Civil, Fator RH, e-mail pessoal e Raça.
1.4 O candidato deverá encaminhar para o e-mail contratospss2021@
seduc.net a documentação comprobatória escaneada em PDF, sendo único
arquivo legível, de preferência colorido e no máximo 17 folhas.
1.4.1 Arquivo 01 - RG, CPF, Diploma e Histórico (frente e verso), Título
de Eleitor (frente e verso), Comprovante de Quitação Eleitoral (1 e 2
turno ou declaração de quitação eleitoral); Comprovante de PIS/PASEP
(cartão cidadão, extrato, cartão de auxilio social); Certificado Militar
(para homens); Comprovante de Residência (água, luz ou telefone - se
não estiver no seu nome deverá preencher declaração de residência
disponibilizada no site da Seduc; Extrato de Conta Corrente BRADESCO
(se não possuir conta corrente do Banco Bradesco, informar no e-mail
supracitado); Carta de anuência (indígena); Laudo de Aptidão (expedido
pela Junta Médica da SESAI ou FUNASA, somente Indígena). Obs.: Se
o candidato não possuir Registro Geral, poderá encaminhar a Carteira
Nacional de Habilitação juntamente com a certidão de nascimento.
1.5 Os exames admissionais deverão ser encaminhados da seguinte
forma, caso não apresente o Laudo de Aptidão (expedido pela SESAI ou
FUNASA, somente indígena):
1.5.1 Arquivo 2- EXAMES ADMISSIONAIS (somente após realizada a
entrega de documentação e confirmada a lotação) enviar escaneados os
originais no formato PDF: RG, CPF, comprovante de residência e todos
os exames. Em caso de inexistência do procedimento na localidade
para viabilizar o exame, o candidato deverá procurar a Coordenadoria
Regional que deverá emitir para o candidato o documento justificando
falta do exame e/ou laudo, declaração de justificativa assinado pelo
coordenador, acompanhada da declaração da Normativa da Junta Mé-
dico-Pericial do Estado. No caso do Raio X, apresentar apenas o laudo
do exame.
2. ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
2.1 A documentação obrigatória encaminhada por e-mail passará por uma
análise realizada pela Equipe da Gerência de Promoção e Valorização do
Servidor - GERVS.
2.2 Após a análise documental da Gerência de Promoção e Valorização do
Servidor-GERVS, o técnico responsável encaminhará para Coordenadoria
Regional de Educação e Gerência de Lotação, o MANSERES.
2.3 Após a validação e a lotação do candidato, efetivada pela Coordena-
doria Regional de Educação de cada município, o técnico da Gerência de
Promoção e Valorização do Servidor-GERVS encaminhará, no prazo de 48h,
depois da lotação por meio do e-mail recebido do candidato, a informação
para emissão de laudo de aptidão e o procedimento do Item 4.1.
2.4 De posse dos documentos de procedimento de realização e declaração
da Junta Médica do Estado mencionados no item 2.3, o candidato deverá
providenciar os exames médicos, e encaminhar o resultado via e-mail
contratospss2021@seduc.net, de acordo com o arquivo descrito no
item 1.5.1. Obs.: O candidato só poderá adquirir matrícula funcional
após os exames estarem aptos na Junta Médico-Pericial do Estado.
2.5 Não serão aceitos documentos em arquivo no formato: JPEG, PNG OU
BMP e outros, ou fotografar o documento e salvar em PDF (arquivos de
imagem), ficando o candidato pendente de finalizar a entrega de documentos.
2.6 Considerando a determinação da Junta Médica do Estado, o atendimento
da perícia admissional dos candidatos dos municípios que fazem parte da
grande Região Metropolitana de Manaus (Autazes, Careiro, Careiro da
Várzea, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaquiri, Novo
Airão, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves) deve ser presencial.
3. PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO DE LOTAÇÃO (REALIZADO
PELA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO)
3.1 O atendimento seguirá a ordem de classificação onde exista mais de 01
(um) candidato para o cargo.
3.2 Serão informadas as vagas disponíveis no Sistema Integrado de Lotação
para que o candidato escolha a carga horária/turno na escola pretendida.
3.3 Os candidatos terão 10 minutos para efetivar sua lotação.
3.4 O responsável pela Lotação do município enviará o comprovante do
candidato lotado para o e-mail da Gerência de Lotação, que encaminhará
o CONLOSER para o técnico responsável da Gerência de Promoção e
Valorização do Servidor-GERVS para os procedimentos de assinatura de
contrato.
3.5 O candidato lotado e de posse das informações para emissão de laudo
de aptidão, deverá imediatamente providenciar seus exames e encaminhar
da forma descrita no item 1.5.1.
4. PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
4.1 No prazo de 48h, após recebido na Gerência de Promoção e Valorização
do Servidor - GERVS o comprovante de lotação (CONLOSER), emitido
pela Gerência de Lotação, os contratos e a Declaração de Acúmulo de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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