DOEAM 02/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 02 de junho de 2021
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GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de
maio de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#46383#36#47662/>
Protocolo 46383
<#E.G.B#46491#36#47775>
RESENHA 025/2021-MAPA/ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de
12 de dezembro de 2006:
01. Nome: Luiz Alves de Arruda Neto Cargo: Técnico de Fiscalização
Agropecuária, Destino e Período: Rorainópolis-RR, 05/05 a 14/05/2021,
Objetivo: realizar a meta 9, etapa 9.2-Fiscalização do Trânsito Interesta-
dual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária; Ítalo Corrêa de
Lima; Técnico de Fiscalização Agropecuário; Rorainópolis-RR; 10/06 a
19/06/2021; Jociléia Freitas e Silva; Aux. de Fiscalização Agropecuário;
Rorainópolis-RR; 19/06 a 28/06/2021; Paulo Pedro Torres Barros Filho;
Téc. De Fiscalização Agropecuária; Rorainópolis-RR; 10/06 a 19/06/2021;
Sivandro Campos de Freitas; Técnico Agropecuário; Rorainópolis-RR; 17/06
a 18/06/2021; Claudia Emanuel Magalhães Gurgel; Engenheiro Agrônomo;
Rorainópolis-RR;17/06 a 18/06/2021; Carlos Augusto Nunes da Silva;
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária; Rorainópolis-RR; 19/06 a 28/06/2021;
Ronnan Ferreira da Costa; Aux. de Fiscalização Agropecuária; Rorainópo-
lis-RR; 19/06 a 28/06/2021; Francisco Augusto Tavares Pinto; Aux. Fiscal
Agropecuária; Rorainópolis-RR; 19/06 a 28/06/2021; Adelton Queiroz dos
Santos; Agente de Fiscalização Agropecuário; Rorainópolis-RR; 19/06 a
28/06/2021; realizar a meta 9, etapa 9.2-Fiscalização do Trânsito Interes-
tadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária; Helry Cley Silva
Cabral; Motorista/Colaborador Eventual; Rorainópolis-RR; 10/06/2021;
Michael Leal Rocha; Motorista/Colaborador Eventual; Rorainópolis-RR;
17/06 a 18/06/2021; Michael Leal Rocha; Motorista/Colaborador Eventual;
Rorainópolis-RR; 19/06/2021; realizar a meta 9, etapa 9.2-Fiscalização do
Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária,
para conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF que irão realizar a troca
de plantão na Barreira de Vigilância Agropecuária.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 01 de junho de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#46491#36#47775/>
Protocolo 46491
<#E.G.B#46506#36#47790>
PORTARIA Nº 155/2021-ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei nº 5.463, de 14 de maio
de 2021, que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe
sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e seus
derivados no Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.947 de 28
de maio de 2021 que regulamenta a Lei nº 5.463, de 14 de maio de 2021,
que alterou a Lei nº 4.223 de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO, a necessidade de referenciar as normas e manuais
adotados no Serviço de Inspeção Estadual, que disciplinam o funcionamen-
to desses estabelecimentos sob os aspectos tecnológicos e higiênico-sani-
tários;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de referenciar as legislações do
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e normas legais
administrativas complementares utilizadas pela GIPOA/ADAF/AM, conforme
cita o artigo 226 do Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o uso das normas do Ministério da Agricultura Pecuária
e Abastecimento - MAPA, de normas legais administrativas complementares
e de manuais adotados pela inspeção industrial e sanitária de produtos de
origem animal, descritas no Anexo Único, nos procedimentos regulamenta-
dos pelo Decreto Estadual nº 43.947 de 28 de maio de 2021, para todo o
Estado de Amazonas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 31
de maio de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#46506#36#47790/>
ANEXO ÚNICO
LEGISLAÇÕES
GERAIS
Legislaçã
o
N°
Data
Conteúdo
Lei
1.28
3
18/12/
1950
Estabelece a obrigatoriedade da
prévia fiscalização, sob o ponto
de vista industrial e sanitário.
Lei
4.50
2
30/11/
1964
Dispõe sobre o Imposto de
Consumo e reorganiza a Diretoria
de Rendas Internas.
Lei
7.88
9
23/11/
1989
Dispõe sobre a inspeção sanitária e
industrial dos produtos de origem
animal, e dá outras providências.
Lei
8.07
8
11/09/
1990
Dispõe sobre a proteção do
consumidor e dá outras
providências - Código de Defesa do
Consumidor.
Lei
10.6
74
16/05/
2003
Obriga a que os produtos
alimentícios comercializados
informem sobre a presença de
glúten, como medida preventiva e
de controle da doença celíaca.
Lei
13.6
80
14/06/
2018
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de
dezembro de 1950, para dispor
sobre o processo de fiscalização
de produtos alimentícios de origem
animal produzidos de forma
artesanal.
Decreto-
Lei
986
21/10/
1969
Institui normas básicas sobre
alimentos.
Decreto
4.68
0
24/04/
2003
Regulamenta o direito à informação,
assegurado pela Lei no 8.078, de
11 de setembro de 1990, quanto
aos alimentos e ingredientes
alimentares destinados ao consumo
humano ou animal que contenham
ou sejam produzidos a partir de
organismos geneticamente
modificados, sem prejuízo do
cumprimento das demais normas
aplicáveis.
Decreto
6.52
3
31/07/
2008
Regulamenta a Lei no 8.078, de 11
de setembro de 1990, para fixar
normas gerais sobre o Serviço de
Atendimento ao Consumidor - SAC.
Decreto
9.91
8
18/07/
2019
Regulamenta o art. 10-A da Lei nº
1.283, de 18 de dezembro de 1950,
que dispõe sobre o processo de
fiscalização de produtos
alimentícios de origem animal
produzidos de forma artesanal.
Decreto
Federal
MAPA
10.4
19
07/07/
2020
Dispõe sobre a inspeção ante
mortem e post mortem de animais.
Decreto
Federal
MAPA
10.4
68
18/08/
2020
Altera o decreto n° 9013 de 29 de
março de 2017.
Resolução
MAPA
01
06/01/
2003
Dispõe sobre a uniformização da
nomenclatura de produtos cárneos
não formulados em uso para aves e
coelhos, suídeos, caprinos, ovinos,
bubalinos, equídeos, ovos e outras
espécies de animais.
Resolução
de
Diretoria
Colegiada-
RDC
ANVISA
02
15/01/
2007
Aprova o Regulamento Técnico
sobre aditivos aromatizantes que
são produzidos e comercializados
nos territórios dos Estados Partes
do MERCOSUL, ao comércio entre
eles e às importações extrazona.
Resolução
de
Diretoria
Colegiada
- RDC
ANVISA
18
30/04/
1999
Diretrizes básicas para análise e
comprovação de propriedades
funcionais e ou de saúde alegadas
em rotulagem de alimentos.
Resolução
de
Diretoria
Colegiada
- RDC
ANVISA
19
05/05/
2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade das
empresas informarem à ANVISA a
quantidade de fenilalanina, proteína
e umidade de alimentos, para
elaboração de tabela do conteúdo
de fenilalanina em alimentos, assim
como disponibilizar as informações
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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