DOEAM 27/05/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 27 de maio de 2021 9
62, §3°da Lei n.º 8.666/93 e Art. 51 da Lei n° 8.245/91; Responsável pelo
Extrato: Mayana Vieira Amorim - Assessora Jurídica. Manaus, 17 de maio
de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#45707#9#46956/>
Protocolo 45707
<#E.G.B#45822#9#47079>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Extrato nº 049/2021-SEJUSC
Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 030/2016-SEJUSC;
Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE
ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC,
e RAIMUNDO FLORENTINO DO CARMO; Objeto: Prorrogação do prazo
de vigência do Termo de Contrato n° 030/2016-SEJUSC, por mais 12 (doze)
meses, a contar de 01/06/2021 até 01/06/2022, bem como o reajuste de
7,452440% no valor do contrato; Valor Global: o valor do presente aditivo
é de R$ 223.416,71 (duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e dezesseis
reais e setenta e um centavos); Data da Assinatura: 17/05/2021; Dotação
Orçamentária: Unidade Gestora: 21101; Programa de Trabalho:
14.422.3247.2262.0011; Fonte: 0121; Natureza da Despesa: 33903615;
Nota
de
Empenho:
2021NE0000230;
Processo
Administrativo:
1202/2021-SEJUSC; Fundamento do ato: Lei n.º 8.666/93 e art. 51 da Lei
n° 8.245/91; Responsável pelo Extrato: Mayana Vieira Amorim - Assessora
Jurídica. Manaus, 17 de maio de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#45822#9#47079/>
Protocolo 45822
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#45763#9#47020>
PORTARIA N° 152/2021- GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e Considerando o Art. 143, caput, e Art. 145, § único, da
Lei Federal 8.112/90;
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR OS MEMBROS DA a Comissão Especial de Tomada
de Contas Especial para fins de apuração das inconsistências encontradas
na Prestação de Contas do Termo de Fomento nº 042/2019, celebrado pelo
Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da
Assistência Social - SEAS através do Fundo Estadual de Assistência Social,
firmando com a Associação das Donas de Casa do Morro da Liberdade a ser
composta pelos membros abaixo:
I Leonardo Augusto do Nascimento Falcão dos Santos 249.579-1 A
Presidente
II Tânia Regina Almeida dos Santos 177.730- 0 L Secretária
III Reginaldo Etelvino Lima da Silva 153673-7 B Membro
Art. 2º- FICAM RATIFICADOS TODOS OS ARTIGOS DAS DISPOSIÇÕES
EM CONTRÁRIO.
Manaus, 25 de maio de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CADIGE JAMEL BOHADANA
Secretária de Estado de Assistência Social, em exercício.
<#E.G.B#45763#9#47020/>
Protocolo 45763
<#E.G.B#45764#9#47021>
PORTARIA N° 151/2021- GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e Considerando o Art. 143, caput, e Art. 145, § único, da
Lei Federal 8.112/90;
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR OS MEMBROS DA Comissão Especial de Tomada
de Contas Especial, instituída pela Portaria n° 034/2021-GSEAS, para fins
de apuração das inconsistências encontradas na Prestação de Contas do
Termo de Fomento nº 027/2019, celebrado pelo Governo do Estado do
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social
- SEAS através do Fundo Estadual de Assistência Social, firmado com a
Associação de Desenvolvimento Humano Cultural e Social - Mãos Solidárias
a ser composta pelos membros abaixo:
I Leonardo Augusto do Nascimento Falcão dos Santos 249.579-1 A
Presidente
II Tânia Regina Almeida dos Santos 177.730-0 L Secretária
III Reginaldo Etelvino Lima da Silva 153673-7 B Membro
Art. 2º- FICAM RATIFICADOS TODOS OS ARTIGOS DA PORTARIA N°
034/2021 - GSEAS.
Manaus, 25 de maio de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CADIGE JAMEL BOHADANA
Secretária de Estado de Assistência Social, em exercício.
<#E.G.B#45764#9#47021/>
Protocolo 45764
<#E.G.B#45766#9#47023>
PORTARIA N° 150/2021- GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e Considerando o Art. 143, caput, e Art. 145, § único, da
Lei Federal 8.112/90;
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR OS MEMBROS DA Comissão Especial de Tomada
de Contas Especial, instituída pela Portaria n° 036/2021-GSEAS, para fins
de apuração das inconsistências encontradas na Prestação de Contas do
Termo de Convênio nº 005/2019, celebrado pelo Governo do Estado do
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social
- SEAS através do Fundo Estadual de Assistência Social, firmado com o
Município de Envira a ser composta pelos membros abaixo:
I Leonardo Augusto do Nascimento Falcão dos Santos 249.579-1A
Presidente
II Tânia Regina Almeida dos Santos 177.730- 0L Secretária
III Reginaldo Etelvino Lima da Silva 153673-7B Membro
Art. 2º- FICAM RATIFICADOS TODOS OS ARTIGOS DA PORTARIA N°
036/2021 - GSEAS.
Manaus, 25 de maio de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
CADIGE JAMEL BOHADANA
Secretária de Estado de Assistência Social, em exercício.
<#E.G.B#45766#9#47023/>
Protocolo 45766
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#45753#9#47003>
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO PORTARIA SEMA N.° 042/2021,
a qual declarou dispensável o chamamento público, nos termos do art. 30,
inciso I, da Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014, para firmar Temo
de Colaboração com a Fundação Amazônia Sustentável - FAS, pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, publicado no Diário Oficial do Estado no dia
28 de abril de 2021, Edição nº 34.490, Publicações Pode Executivo - Seção
II, pág. 15/16.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 27 de maio de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#45753#9#47003/>
Protocolo 45753
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI
<#E.G.B#45773#9#47030>
PORTARIA Nº 050/2021 - GRH/SEAF/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65.V c/c Art.75 da Lei 1.762 de 14 de
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Requerimento Licença para
Tratamento de Interesse Particular e tudo o mais dentro do processo de nº
000677/2021-35 - SEDECTI,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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