PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 02 de junho de 2021 2 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#46433#2#47714> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 026/2021-SEFAZ Espécie, Número, Data: Primeiro Termo Aditivo à Permissão de Uso nº 01/2021-SEFAZ, firmado em 17.05.2021. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a M S A DOS SANTOS ALIEMENTAÇÃO. Objeto: adequação do valor mensal a ser pago pela PERMISSIONÁRIA, previsto na Cláusula Quinta do Termo de Permissão de Uso nº 01/2021-SEFAZ, em razão da necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, face a aplicação de medidas restritivas de circulação de colaboradores e contribuintes no prédio sede da SEFAZ em razão das ações de enfrentamento à pandemia do Covid-19 preconizadas pelo Governo do Estado do Amazonas. Fundamento Legal: art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer nº 041/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ, autos do Processo nº 01.01.014101.101936/2021-19-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 01 de junho de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#46433#2#47714/> Protocolo 46433 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#46399#2#47679> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO CONVOCAÇÃO N° 16 - 2021 - EDITAL N° 03 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 2019/2020 - INTERIOR ENSINO INDÍGENA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º e 37º, II e IX da CF/88; CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28 de julho de 2000, e nº 2.616, de 26 de setembro de 2000; CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas apresentado pela Gerência de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC, na modalidade Ensino Indígena para Escolas do Interior do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto em suprir a demanda supracitada, a fim de prosseguir o ano letivo de 2021; CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Admi- nistração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade do serviço, RESOLVE: I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019/2020 - Interior - Ensino Indígena para contratação temporária nas disciplinas constantes no anexo III. II - DETERMINAR o procedimento de atendimento aos convocados nos dias 07 e 08 (entrega de documentos on-line) e 08 de junho de 2021 (lotação nas Coordenadorias Regionais) de acordo com o especificado abaixo. A Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em virtude das restrições das principais medidas e orientações de enfrentamento ao Coronavírus, como evitar aglomerações e respeitar o distanciamento social, informa que a entrega de documentos obrigatórios dos candidatos convocados no Processo Seletivo Simplificado de 2019/2020 - Interior serão realizadas de forma exclusivamente remota, por meio do e-mail: contratospss2021@ seduc.net, nos dias 07 e 08 de junho de 2021, até às 14h. O atendimento será realizado para os candidatos que constam nos anexos III (Interior), convocados via Diário Oficial do Estado e site da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. A Lotação dos candidatos ocorrerá somente após a validação realizada pela Gerência de Promoção e Valorização do Servidor, de acordo com dia e horário especificados no anexo II. 1. PROCEDIMENTO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO ON-LINE 1.1 O Candidato deverá identificar seu arquivo colocando no assunto do e-mail: MUNICÍPIO e a DISCIPLINA. EX: BARREIRINHA, PRÁTICAS CORPORAIS. Obs.: O município informado é o município onde o candidato foi homologado e convocado, de acordo com o anexo I (CRONOGRAMA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS). 1.2 A identificação supracitada é obrigatória para o recebimento da documentação pelos técnicos da GERVS/SEDUC. 1.3 As informações complementares são obrigatórias e deverão ser encaminhadas no corpo do e-mail, contendo: Nome, Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH, e-mail pessoal e Raça. 1.4 O candidato deverá encaminhar para o e-mail contratospss2021@ seduc.net a documentação comprobatória escaneada em PDF, sendo único arquivo legível, de preferência colorido e no máximo 17 folhas. 1.4.1 Arquivo 01 - RG, CPF, Diploma e Histórico (frente e verso), Título de Eleitor (frente e verso), Comprovante de Quitação Eleitoral (1 e 2 turno ou declaração de quitação eleitoral); Comprovante de PIS/PASEP (cartão cidadão, extrato, cartão de auxilio social); Certificado Militar (para homens); Comprovante de Residência (água, luz ou telefone - se não estiver no seu nome deverá preencher declaração de residência disponibilizada no site da Seduc; Extrato de Conta Corrente BRADESCO (se não possuir conta corrente do Banco Bradesco, informar no e-mail supracitado); Carta de anuência (indígena); Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica da SESAI ou FUNASA, somente Indígena). Obs.: Se o candidato não possuir Registro Geral, poderá encaminhar a Carteira Nacional de Habilitação juntamente com a certidão de nascimento. 1.5 Os exames admissionais deverão ser encaminhados da seguinte forma, caso não apresente o Laudo de Aptidão (expedido pela SESAI ou FUNASA, somente indígena): 1.5.1 Arquivo 2- EXAMES ADMISSIONAIS (somente após realizada a entrega de documentação e confirmada a lotação) enviar escaneados os originais no formato PDF: RG, CPF, comprovante de residência e todos os exames. Em caso de inexistência do procedimento na localidade para viabilizar o exame, o candidato deverá procurar a Coordenadoria Regional que deverá emitir para o candidato o documento justificando falta do exame e/ou laudo, declaração de justificativa assinado pelo coordenador, acompanhada da declaração da Normativa da Junta Mé- dico-Pericial do Estado. No caso do Raio X, apresentar apenas o laudo do exame. 2. ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 2.1 A documentação obrigatória encaminhada por e-mail passará por uma análise realizada pela Equipe da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor - GERVS. 2.2 Após a análise documental da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor-GERVS, o técnico responsável encaminhará para Coordenadoria Regional de Educação e Gerência de Lotação, o MANSERES. 2.3 Após a validação e a lotação do candidato, efetivada pela Coordena- doria Regional de Educação de cada município, o técnico da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor-GERVS encaminhará, no prazo de 48h, depois da lotação por meio do e-mail recebido do candidato, a informação para emissão de laudo de aptidão e o procedimento do Item 4.1. 2.4 De posse dos documentos de procedimento de realização e declaração da Junta Médica do Estado mencionados no item 2.3, o candidato deverá providenciar os exames médicos, e encaminhar o resultado via e-mail contratospss2021@seduc.net, de acordo com o arquivo descrito no item 1.5.1. Obs.: O candidato só poderá adquirir matrícula funcional após os exames estarem aptos na Junta Médico-Pericial do Estado. 2.5 Não serão aceitos documentos em arquivo no formato: JPEG, PNG OU BMP e outros, ou fotografar o documento e salvar em PDF (arquivos de imagem), ficando o candidato pendente de finalizar a entrega de documentos. 2.6 Considerando a determinação da Junta Médica do Estado, o atendimento da perícia admissional dos candidatos dos municípios que fazem parte da grande Região Metropolitana de Manaus (Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Itacoatiara, Itapiranga, Manacapuru, Manaquiri, Novo Airão, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Silves) deve ser presencial. 3. PROCEDIMENTO DE ATENDIMENTO DE LOTAÇÃO (REALIZADO PELA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO) 3.1 O atendimento seguirá a ordem de classificação onde exista mais de 01 (um) candidato para o cargo. 3.2 Serão informadas as vagas disponíveis no Sistema Integrado de Lotação para que o candidato escolha a carga horária/turno na escola pretendida. 3.3 Os candidatos terão 10 minutos para efetivar sua lotação. 3.4 O responsável pela Lotação do município enviará o comprovante do candidato lotado para o e-mail da Gerência de Lotação, que encaminhará o CONLOSER para o técnico responsável da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor-GERVS para os procedimentos de assinatura de contrato. 3.5 O candidato lotado e de posse das informações para emissão de laudo de aptidão, deverá imediatamente providenciar seus exames e encaminhar da forma descrita no item 1.5.1. 4. PROCEDIMENTOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO 4.1 No prazo de 48h, após recebido na Gerência de Promoção e Valorização do Servidor - GERVS o comprovante de lotação (CONLOSER), emitido pela Gerência de Lotação, os contratos e a Declaração de Acúmulo de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar