DOEAM 02/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de junho de 2021
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GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de 
maio de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#46383#36#47662/>
Protocolo 46383
<#E.G.B#46491#36#47775>
RESENHA 025/2021-MAPA/ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal 
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 
12 de dezembro de 2006:
01. Nome: Luiz Alves de Arruda Neto Cargo: Técnico de Fiscalização 
Agropecuária, Destino e Período: Rorainópolis-RR, 05/05 a 14/05/2021, 
Objetivo: realizar a meta 9, etapa 9.2-Fiscalização do Trânsito Interesta-
dual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária; Ítalo Corrêa de 
Lima; Técnico de Fiscalização Agropecuário; Rorainópolis-RR; 10/06 a 
19/06/2021; Jociléia Freitas e Silva; Aux. de Fiscalização Agropecuário; 
Rorainópolis-RR; 19/06 a 28/06/2021; Paulo Pedro Torres Barros Filho; 
Téc. De Fiscalização Agropecuária; Rorainópolis-RR; 10/06 a 19/06/2021; 
Sivandro Campos de Freitas; Técnico Agropecuário; Rorainópolis-RR; 17/06 
a 18/06/2021; Claudia Emanuel Magalhães Gurgel; Engenheiro Agrônomo; 
Rorainópolis-RR;17/06 a 18/06/2021; Carlos Augusto Nunes da Silva; 
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária; Rorainópolis-RR; 19/06 a 28/06/2021; 
Ronnan Ferreira da Costa; Aux. de Fiscalização Agropecuária; Rorainópo-
lis-RR; 19/06 a 28/06/2021; Francisco Augusto Tavares Pinto; Aux. Fiscal 
Agropecuária; Rorainópolis-RR; 19/06 a 28/06/2021; Adelton Queiroz dos 
Santos; Agente de Fiscalização Agropecuário; Rorainópolis-RR; 19/06 a 
28/06/2021; realizar a meta 9, etapa 9.2-Fiscalização do Trânsito Interes-
tadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária; Helry Cley Silva 
Cabral; Motorista/Colaborador Eventual; Rorainópolis-RR; 10/06/2021; 
Michael Leal Rocha; Motorista/Colaborador Eventual; Rorainópolis-RR; 
17/06 a 18/06/2021; Michael Leal Rocha; Motorista/Colaborador Eventual; 
Rorainópolis-RR; 19/06/2021; realizar a meta 9, etapa 9.2-Fiscalização do 
Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, 
para conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF que irão realizar a troca 
de plantão na Barreira de Vigilância Agropecuária.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 01 de junho de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#46491#36#47775/>
Protocolo 46491
<#E.G.B#46506#36#47790>
PORTARIA Nº 155/2021-ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 5.463, de 14 de maio 
de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe 
sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e seus 
derivados no Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.947 de 28 
de maio de 2021 que regulamenta a Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021, 
que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a 
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO, a necessidade de referenciar as normas e manuais 
adotados no Serviço de Inspeção Estadual, que disciplinam o funcionamen-
to desses estabelecimentos sob os aspectos tecnológicos e higiênico-sani-
tários;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de referenciar as legislações do 
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e normas legais 
administrativas complementares utilizadas pela GIPOA/ADAF/AM, conforme 
cita o artigo 226 do Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o uso das normas do Ministério da Agricultura Pecuária 
e Abastecimento - MAPA, de normas legais administrativas complementares 
e de manuais adotados pela inspeção industrial e sanitária de produtos de 
origem animal, descritas no Anexo Único, nos procedimentos regulamenta-
dos pelo Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021, para todo o 
Estado de Amazonas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 31 
de maio de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#46506#36#47790/>
ANEXO ÚNICO 
 
LEGISLAÇÕES 
GERAIS 
Legislaçã
o 
N° 
Data 
Conteúdo 
Lei 
1.28
3 
18/12/
1950 
Estabelece a obrigatoriedade da 
prévia fiscalização, sob o ponto 
de vista industrial e sanitário. 
Lei 
4.50
2 
30/11/
1964 
Dispõe sobre o Imposto de 
Consumo e reorganiza a Diretoria 
de Rendas Internas. 
Lei 
7.88
9 
23/11/
1989 
Dispõe sobre a inspeção sanitária e 
industrial dos produtos de origem 
animal, e dá outras providências. 
Lei 
8.07
8 
11/09/
1990 
Dispõe sobre a proteção do 
consumidor e dá outras 
providências - Código de Defesa do 
Consumidor. 
Lei 
10.6
74 
16/05/
2003 
Obriga a que os produtos 
alimentícios comercializados 
informem sobre a presença de 
glúten, como medida preventiva e 
de controle da doença celíaca. 
Lei 
13.6
80 
14/06/
2018 
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de 
dezembro de 1950, para dispor 
sobre o processo de fiscalização 
de produtos alimentícios de origem 
animal produzidos de forma 
artesanal. 
 
Decreto-
Lei 
986 
21/10/
1969 
Institui normas básicas sobre 
alimentos. 
Decreto 
4.68
0 
24/04/
2003 
Regulamenta o direito à informação, 
assegurado pela Lei no 8.078, de 
11 de setembro de 1990, quanto 
aos alimentos e ingredientes 
alimentares destinados ao consumo 
humano ou animal que contenham 
ou sejam produzidos a partir de 
organismos geneticamente 
modificados, sem prejuízo do 
cumprimento das demais normas 
aplicáveis. 
Decreto 
6.52
3 
31/07/
2008 
Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 
de setembro de 1990, para fixar 
normas gerais sobre o Serviço de 
Atendimento ao Consumidor - SAC. 
Decreto 
9.91
8 
18/07/
2019 
Regulamenta o art. 10-A da Lei nº 
1.283, de 18 de dezembro de 1950, 
que dispõe sobre o processo de 
fiscalização de produtos 
alimentícios de origem animal 
produzidos de forma artesanal. 
Decreto 
Federal 
MAPA 
10.4
19 
07/07/
2020 
Dispõe sobre a inspeção ante 
mortem e post mortem de animais. 
Decreto 
Federal 
MAPA 
10.4
68 
18/08/
2020 
Altera o decreto n° 9013 de 29 de 
março de 2017. 
Resolução 
MAPA 
01 
06/01/
2003 
Dispõe sobre a uniformização da 
nomenclatura de produtos cárneos 
não formulados em uso para aves e 
coelhos, suídeos, caprinos, ovinos, 
bubalinos, equídeos, ovos e outras 
espécies de animais. 
Resolução 
de 
Diretoria 
Colegiada- 
RDC 
ANVISA 
02 
15/01/
2007 
Aprova o Regulamento Técnico 
sobre aditivos aromatizantes que 
são produzidos e comercializados 
nos territórios dos Estados Partes 
do MERCOSUL, ao comércio entre 
eles e às importações extrazona. 
Resolução 
de 
Diretoria 
Colegiada 
- RDC 
ANVISA 
18 
30/04/
1999 
Diretrizes básicas para análise e 
comprovação de propriedades 
funcionais e ou de saúde alegadas 
em rotulagem de alimentos. 
Resolução 
de 
Diretoria 
Colegiada 
- RDC 
ANVISA 
19 
05/05/
2010 
Dispõe sobre a obrigatoriedade das 
empresas informarem à ANVISA a 
quantidade de fenilalanina, proteína 
e umidade de alimentos, para 
elaboração de tabela do conteúdo 
de fenilalanina em alimentos, assim 
como disponibilizar as informações 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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